Um caso inusitado na Justiça do Trabalho chamou a atenção ao inverter os papéis tradicionais: uma empresa processou um ex-funcionário por danos morais e venceu. A condenação reforça que pessoas jurídicas também podem ser vítimas de condutas abusivas que afetem sua imagem e ambiente institucional.
O que motivou a empresa a processar seu ex-gerente?
Segundo a ação, o ex-gerente geral foi acusado de assédio sexual, ameaças e comportamento abusivo com diversos colegas de trabalho. As denúncias surgiram através do canal interno de ética e foram confirmadas por relatos escritos de funcionários e testemunhas no processo.
Além das investidas constrangedoras, o ex-funcionário teria utilizado os sistemas de monitoramento da empresa de forma indevida, mantido pastas com fotos íntimas de funcionárias e continuado a frequentar as imediações da empresa após a demissão, inclusive fazendo ameaças armado, segundo testemunhas.
Como o ex-funcionário tentou se defender?
Na defesa, o ex-gerente alegou que a empresa não teria legitimidade para solicitar indenização, já que os danos seriam individuais das vítimas. Ele afirmou que apenas as funcionárias diretamente afetadas poderiam processá-lo por assédio ou constrangimento.
No entanto, o argumento foi rejeitado pelo juiz, que esclareceu que a empresa não agia em nome das vítimas, mas sim em defesa da própria honra institucional.
Empresas podem sofrer danos morais?
Sim. O juiz destacou que uma pessoa jurídica pode ser moralmente lesada, especialmente quando sua imagem, credibilidade e ambiente de trabalho são afetados por ações de seus representantes. A decisão teve como base a Súmula 227 do STJ, que reconhece o direito de reparação por dano moral à pessoa jurídica.
A sentença considerou que o comportamento do ex-gerente provocou medo entre os colaboradores, desorganizou setores da empresa e gerou até pedidos de demissão e trabalho remoto por insegurança.
@anoticiae Ex-empregado terá que pagar indenização por danos morais a empresa. Fonte: TRT3ª Região (MG) 👌🏻👆🏻🫰🏻👍🏻✋🏻👎🏻
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Qual foi o valor da indenização por danos morais?
Diante da gravidade dos atos e da comprovação das consequências no ambiente corporativo, o ex-gerente foi condenado a pagar R$ 50.000,00 à empresa. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a condenação foi mantida integralmente.
A Justiça reconheceu que o ex-funcionário utilizou seu cargo de gestão para cometer abusos, violando a confiança e afetando diretamente o funcionamento da organização.
Quais lições este caso deixa para empresas e gestores?
- Empresas têm direito à reparação quando sofrem danos à sua imagem e ambiente de trabalho.
- Comportamentos abusivos de gestores podem ter consequências jurídicas severas.
- Provas documentais e relatos consistentes fortalecem ações judiciais mesmo em casos incomuns.
Este caso reforça que o respeito mútuo, a ética e a responsabilidade são pilares inegociáveis dentro das relações de trabalho. Quando um líder falha gravemente, a Justiça pode – e deve – proteger também a integridade institucional da empresa.