A Anvisa vem reforçando sua atuação no controle de alimentos no Brasil, diante de um cenário que exige vigilância constante. Apreensões recentes de produtos como o azeite Ouro Negro, o sal do Himalaia Kinino e o controverso “chá do milagre” destacam a importância de ações regulatórias firmes para proteger a saúde pública.
Azeite Ouro Negro: origem duvidosa e CNPJ irregular
Um dos casos mais emblemáticos foi a interdição do azeite extra virgem Ouro Negro. O produto, supostamente importado pela Intralogística Distribuidora Concept Ltda., levantou suspeitas ao apresentar origem desconhecida e CNPJ suspenso, conforme constatado pela Receita Federal.
Com base nessas irregularidades, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) desclassificou o azeite, e a Anvisa determinou sua apreensão imediata. A ação visa impedir que produtos sem rastreabilidade ou certificação cheguem ao consumidor final.
Sal do Himalaia Kinino é suspenso por baixo teor de iodo
Outro item afetado pela fiscalização foi o sal do Himalaia moído 500g da marca Kinino. Laudos do Instituto Adolfo Lutz apontaram níveis de iodo abaixo do exigido por lei, o que infringe as normas nacionais de fortificação alimentar.
A iodação do sal é uma medida de saúde pública essencial para evitar distúrbios da tireoide e garantir o desenvolvimento neurológico adequado, especialmente em crianças e gestantes. A fabricante, H.L. do Brasil Indústria e Comércio, realizou o recolhimento voluntário dos lotes, o que foi visto como uma resposta responsável.
“Chá do milagre”: alegações falsas e riscos à saúde
Divulgado com promessas exageradas nas redes sociais, o “chá do milagre” foi proibido após a constatação de ausência de informações sobre composição, fabricante e registro. Comercializado com apelos como emagrecimento, combate à insônia e até prevenção do câncer, o produto foi enquadrado como irregular pela Anvisa.
A legislação brasileira proíbe que alimentos ou chás sejam promovidos com efeitos terapêuticos sem comprovação científica. Essa prática, além de enganosa, representa risco real à saúde do consumidor.
Empresas silenciam diante das medidas regulatórias
Apesar da gravidade das infrações, as empresas responsáveis pelos produtos interditados não se posicionaram até o momento. A Agência Brasil tentou contato com os fabricantes para esclarecimentos, mas não obteve retorno.
A falta de transparência em casos de irregularidade compromete a confiança do consumidor e demonstra a urgência de um comprometimento ético por parte das empresas. É essencial que elas prestem contas, adotem medidas corretivas e colaborem com os órgãos de fiscalização.
O papel da vigilância sanitária na proteção da população
As recentes operações da Anvisa reforçam a importância de manter padrões rigorosos de controle de qualidade e fiscalização. Com o crescimento da comercialização de produtos por canais online e redes sociais, a atuação regulatória precisa ser cada vez mais proativa e tecnológica.
Investimentos em rastreabilidade e monitoramento digital já estão em curso, fortalecendo a capacidade da Anvisa de detectar falhas e agir com rapidez. Ainda assim, o consumidor também tem um papel decisivo nesse processo.
- Verifique sempre se o produto possui registro válido na Anvisa.
- Desconfie de itens que prometem benefícios milagrosos sem respaldo técnico.
- Consulte regularmente os alertas e comunicados de segurança alimentar.
Dúvidas comuns sobre os produtos proibidos pela Anvisa
- Comprei um produto interditado. E agora?
Pare o uso imediatamente e busque orientação com a Anvisa ou os órgãos de defesa do consumidor. É possível solicitar devolução no ponto de venda. - Por que o iodo no sal é obrigatório?
O iodo previne problemas na tireoide e no desenvolvimento cerebral. Sua ausência pode causar distúrbios sérios em populações vulneráveis. - O que torna o “chá do milagre” ilegal?
Falta de transparência sobre a fórmula, ausência de registro e alegações terapêuticas sem respaldo científico tornam sua comercialização proibida. - Essas decisões valem para todo o país?
Sim. Todas as resoluções da Anvisa têm validade nacional e devem ser cumpridas por empresas e comerciantes em todo o território brasileiro. - Esses produtos podem voltar a ser vendidos?
Sim, mas apenas se corrigirem as irregularidades e forem reavaliados pela Anvisa com base nas exigências legais vigentes.