Uma funcionária entrou com ação na Justiça do Trabalho após ter sua imagem usada de forma depreciativa em um grupo de mensagens da empresa. A discussão teve início após a autora postar em suas redes sociais uma foto em que aparecia ajoelhada em um momento de oração durante sua viagem de casamento.
O que aconteceu com a imagem publicada pela funcionária?
A autora relatou que a imagem foi transformada em uma figurinha usada em um grupo de imigrantes da empresa, onde eram debatidos assuntos como religião e política. Segundo ela, o uso recorrente da figurinha passou a ter conotação de perseguição religiosa por ela ser cristã.
Ela reuniu capturas de tela (prints) das conversas no grupo e anexou ao processo como provas do constrangimento que vinha sofrendo. Diante disso, solicitou indenização por danos morais.
Qual foi a defesa da empresa?
A empresa alegou que desconhecia o desconforto da funcionária. Afirmou que, em alguns momentos, a autora aparentava não se importar ou até participar das brincadeiras. Por isso, não teria motivos para intervir nas interações do grupo.
O que disse o juiz ao analisar o caso?
Na sentença, o juiz avaliou que, embora o grupo de mensagens apresentasse conteúdo político e religioso, não havia indícios de perseguição sistemática direcionada à autora. Segundo ele, as mensagens eram em sua maioria genéricas, sem ataque direto ou constante à trabalhadora.
Por que a empresa foi condenada mesmo assim?
Apesar da ausência de provas de perseguição religiosa direta, o juiz identificou um episódio específico que extrapolou o limite da convivência no trabalho. Em uma das mensagens, a autora foi chamada de “capeta” sem qualquer sinal de consentimento ou descontração da parte dela. Esse registro foi considerado uma ofensa direta à honra e à dignidade da funcionária.
Com base nisso, o juiz entendeu que houve sim abalo moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.
Três pontos cruciais que o caso evidencia
- Brincadeiras em ambiente profissional podem ultrapassar limites, especialmente quando envolvem imagem ou crença pessoal.
- Empresas têm responsabilidade objetiva sobre o ambiente virtual entre funcionários, mesmo em grupos informais.
- Não é necessária perseguição sistemática para que haja indenização, basta que haja um ato ofensivo comprovado e não consentido.
Este caso reforça que o respeito no ambiente de trabalho deve se estender também ao universo digital. E que uma simples figurinha, se usada com desrespeito, pode sim gerar consequências legais.