No atual cenário de consumo brasileiro, os supermercados são protagonistas centrais no dia a dia das famílias, especialmente na Bahia, onde grandes redes como Carrefour e Assaí estão se adaptando à Lei 14.771/2024, que impõe mudanças significativas para promover acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, tornando o ambiente de compras mais igualitário e acolhedor para todos os consumidores.
Quais mudanças são exigidas dos supermercados pela nova Lei?
Para cumprir a Lei 14.771/2024, supermercados devem treinar funcionários para atendimento inclusivo e comunicar claramente os direitos dos clientes. Entre as exigências, destaca-se a necessidade de placas informativas visíveis e de balcões de atendimento identificados, onde profissionais treinados estão sempre à disposição.
O descumprimento dessas exigências pode acarretar multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 em caso de reincidência, reforçando a rigorosidade no monitoramento e fiscalização da nova lei.
Quem deve treinar funcionários para atendimento assistido?
A obrigatoriedade de treinar ao menos dez colaboradores aplica-se apenas a supermercados com mais de dez funcionários, isentando estabelecimentos menores desta exigência. Porém, recomenda-se que supermercados de pequeno porte também busquem formas de adaptar o atendimento sempre que possível.
Esses pequenos estabelecimentos podem adotar iniciativas como treinamentos básicos e adaptações simples para garantir um ambiente mais acessível e acolhedor.
Todos os supermercados estão obrigados a cumprir a Lei 14.771/2024?
Sim, independentemente do porte, todos os supermercados baianos devem implementar as mudanças necessárias para viabilizar o acesso e assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A abrangência da lei destaca o direito à inclusão social acima de qualquer distinção comercial ou de escala.
Fiscalizações e sanções serão aplicadas conforme a estrutura de cada estabelecimento, considerando as adaptações exigidas pela legislação estadual.
Como solicitar assistência durante as compras?
Clientes que precisam de auxílio devem dirigir-se ao balcão de atendimento identificado; lá, funcionários treinados estarão prontos para oferecer suporte em todas as etapas da compra. Em alguns supermercados, há ainda recursos como campainhas de chamada para facilitar o contato com os colaboradores.
Confira a seguir quais etapas podem ser seguidas por consumidores que buscam auxílio no supermercado:
- Dirija-se ao balcão de atendimento assistido identificado;
- Solicite a presença de um funcionário treinado para auxiliar;
- Utilize campainhas ou outros recursos, se disponíveis;
- Caso não haja atendimento adequado, procure imediatamente o gerente ou canal de reclamações do estabelecimento.
Como denunciar supermercados que não cumprem a nova legislação?
Consumidores podem recorrer ao Procon Bahia, ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ou à Ouvidoria Municipal para formalizar denúncias. É fundamental registrar a situação detalhadamente e guardar comprovantes para acompanhamento posterior.
O uso de fotos, relatos precisos e identificação de funcionários envolvidos contribui para a eficácia no processo de fiscalização e eventual punição dos estabelecimentos em desacordo com a lei.
Quais são os impactos econômicos da Lei 14.771/2024?
A adaptação à legislação traz desafios logísticos e investimentos em treinamento, contratação e sinalização, em especial para grandes redes como Carrefour, Assaí, Atakarejo e outras. No entanto, tais medidas podem fortalecer a imagem corporativa e criar diferenciais competitivos ao promover responsabilidade social e inclusão real.
A adequação também amplia o alcance e a satisfação do consumidor, refletindo positivamente na percepção da marca e no engajamento da comunidade local.
Perguntas frequentes (FAQ)
- A lei se aplica apenas a grandes redes de supermercados?
Não. A Lei 14.771/2024 se aplica a todos os supermercados, independentemente do porte. Grandes e pequenos estabelecimentos devem adotar medidas que garantam acessibilidade e atendimento assistido. - Quais adaptações físicas podem ser exigidas dos supermercados?
A lei prevê placas informativas bem visíveis, identificação clara dos balcões de atendimento assistido e, sempre que possível, adaptações arquitetônicas que favoreçam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. - O que fazer caso um supermercado não tenha funcionário treinado disponível?
O cliente deve solicitar o gerente e registrar a reclamação. Caso o problema persista, é recomendado formalizar denúncia nos órgãos responsáveis, como o Procon ou Ministério Público. - Funcionários que já possuem experiência precisam passar por novo treinamento?
Sim. O treinamento deve ser atualizado conforme as diretrizes da Lei 14.771/2024, para garantir que todos estejam alinhados às melhores práticas de inclusão e acessibilidade. - É obrigatório oferecer acompanhamento durante toda a compra?
Sim, desde que solicitado, o cliente com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a acompanhamento integral de um funcionário capacitado, desde a seleção dos produtos até a finalização da compra. - Como o consumidor pode comprovar uma irregularidade?
O ideal é reunir provas como fotos, vídeos, recibos de atendimento ou relatos escritos, sempre identificando data, local e, se possível, o nome do responsável ou funcionário presente. - Existem prazos para que os supermercados se adequem à lei?
A legislação estabeleceu prazos específicos para adaptação, os quais variam conforme a categoria e o porte do estabelecimento. Recomenda-se consultar o texto completo da lei ou órgãos fiscalizadores locais para mais detalhes. - As mudanças na lei contemplam outras formas de inclusão além da acessibilidade física?
Sim. A Lei 14.771/2024 contempla também acessibilidade comunicacional, atendimento humanizado, prioridade em filas e informações acessíveis a todos as pessoas com deficiência, incluindo pessoas com deficiência visual, auditiva ou intelectual.