Um funcionário que foi demitido por justa causa após uma suposta briga com um colega fora do expediente teve sua demissão mantida pela Justiça do Trabalho. O caso reforça que atos de insubordinação, mesmo ocorridos fora da empresa, podem justificar a penalidade máxima quando comprometem a relação de confiança.
O que motivou o pedido de reversão da justa causa?
O trabalhador entrou com ação alegando que foi dispensado injustamente. Segundo ele, a demissão foi baseada apenas em rumores sobre uma briga física que teria ocorrido em um ponto de ônibus com outro colega. Afirmou que a empresa não apresentou provas concretas do conflito e que a medida foi tomada com base em boatos.
Ele solicitou a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, a fim de ter acesso aos direitos trabalhistas como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Qual foi o argumento da empresa para justificar a demissão?
A empresa apresentou uma justificativa diferente. Alegou que a demissão não foi motivada diretamente pela briga, mas sim pelo comportamento de insubordinação do autor após o ocorrido. Segundo a defesa, o trabalhador teria ofendido o gerente de maneira grave, chamando-o de “inoperante”, o que configuraria falta grave e quebra de hierarquia.
O que disseram as testemunhas no processo?
Uma testemunha indicada pelo autor confirmou ter ouvido rumores sobre a briga, mas afirmou não ter presenciado o conflito. Já a testemunha da empresa confirmou que o real motivo da demissão foi a ofensa direta ao gestor imediato, ocorrida depois do episódio do suposto desentendimento.
Qual foi a decisão da Justiça do Trabalho?
O juiz responsável pela sentença considerou que, mesmo que o fato inicial tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, o ato posterior de insubordinação caracterizou falta grave suficiente para justificar a justa causa.
Foi destacado que a conduta representou uma violação séria ao dever de respeito e subordinação, comprometendo a continuidade do vínculo. A decisão também reforçou que, em casos de falta grave, não é necessário haver punições anteriores como advertências ou suspensões. A justa causa pode ser aplicada de forma imediata.
Casos fora do trabalho podem resultar em justa causa?
Sim. Embora a regra geral seja que eventos externos ao ambiente corporativo não geram justa causa, há exceções. Situações que envolvam a imagem da empresa ou que afetem diretamente a hierarquia, como ofensas públicas, agressões ou condutas em redes sociais, podem justificar a penalidade conforme o impacto causado.
Três lições importantes deste caso
- Insubordinação é motivo legítimo para justa causa, mesmo sem advertência anterior.
- Comportamentos fora do trabalho podem impactar o contrato, conforme a gravidade.
- Relações de confiança rompidas inviabilizam a manutenção do vínculo empregatício.
O autor ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão de primeira instância confirma que a justa causa foi legítima diante das ofensas ao gestor da empresa.