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Início Economia

Nova lei de isenção fiscal para motoristas entra em vigor com a virada de ano

Por Larissa Hisashi
02/nov/2025
Em Economia
Nova lei de isenção fiscal para motoristas entra em vigor com a virada de ano

Cofrinho e fila de carros simbolizando economia e impostos veiculares (Créditos: depositphotos.com / phb.cz // Créditos: depositphotos.com / david_franklin)

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A partir de 2026, a Lei Complementar 214/2025 passará a exigir que apenas veículos adaptados às necessidades específicas de pessoas com deficiência (PcD) sejam elegíveis para isenção fiscal na aquisição, motivando discussões sobre impactos na inclusão e na acessibilidade.

Quem terá direito à isenção fiscal com a nova lei?

Com a implementação da nova legislação, só terão direito à isenção fiscal pessoas com deficiência que comprovarem a necessidade de veículos totalmente adaptados às suas limitações. Casos como os de pessoas com deficiência física que precisam de plataformas elevatórias, controles manuais ou outras adaptações serão priorizados na concessão do benefício.

Pessoas cujas deficiências não exigem adaptações tecnológicas ou estruturais poderão ter o benefício restringido. A avaliação será feita por laudos médicos detalhados, emitidos por equipes multiprofissionais e homologados pelos órgãos competentes de trânsito.

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Como ficam os direitos de quem já possui isenção antes de 2026?

Quem já possui isenção fiscal para PcD poderá ser reavaliado ao renovar o benefício, seguindo os novos critérios da lei. Alguns grupos que não necessitam de veículos adaptados, mas ainda enfrentam desafios de mobilidade, levantam preocupações sobre possíveis exclusões.

Essas alterações evidenciam a necessidade de um diálogo contínuo sobre as políticas de inclusão e mobilidade, buscando clareza e abrangência quanto a diferentes perfis de PcDs.

Nova lei de isenção fiscal para motoristas entra em vigor com a virada de ano
Selo de acessibilidade em carro (Créditos: depositphotos.com / HJBC)

Quais mudanças são esperadas no mercado automotivo com a nova lei?

A legislação deverá direcionar a demanda para veículos adaptados, o que pode impactar tanto os custos quanto a oferta desses produtos. Montadoras possivelmente terão que investir em tecnologia adaptativa e reajustar suas linhas de produção, o que representa desafios e oportunidades de inovação.

Para entender melhor os principais impactos esperados dessa mudança no setor automotivo, confira os pontos a seguir:

  • Aumento da demanda por veículos customizados com tecnologias de acessibilidade
  • Possível elevação de preços devido à menor escala de produção
  • Maior investimento de fabricantes em adaptação de seus produtos
  • Potencial surgimento de parcerias entre setor público e privado para desenvolver soluções inovadoras

Como a nova política afeta a inclusão social das pessoas com deficiência?

A restrição das isenções apenas a veículos adaptados pode ser vista como um retrocesso por parte de especialistas em inclusão. Isso porque PcDs que não necessitam de modificações específicas podem continuar enfrentando barreiras de mobilidade e autonomia.

O monitoramento constante dos efeitos práticos da lei será essencial para identificar ajustes posteriores e garantir que as isenções fiscais alcancem toda a diversidade do público PcD.

O que esperar das futuras políticas para PcD no Brasil?

As perspectivas para as políticas PcD indicam possíveis evoluções e abertura para novas discussões sobre inclusão e diferentes necessidades. O acompanhamento de entidades representativas será fundamental para promover melhorias e garantir maior eficiência e equidade nos benefícios.

A colaboração entre governo, sociedade civil e setor privado será determinante para identificar eventuais falhas e atualizá-las conforme necessário, tornando as políticas mais próximas da realidade de quem precisa.

Nova lei de isenção fiscal para motoristas entra em vigor com a virada de ano
Homem em cadeira de rodas ao lado de carro adaptado (Créditos: depositphotos.com / vchalup2)

Como o setor automotivo pode se preparar?

A adaptação do mercado para a nova norma demanda ações estratégicas de fabricação e distribuição de veículos adaptados. Montadoras e concessionárias precisarão diversificar ofertas e apostar no desenvolvimento tecnológico, visando atender a gama de necessidades emergentes deste público.

As transformações representam desafios, mas também uma oportunidade para redesenhar a mobilidade e acessibilidade, promovendo soluções mais justas e inclusivas para as pessoas com deficiência.

Perguntas frequentes sobre a nova lei

  • O que muda na isenção fiscal para PcD a partir de 2026?
    Apenas veículos que possuírem adaptações específicas para as necessidades da pessoa com deficiência serão elegíveis para isenção, excluindo veículos sem modificações.
  • Quais adaptações são consideradas para a nova isenção?
    Adaptações como controles manuais, plataformas elevatórias, acelerador e freio manual, direção especial, entre outras que comprovem a necessidade do beneficiário.
  • Quem já usufrui do benefício precisará se adequar?
    Sim. Na renovação do benefício, será necessário passar por reavaliação e apresentar nova documentação, conforme os critérios da lei vigente a partir de 2026.
  • Como será feita a avaliação das necessidades da PcD?
    Por meio de laudos médicos detalhados, emitidos por equipes multiprofissionais e homologados pelos órgãos competentes de trânsito.
  • A nova lei afeta apenas veículos novos?
    A princípio, a legislação incide sobre a aquisição de veículos novos, porém poderá haver regulamentações específicas para veículos usados adaptados.
  • Quais são as críticas à nova regulamentação?
    Especialistas apontam que muitos PcDs que não necessitam de adaptações poderão ficar desassistidos, o que pode reduzir o acesso à mobilidade autônoma e inclusão social.
  • As montadoras já estão se preparando para as mudanças?
    Muitas fabricantes já iniciaram investimentos em tecnologia adaptativa e buscam parcerias para ampliar a oferta de veículos customizados.
  • Haverá acompanhamento dos impactos da lei?
    Sim. O monitoramento contínuo dos efeitos da legislação será feito por entidades representativas, setores públicos e privados, buscando adequações futuras caso necessário.
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