Uma vendedora ingressou com ação trabalhista relatando situações de desgaste físico e emocional em seu local de trabalho. Segundo ela, a joalheria onde trabalhava impedia que se sentasse durante o expediente, negava acesso à água, impunha metas abusivas e ainda a obrigava a transportar joias de alto valor sem qualquer medida de segurança.
Como eram as condições de trabalho impostas à funcionária?
A autora afirmou que permanecia em pé durante toda a jornada, sem pausas adequadas e sem disponibilização de assentos para descanso. De acordo com seu relato, também era proibida de beber água enquanto trabalhava, o que aumentava o esgotamento físico ao longo do dia.
Além disso, a vendedora relatou cobranças intensas por metas, sob ameaças de punição e demissão caso não as alcançasse. Segundo ela, quando não atingia o desempenho exigido, era exposta publicamente pelos superiores, inclusive com mensagens enviadas fora do horário de trabalho.
O que a funcionária alegou sobre atividades de risco e horas extras?
A trabalhadora também afirmou que realizava o transporte de joias entre lojas da empresa, sem escolta ou qualquer tipo de proteção, o que a colocava em situação de risco constante. Outro ponto apresentado foi o acúmulo elevado de horas extras que permaneciam no banco de horas sem compensação, mas só tendo sido pagas após sua saída da empresa.
Qual foi a defesa apresentada pela empresa?
No processo, a joalheria negou todas as acusações. Alegou que o ambiente era saudável, que a funcionária poderia beber água e sentar quando necessário, e que metas e cobranças eram compatíveis com a função. Também afirmou que qualquer valor devido foi pago corretamente e que a trabalhadora não apresentou queixa durante o contrato.
O que levou o juiz a reconhecer os danos morais?
Durante a audiência, testemunhas confirmaram os relatos da autora, e a análise de outros processos trabalhistas contra a mesma empresa revelou que situações semelhantes já haviam sido reclamadas por outros funcionários, inclusive envolvendo ausência de assentos adequados.
Com base nisso, o juiz reconheceu que havia um padrão de conduta abusiva e que a trabalhadora foi submetida a condições degradantes e metas opressivas, configurando assédio moral.
Qual norma de proteção foi aplicada no julgamento?
O magistrado citou diretrizes do Ministério do Trabalho, que exigem que postos de trabalho permitam alternância entre as posições sentada e em pé, além de assentos disponíveis para descanso quando a atividade permitir. A violação dessas condições, somada às ameaças, restrição de água e exposição pública, caracterizou dano moral.
Qual foi o valor da indenização?
A joalheria foi condenada ao pagamento de R$ 17.000,00 por danos morais. O processo ainda está em prazo para recurso ao TRT, mas a decisão destaca um entendimento firme sobre dignidade no ambiente de trabalho.
Três pontos que este caso deixa claro
- Negar assentos, água e pausas viola condições básicas de dignidade laboral.
- Cobrança com exposição e ameaças configura assédio moral.
- Normas de ergonomia do Ministério do Trabalho devem ser cumpridas em postos que exigem permanência prolongada em pé.
O relato reafirma que metas e disciplina não podem ultrapassar o limite do respeito ao trabalhador. A busca por resultados nunca pode valer mais que saúde, segurança e dignidade.