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Lei já em vigor traz alívio na conta de água para mais de 60 milhões de brasileiros

Por Guilherme Silva
12/nov/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

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Uma recente lei, em vigor desde dezembro de 2024, representa um marco no saneamento básico do Brasil. A medida redefine as regras de cobrança de água e esgoto, garantindo condições mais acessíveis para famílias de baixa renda e impactando diretamente entre 60 e 75 milhões de pessoas em todo o país. O objetivo é assegurar que o acesso à água tratada e ao saneamento seja um direito universal, essencial para a saúde e dignidade da população.

O que muda com a nova lei do saneamento?

De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), todas as concessionárias de abastecimento devem adaptar seus sistemas de cobrança até dezembro de 2026. A nova lei define diretrizes nacionais para uniformizar os critérios de faturamento e reduzir desigualdades regionais no acesso a serviços essenciais.

A prioridade é atender famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passam a contar com uma tarifa social específica. Essa política é um passo decisivo rumo à universalização do saneamento básico, reforçando o compromisso do país com a justiça social e a sustentabilidade.

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Créditos: depositphotos.com / studiobassd
Ligando a torneira – Créditos: depositphotos.com / studiobassd

Como funciona a tarifa social criada pela lei?

A tarifa social garante um desconto de 50% nas contas de água e esgoto para famílias com consumo mensal de até 15 metros cúbicos. Essa estrutura tarifária reduz o impacto financeiro sobre as famílias vulneráveis, assegurando que o acesso à água não seja interrompido por dificuldades econômicas.

O modelo é sustentado por um sistema de subsídio cruzado, em que parte das receitas de outras faixas tarifárias, somadas a recursos governamentais, financiam o benefício. A lei também incentiva campanhas de conscientização sobre o uso racional da água, promovendo hábitos sustentáveis e o consumo responsável dos recursos naturais.

Quem tem direito ao benefício com a nova legislação?

O acesso à tarifa social depende de critérios definidos pela nova legislação, que busca garantir transparência e equidade na concessão do benefício. Somente famílias que comprovem vulnerabilidade econômica poderão ser contempladas, de acordo com as normas da ANA e das concessionárias locais.

Os principais requisitos são:

  • Comprovação de baixa renda: apresentar documentação que ateste a condição econômica da família.
  • Inscrição ativa no Cadastro Único: estar devidamente registrado em programas sociais do governo federal.
  • Regularidade no fornecimento: manter em dia as faturas de água e esgoto, conforme as regras da concessionária.

Com esses critérios, a nova lei busca direcionar o benefício a quem realmente precisa, fortalecendo a equidade social e o acesso contínuo aos serviços básicos.

Créditos: depositphotos.com / elutas
Torneira ligada na pia – Créditos: depositphotos.com / elutas

Quais são os benefícios da nova lei?

A implementação da tarifa social de água e esgoto vai muito além da redução dos custos mensais. A lei representa um avanço em termos de cidadania, saúde pública e sustentabilidade. Ao facilitar o acesso à água tratada e ao saneamento, ela contribui diretamente para a prevenção de doenças e para a melhoria das condições de vida das famílias brasileiras.

A seguir, os principais impactos positivos da medida:

  • Redução de despesas familiares: alívio financeiro para famílias de baixa renda, garantindo mais estabilidade econômica.
  • Melhoria da saúde pública: ampliação do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário reduz riscos de contaminações.
  • Promoção da justiça social: distribuição equilibrada de recursos essenciais para comunidades vulneráveis.
  • Diminuição da inadimplência: o desconto favorece a regularização de contas e evita cortes de fornecimento.

Esses benefícios reforçam o papel estratégico da lei na construção de um sistema de saneamento mais inclusivo, eficiente e sustentável.

Desafios e transformações para as concessionárias até dezembro de 2026

A nova lei exige das concessionárias uma reestruturação profunda até dezembro de 2026. As empresas precisam modernizar seus sistemas de faturamento, criar mecanismos automáticos de identificação de beneficiários e ampliar a transparência na gestão dos cadastros sociais.

Além da modernização tecnológica, a mudança impõe um desafio social: fortalecer o compromisso das corporações com a responsabilidade ambiental e com a universalização do acesso à água. Essa transição também estimula investimentos em eficiência energética, gestão de perdas e controle de consumo.

Três destaques da nova lei de saneamento

  • Prazo definido: as concessionárias têm até dezembro de 2026 para aplicar todas as adaptações previstas.
  • Equidade e inclusão: a lei garante acesso à água e esgoto a famílias em vulnerabilidade social.
  • Sustentabilidade e educação: incentiva o uso consciente da água e promove políticas de consumo responsável.

Com a lei de tarifa social em vigor desde dezembro de 2024, o Brasil dá um passo firme rumo à universalização do saneamento. O sucesso dessa política depende do engajamento conjunto de governos, empresas e cidadãos, todos unidos em prol de um futuro mais justo, saudável e sustentável.

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