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Nova lei impõe restrições e atinge redes de supermercados como Carrefour e Assaí em 2025

Por Larissa Hisashi
15/nov/2025
Em Geral
Nova legislação aprovada em 2025 impõe restrições a grandes redes como Assaí, Carrefour e outros mercados

Nova lei exige mudanças nos supermercados da Bahia para garantir inclusão (Créditos: depositphotos.com / Kwangmoozaa // Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko)

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No atual cenário de consumo brasileiro, os supermercados são protagonistas centrais no dia a dia das famílias, especialmente na Bahia, onde grandes redes como Carrefour e Assaí estão se adaptando à Lei 14.771/2024, que impõe mudanças significativas para promover acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, tornando o ambiente de compras mais igualitário e acolhedor para todos os consumidores.

Quais mudanças são exigidas dos supermercados pela nova Lei?

Para cumprir a Lei 14.771/2024, supermercados devem treinar funcionários para atendimento inclusivo e comunicar claramente os direitos dos clientes. Entre as exigências, destaca-se a necessidade de placas informativas visíveis e de balcões de atendimento identificados, onde profissionais treinados estão sempre à disposição.

O descumprimento dessas exigências pode acarretar multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 em caso de reincidência, reforçando a rigorosidade no monitoramento e fiscalização da nova lei.

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Quem deve treinar funcionários para atendimento assistido?

A obrigatoriedade de treinar ao menos dez colaboradores aplica-se apenas a supermercados com mais de dez funcionários, isentando estabelecimentos menores desta exigência. Porém, recomenda-se que supermercados de pequeno porte também busquem formas de adaptar o atendimento sempre que possível.

Esses pequenos estabelecimentos podem adotar iniciativas como treinamentos básicos e adaptações simples para garantir um ambiente mais acessível e acolhedor.

Todos os supermercados estão obrigados a cumprir a Lei 14.771/2024?

Sim, independentemente do porte, todos os supermercados baianos devem implementar as mudanças necessárias para viabilizar o acesso e assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A abrangência da lei destaca o direito à inclusão social acima de qualquer distinção comercial ou de escala.

Fiscalizações e sanções serão aplicadas conforme a estrutura de cada estabelecimento, considerando as adaptações exigidas pela legislação estadual.

Nova lei impõe restrições e atinge redes de supermercados como Carrefour e Assaí em 2025
Nova lei exige mudanças nos supermercados da Bahia para garantir inclusão (Créditos: depositphotos.com / Shutter_M // Créditos: depositphotos.com / serezniy)

Como solicitar assistência durante as compras?

Clientes que precisam de auxílio devem dirigir-se ao balcão de atendimento identificado; lá, funcionários treinados estarão prontos para oferecer suporte em todas as etapas da compra. Em alguns supermercados, há ainda recursos como campainhas de chamada para facilitar o contato com os colaboradores.

Confira a seguir quais etapas podem ser seguidas por consumidores que buscam auxílio no supermercado:

  • Dirija-se ao balcão de atendimento assistido identificado;
  • Solicite a presença de um funcionário treinado para auxiliar;
  • Utilize campainhas ou outros recursos, se disponíveis;
  • Caso não haja atendimento adequado, procure imediatamente o gerente ou canal de reclamações do estabelecimento.

Como denunciar supermercados que não cumprem a nova legislação?

Consumidores podem recorrer ao Procon Bahia, ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ou à Ouvidoria Municipal para formalizar denúncias. É fundamental registrar a situação detalhadamente e guardar comprovantes para acompanhamento posterior.

O uso de fotos, relatos precisos e identificação de funcionários envolvidos contribui para a eficácia no processo de fiscalização e eventual punição dos estabelecimentos em desacordo com a lei.

Nova lei impõe restrições e atinge redes de supermercados como Carrefour e Assaí em 2025
Nova lei exige mudanças nos supermercados da Bahia para garantir inclusão (Créditos: depositphotos.com / kornienkoalex)

Quais são os impactos econômicos da Lei 14.771/2024?

A adaptação à legislação traz desafios logísticos e investimentos em treinamento, contratação e sinalização, em especial para grandes redes como Carrefour, Assaí, Atakarejo e outras. No entanto, tais medidas podem fortalecer a imagem corporativa e criar diferenciais competitivos ao promover responsabilidade social e inclusão real.

A adequação também amplia o alcance e a satisfação do consumidor, refletindo positivamente na percepção da marca e no engajamento da comunidade local.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • A lei se aplica apenas a grandes redes de supermercados?
    Não. A Lei 14.771/2024 se aplica a todos os supermercados, independentemente do porte. Grandes e pequenos estabelecimentos devem adotar medidas que garantam acessibilidade e atendimento assistido.
  • Quais adaptações físicas podem ser exigidas dos supermercados?
    A lei prevê placas informativas bem visíveis, identificação clara dos balcões de atendimento assistido e, sempre que possível, adaptações arquitetônicas que favoreçam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • O que fazer caso um supermercado não tenha funcionário treinado disponível?
    O cliente deve solicitar o gerente e registrar a reclamação. Caso o problema persista, é recomendado formalizar denúncia nos órgãos responsáveis, como o Procon ou Ministério Público.
  • Funcionários que já possuem experiência precisam passar por novo treinamento?
    Sim. O treinamento deve ser atualizado conforme as diretrizes da Lei 14.771/2024, para garantir que todos estejam alinhados às melhores práticas de inclusão e acessibilidade.
  • É obrigatório oferecer acompanhamento durante toda a compra?
    Sim, desde que solicitado, o cliente com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a acompanhamento integral de um funcionário capacitado, desde a seleção dos produtos até a finalização da compra.
  • Como o consumidor pode comprovar uma irregularidade?
    O ideal é reunir provas como fotos, vídeos, recibos de atendimento ou relatos escritos, sempre identificando data, local e, se possível, o nome do responsável ou funcionário presente.
  • Existem prazos para que os supermercados se adequem à lei?
    A legislação estabeleceu prazos específicos para adaptação, os quais variam conforme a categoria e o porte do estabelecimento. Recomenda-se consultar o texto completo da lei ou órgãos fiscalizadores locais para mais detalhes.
  • As mudanças na lei contemplam outras formas de inclusão além da acessibilidade física?
    Sim. A Lei 14.771/2024 contempla também acessibilidade comunicacional, atendimento humanizado, prioridade em filas e informações acessíveis a todos as pessoas com deficiência, incluindo pessoas com deficiência visual, auditiva ou intelectual.
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