O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, manter a decisão que rejeitou a ação popular movida pela deputada federal Erika Kokay do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro do Partido Liberal (PL), sua esposa Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e o Banco de Brasília (BRB). A ação judicial alegava irregularidades em um financiamento imobiliário de R$ 3,1 milhões concedido ao casal pelo BRB, apontando possíveis infrações à moralidade administrativa e favorecimento político.
Como foi o caso de Flávio Bolsonaro?
A Corte considerou que não houve indícios de desvio de finalidade ou violação aos princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. O TJDFT afirmou que o processo de concessão do financiamento seguiu todos os procedimentos e normas internos do banco.
O relator, desembargador Jansen Fialho, destacou que os documentos apresentados, como declarações de imposto de renda, contracheques e comprovantes de renda da empresa do casal, foram suficientes para aprovação do financiamento, ficando afastada a hipótese de favorecimento irregular.
O que muda legalmente com a decisão favorável a Flávio Bolsonaro?
Com a decisão favorável, o entendimento é de que o financiamento imobiliário concedido não apresentou irregularidades e que seguir as normas internas dos bancos protege a operação contra alegações de favorecimento.
Essa decisão pode servir de parâmetro para situações similares, pois reforça a necessidade de cautela e transparência em financiamentos para figuras públicas.
Quais os próximos passos para a deputada Erika Kokay?
A decisão do TJDFT ressalta a importância do cumprimento rigoroso de critérios objetivos e normas internas na concessão de financiamentos, especialmente para pessoas públicas. Essa conduta contribui para a confiança nas instituições financeiras e ajuda a evitar alegações de irregularidades.
Para ilustrar pontos cruciais que inspiram transparência em financiamentos públicos, veja alguns aspectos fundamentais destacados a partir deste caso:
- Reforço às regras internas na aprovação de operações;
 - Necessidade de documentação detalhada e comprovação de renda;
 - Juros praticados dentro dos parâmetros internos e do mercado;
 - Importância do escrutínio público em operações com agentes políticos.