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Início Geral

Justa causa é mantida após funcionário ofender gerente mesmo fora do ambiente de trabalho

Por Guilherme Silva
29/nov/2025
Em Geral
Justiça mantém justa causa por ofensa ao gestor feita fora do local de trabalho

Justiça mantém justa causa por ofensa ao gestor feita fora do local de trabalho

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Um funcionário que foi demitido por justa causa após uma suposta briga com um colega fora do expediente teve sua demissão mantida pela Justiça do Trabalho. O caso reforça que atos de insubordinação, mesmo ocorridos fora da empresa, podem justificar a penalidade máxima quando comprometem a relação de confiança.

O que motivou o pedido de reversão da justa causa?

O trabalhador entrou com ação alegando que foi dispensado injustamente. Segundo ele, a demissão foi baseada apenas em rumores sobre uma briga física que teria ocorrido em um ponto de ônibus com outro colega. Afirmou que a empresa não apresentou provas concretas do conflito e que a medida foi tomada com base em boatos.

Ele solicitou a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, a fim de ter acesso aos direitos trabalhistas como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e seguro-desemprego.

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Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Qual foi o argumento da empresa para justificar a demissão?

A empresa apresentou uma justificativa diferente. Alegou que a demissão não foi motivada diretamente pela briga, mas sim pelo comportamento de insubordinação do autor após o ocorrido. Segundo a defesa, o trabalhador teria ofendido o gerente de maneira grave, chamando-o de “inoperante”, o que configuraria falta grave e quebra de hierarquia.

O que disseram as testemunhas no processo?

Uma testemunha indicada pelo autor confirmou ter ouvido rumores sobre a briga, mas afirmou não ter presenciado o conflito. Já a testemunha da empresa confirmou que o real motivo da demissão foi a ofensa direta ao gestor imediato, ocorrida depois do episódio do suposto desentendimento.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Qual foi a decisão da Justiça do Trabalho?

O juiz responsável pela sentença considerou que, mesmo que o fato inicial tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, o ato posterior de insubordinação caracterizou falta grave suficiente para justificar a justa causa.

Foi destacado que a conduta representou uma violação séria ao dever de respeito e subordinação, comprometendo a continuidade do vínculo. A decisão também reforçou que, em casos de falta grave, não é necessário haver punições anteriores como advertências ou suspensões. A justa causa pode ser aplicada de forma imediata.

Casos fora do trabalho podem resultar em justa causa?

Sim. Embora a regra geral seja que eventos externos ao ambiente corporativo não geram justa causa, há exceções. Situações que envolvam a imagem da empresa ou que afetem diretamente a hierarquia, como ofensas públicas, agressões ou condutas em redes sociais, podem justificar a penalidade conforme o impacto causado.

Três lições importantes deste caso

  • Insubordinação é motivo legítimo para justa causa, mesmo sem advertência anterior.
  • Comportamentos fora do trabalho podem impactar o contrato, conforme a gravidade.
  • Relações de confiança rompidas inviabilizam a manutenção do vínculo empregatício.

O autor ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão de primeira instância confirma que a justa causa foi legítima diante das ofensas ao gestor da empresa.

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