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Lei já em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025

Por Larissa Hisashi
22/nov/2025
Em Geral
Lei já em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025

Supermercado com carrinho e destaque para acessibilidade (Créditos: depositphotos.com / gopixa // Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina)

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No cenário atual do Brasil, os supermercados desempenham um papel fundamental no cotidiano dos consumidores e, diante das novas medidas legais de 2025 na Bahia, estabelecimentos como Carrefour e Assaí precisam se adaptar às diretrizes que visam aprimorar a acessibilidade e o atendimento a pessoas com deficiência.

Quais são as responsabilidade dos supermercados com a nova lei?

Os supermercados na Bahia são obrigados a modificar seus serviços para obedecer à Lei 14.771/2024. Essas adaptações incluem a presença de funcionários treinados para garantir suporte a clientes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, é necessário informar os clientes sobre esse direito por meio de sinalização visível. O pedido de assistência deve ser realizado em um balcão designado, e o descumprimento das regras pode gerar multas entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00 em caso de reincidência.

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O treinamento de funcionários é obrigatório?

O treinamento dos funcionários que atuam no suporte a clientes com deficiência no supermercado é obrigatório conforme a nova legislação. É preciso que pelo menos 10 colaboradores de cada loja estejam capacitados em atendimento inclusivo e comunicação acessível.

Os supermercados devem garantir atualização constante desses funcionários por meio de reciclagens periódicas, além de manter registros da capacitação, em conformidade com as normas estaduais.

Lei já em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025
Nova lei exige mudanças nos supermercados da Bahia para garantir inclusão (Créditos: depositphotos.com / Shutter_M // Créditos: depositphotos.com / serezniy)

Todos os supermercados na Bahia precisam seguir a Lei 14.771/2024?

Não importa o porte da loja ou se faz parte de uma grande rede ou comércio de bairro: todos os supermercados na Bahia são obrigados a se adequar à nova lei. As exigências incluem acessibilidade, assistência informada e sinalização visível em todos os estabelecimentos.

Dessa maneira, a legislação garante acesso igualitário para todos os consumidores, sem exceção de faturamento ou quadro de funcionários, reforçando a universalização do atendimento inclusivo.

Principais impactos econômicos da regulamentação para o setor supermercadista

A adaptação às regras representa um desafio operacional, especialmente para empresas locais que também têm grande influência econômica no estado. No entanto, essas mudanças proporcionam novas oportunidades de destaque em responsabilidade social.

Veja alguns efeitos diretos para o ambiente de negócios e o consumidor:

  • Valorização da experiência de compra para todos os clientes
  • Diferencial competitivo para empresas que investem em inclusão
  • Possibilidade de ampliação da base de consumidores
  • Reflexo positivo na imagem institucional das redes supermercadistas

Quais as redes de supermercados mais relevantes para a economia baiana?

A economia regional é impactada por grandes grupos nacionais e também por empresas locais, como Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado, que somam bilhões em faturamento anual.

Essas redes são exemplos de atuação adaptada às exigências legais e sociais, promovendo ambientes mais acessíveis e influenciando positivamente a inclusão de consumidores com deficiência.

Lei já em vigor impõe proibição que vai atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025
Pessoas com deficiência sendo assistidas em supermercado

Importância de cumprir as normas de acessibilidade nos supermercados

O cumprimento da legislação de acessibilidade vai além da obrigação legal, sendo uma questão de ética e responsabilidade social para o varejo. Supermercados que se ajustam proporcionam uma experiência digna para todas as pessoas.

Essa prática reforça o compromisso das empresas com a igualdade, além de construir uma sociedade mais consciente, acolhedora e acessível a todos.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quais supermercados precisam cumprir a Lei 14.771/2024?
    Todos os supermercados localizados no estado da Bahia, independente do tamanho, rede ou faturamento, precisam seguir a legislação.
  • Quais tipos de deficiência estão cobertos pela lei?
    A lei contempla pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e pessoas com mobilidade reduzida, temporária ou permanente.
  • Quem pode solicitar o atendimento assistido no supermercado?
    Qualquer cliente com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar o atendimento. Não é necessário apresentar laudo médico.
  • Como o cliente solicita o atendimento especial?
    O pedido deve ser feito diretamente em um balcão de atendimento identificado, conforme a sinalização do estabelecimento.
  • Quais os riscos se o supermercado não cumprir a lei?
    O descumprimento pode resultar em multas de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00 em caso de reincidência, além de impacto negativo na imagem da empresa.
  • Quais são os requisitos para o treinamento dos funcionários?
    Pelo menos 10 colaboradores por loja precisam ser capacitados em atendimento inclusivo, e a empresa deve promover reciclagens periódicas.
  • Clientes idosos também têm direito ao atendimento prioritário?
    Sim, clientes idosos estão amparados por normas de acessibilidade e também podem solicitar assistência, conforme as diretrizes gerais de inclusão.
  • A lei já está em vigor?
    Sim, a Lei 14.771/2024 já entrou em vigor no estado da Bahia. Os supermercados devem estar adaptados e prontos para atender às exigências.
  • Como posso denunciar um supermercado que não cumpre a legislação?
    O consumidor pode acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Ouvidoria do Estado da Bahia.
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