O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) identificou mais de 177 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante o período da pandemia. O governo busca recuperar cerca de R$ 478,8 milhões pagos por engano e deu prazo para que os beneficiários regularizem a situação antes da aplicação de penalidades.
- Mais de 177 mil famílias precisam devolver valores recebidos irregularmente.
- O total em análise supera R$ 478 milhões.
- O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação oficial.
Por que alguns beneficiários precisam devolver o Auxílio Emergencial?
Os pagamentos indevidos ocorreram por inconsistências nas informações cadastrais. Foram encontrados casos em que o cidadão tinha vínculo formal de trabalho, recebia benefícios previdenciários ou apresentava renda acima do limite permitido pela lei que criou o programa.
Esses cruzamentos de dados foram feitos após auditorias conduzidas por diferentes órgãos do governo federal, com o objetivo de garantir a correta destinação dos recursos emergenciais.

Como saber se existe valor a ser devolvido?
Quem deseja verificar se foi notificado deve acessar o portal Gov.br e entrar no sistema “Vejae”, ferramenta oficial que permite consultar pendências e orientações sobre a devolução. Basta informar o CPF para saber se há alguma cobrança em aberto.
O sistema mostra se o nome do beneficiário está na lista de notificações e detalha o valor a ser restituído. Além do site, as comunicações podem chegar por e-mail ou correspondência registrada, por isso é importante manter os dados de contato atualizados. Em caso de dúvida, o cidadão pode ligar para o Disque Social 121.
Prazo e formas de regularização do pagamento?
As famílias notificadas têm até 60 dias para resolver a pendência a partir da data da notificação. É possível pagar o valor integral ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O MDS informou que não há cobrança de juros nem de multas nesse processo.
O boleto para pagamento pode ser emitido diretamente no sistema Vejae, utilizando o login Gov.br. O mesmo canal oferece as instruções completas para quitação ou contestação.
Quem está isento da devolução?
Determinados grupos sociais estão isentos da devolução do Auxílio Emergencial. Essa isenção abrange pessoas em maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e cidadãos cuja renda familiar per capita não ultrapasse dois salários mínimos ou cuja renda total da família não ultrapasse três salários mínimos.
Para confirmar se está incluído nessa categoria, o cidadão deve acessar novamente o sistema Vejae no portal Gov.br e verificar o status do benefício.
O que acontece se o valor não for devolvido no prazo?
Quem não quitar ou regularizar os valores dentro do período estipulado poderá ser incluído na Dívida Ativa da União. Essa medida pode resultar em restrições de crédito, dificuldades para obter novos benefícios sociais e bloqueios em cadastros como o Cadin, o que compromete o acesso a serviços financeiros.
O governo reforça que a notificação é enviada apenas por canais oficiais e que o acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelo portal Gov.br.
Como agir em caso de dúvidas ou contestação?
O cidadão que não concordar com a notificação pode apresentar defesa administrativa dentro de 30 dias a partir do recebimento da comunicação. Se o pedido for indeferido, há novo prazo de 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer da decisão.
Em situações mais complexas, é possível buscar orientação diretamente com a Ouvidoria do MDS pelo número 121 ou em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Como evitar problemas com benefícios futuros?
Para evitar novas notificações, é essencial manter as informações cadastrais atualizadas em todos os sistemas do governo, especialmente no Cadastro Único. Essa atualização ajuda a garantir que os benefícios sejam concedidos corretamente, conforme a renda e o perfil familiar.
Além disso, acompanhar periodicamente os canais oficiais e revisar eventuais pendências pode evitar bloqueios ou cobranças indevidas no futuro.
- Mantenha o CPF e o Cadastro Único sempre atualizados.
- Consulte regularmente o sistema Vejae para identificar pendências.
- Evite compartilhar dados pessoais fora de canais oficiais do governo.
Perguntas frequentes sobre devolução do Auxílio Emergencial
- Como recebo a notificação? Ela pode ser enviada por e-mail, carta registrada ou aparecer no portal Gov.br. Sempre confira suas mensagens e mantenha os dados atualizados.
- Posso parcelar o valor? Sim, o parcelamento é permitido em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem acréscimo de juros.
- O que fazer se a contestação for negada? Caso o pedido seja rejeitado, o cidadão tem 45 dias para pagar o valor ou apresentar novo recurso dentro da plataforma.
- Quem tem direito à isenção? Isentos são os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico e pessoas com renda dentro dos limites estabelecidos pelo programa.
- Como emitir a segunda via do boleto? A segunda via pode ser gerada diretamente no sistema Vejae, acessando com o CPF pelo Gov.br.
- Devo atualizar meus dados mesmo sem notificação? Sim, manter o cadastro atualizado evita problemas na concessão de futuros benefícios sociais.