O recente Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 está promovendo mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda no Brasil, com o objetivo de isentar o Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e melhorar a distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e aumentar a competitividade econômica do país.

Como a tributação do Imposto de Renda será ajustada para rendimentos mensais e anuais?
O PL altera as Leis do Imposto sobre a Renda, tornando isentos do IR, a partir de janeiro de 2026, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial na tributação.
A partir de 2027, a isenção do IRPF será aplicada também para rendimentos anuais de até R$ 60.000. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradativa no imposto, estimulando o consumo das famílias com menores rendimentos.
O que muda na tributação para rendas mais altas com o projeto?
O projeto prevê uma faixa progressiva de tributação para quem recebe acima de R$ 600 mil anuais. A alíquota sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano pode chegar a 10%, incluindo dividendos.
Veja a seguir como ocorre a tributação em diferentes faixas de renda anual com base no texto do PL:
- Renda até R$ 600 mil/ano: faixa inicial de progressão
- Renda até R$ 900 mil/ano: alíquota de 5% (exemplo: imposto de R$ 45 mil)
- Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota máxima de 10%
Como funciona o abatimento do Imposto de Renda para contribuintes?
O PL estabelece que o valor mínimo de IRPF a pagar poderá ser deduzido dos impostos já pagos ou devidos. Se o abatimento resultar em saldo negativo ou zero, nenhuma quantia adicional será cobrada do contribuinte.
Além disso, caso lucros e dividendos mensais distribuídos por empresas a indivíduos superem R$ 50 mil, esses valores terão incidência de 10% de IR, sem direito a deduções.
Quais são as novas regras para lucros e dividendos enviados ao exterior?
O projeto determina que lucros e dividendos enviados ao exterior terão uma alíquota de 10% de tributação. Essa regra vale para qualquer valor transferido, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, e não diferencia limites mínimos ou máximos.
Com isso, busca-se garantir que parte do capital enviado ao exterior contribua para a arrecadação do IR, equilibrando a carga entre investidores domésticos e internacionais.
Como os estados e municípios serão compensados devido às mudanças no Imposto de Renda?
Estados, o Distrito Federal e os municípios serão compensados pelas perdas de arrecadação do IR por meio do aumento das receitas dos Fundos de Participação. Essa medida evita prejuízos às esferas locais.
Com a iniciativa, o projeto procura modernizar o sistema tributário brasileiro, alinhando a legislação à realidade econômica e social do país sem comprometer as finanças de governos estaduais e municipais.