• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Trabalhador recebeu mais de R$ 500 mil em indenização após vitória contra grande empresa

Por Guilherme Silva
04/nov/2025
Em Geral
Mulher recebendo indenização milionária

Mulher recebendo indenização milionária

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou o direito de um trabalhador à indenização por danos morais e materiais após sofrer prejuízos em razão de falhas no ambiente laboral de uma grande empresa do setor químico. O caso envolveu discussões sobre litispendência, ilegitimidade de parte, nulidade pericial e responsabilidade do empregador.

  • O TRT manteve a indenização de R$ 500 mil ao empregado lesado.
  • A empresa tentou anular a perícia, mas o tribunal considerou o laudo técnico válido.
  • A decisão reforça a importância da responsabilidade patronal em casos de doenças ocupacionais.

O que é a indenização trabalhista?

O processo teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, onde um ex-funcionário moveu ação contra uma multinacional alemã. Ele alegou ter sofrido danos físicos e psicológicos em decorrência das condições inadequadas de trabalho e da ineficiência dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, reconhecendo o direito à indenização por danos morais. A decisão foi contestada tanto pelo trabalhador quanto pela empresa, o que levou o caso à 11ª Câmara do TRT, sob relatoria do juiz convocado Luiz Felipe Bruno Lobo.

Leia Também

Luz branca ou luz amarela? Saiba qual combina melhor com cada ambiente da casa

Mensagem do Anjo Guardião revela virada financeira para três signos nessa sexta-feira (28)

A melhor forma de organizar potes nos armários sem perder as tampas nem provocar quedas

Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Dinheiro em mãos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que o TRT manteve a decisão sobre a indenização?

A multinacional alegou diversos pontos, entre eles litispendência, sustentando que já existia uma ação coletiva com o mesmo objeto. No entanto, o colegiado explicou que o ajuizamento de uma ação coletiva não impede o trabalhador de mover ação individual, principalmente quando não houve pedido de suspensão do processo no prazo legal.

O tribunal também rejeitou o argumento de ilegitimidade de parte, afirmando que, em ações decorrentes da relação de trabalho, cabe ao empregador responder por eventuais danos causados a seus empregados. A responsabilidade, segundo o acórdão, deve ser analisada como questão de mérito e não como condição de ação.

Perícia médica e contestação da empresa?

Outro ponto levantado pela empresa foi a suposta falta de qualificação técnica da perita judicial. O TRT entendeu, porém, que o requisito legal previsto no artigo 145 do CPC exige apenas que o perito seja médico, o que foi devidamente atendido no caso.

O acórdão destacou que o laudo técnico foi elaborado com base em dados concretos sobre o ambiente de trabalho e o nexo causal entre as atividades desempenhadas e a doença do reclamante. As alegações da empresa foram classificadas como “insubsistentes” e sem fundamento técnico.

Como é a comprovação dos danos morais e definição do valor da indenização?

Com base nas provas apresentadas, o colegiado confirmou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não neutralizavam os agentes nocivos do ambiente. Essa falha expôs o trabalhador a riscos que resultaram em doença ocupacional e sofrimento emocional considerável.

O relator afirmou que a indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta tanto a gravidade do dano quanto a capacidade econômica do empregador. Assim, o valor de R$ 500 mil foi considerado adequado para compensar o prejuízo e desestimular novas condutas negligentes.

Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Trabalhador sendo sobrecarregado – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Qual consequência da decisão para futuras ações de indenização?

O julgamento da 11ª Câmara do TRT sinaliza um entendimento firme sobre a responsabilidade das empresas em garantir condições de trabalho seguras e fiscalizar o uso correto de EPIs. A falta de efetividade desses equipamentos pode gerar obrigações de indenizar, mesmo quando são formalmente fornecidos aos funcionários.

Além disso, a decisão reforça que o pagamento de indenizações trabalhistas não depende da existência de ação coletiva sobre o mesmo tema. O trabalhador mantém o direito de buscar reparação individual quando comprova danos específicos e diretos.

Como evitar conflitos judiciais envolvendo indenização trabalhista?

Empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir riscos de litígios e passivos trabalhistas. A prevenção de indenizações começa com a manutenção de políticas sólidas de saúde e segurança no trabalho, auditorias internas e acompanhamento médico periódico dos colaboradores.

  • Investir em treinamentos sobre o uso correto de EPIs e boas práticas de segurança.
  • Documentar inspeções e laudos técnicos regularmente.
  • Agir de forma imediata diante de qualquer indício de adoecimento ocupacional.
  • Promover canais de denúncia e apoio psicológico aos trabalhadores.

Decisão reforça a valorização da dignidade no ambiente de trabalho

  • O TRT confirmou a validade da perícia e manteve a indenização de R$ 500 mil ao trabalhador.
  • Ficou comprovado que os EPIs fornecidos eram insuficientes para evitar o dano.
  • A decisão reafirma a responsabilidade das empresas na preservação da saúde e dignidade do empregado.

Casos como este mostram que a indenização trabalhista vai além da reparação financeira, ela representa o reconhecimento da dignidade do trabalhador e o compromisso com ambientes laborais mais justos e humanos.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Todos os usúarios de WhatsApp precisam ler esse alerta hoje 04/11 sobre falha de segurança no aplicativo

PRÓXIMO

6 cremes que restauram a juventude das peles mais maduras

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se