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Início Geral

Funcionária será indenizada em R$ 3.000,00 por conta de figurinha em grupo de WhatsApp

Por Guilherme Silva
28/nov/2025
Em Geral
Figurinha em grupo virou caso sério e funcionária será indenizada em três mil
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Uma funcionária entrou com ação na Justiça do Trabalho após ter sua imagem usada de forma depreciativa em um grupo de mensagens da empresa. A discussão teve início após a autora postar em suas redes sociais uma foto em que aparecia ajoelhada em um momento de oração durante sua viagem de casamento.

O que aconteceu com a imagem publicada pela funcionária?

A autora relatou que a imagem foi transformada em uma figurinha usada em um grupo de imigrantes da empresa, onde eram debatidos assuntos como religião e política. Segundo ela, o uso recorrente da figurinha passou a ter conotação de perseguição religiosa por ela ser cristã.

Ela reuniu capturas de tela (prints) das conversas no grupo e anexou ao processo como provas do constrangimento que vinha sofrendo. Diante disso, solicitou indenização por danos morais.

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Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Qual foi a defesa da empresa?

A empresa alegou que desconhecia o desconforto da funcionária. Afirmou que, em alguns momentos, a autora aparentava não se importar ou até participar das brincadeiras. Por isso, não teria motivos para intervir nas interações do grupo.

O que disse o juiz ao analisar o caso?

Na sentença, o juiz avaliou que, embora o grupo de mensagens apresentasse conteúdo político e religioso, não havia indícios de perseguição sistemática direcionada à autora. Segundo ele, as mensagens eram em sua maioria genéricas, sem ataque direto ou constante à trabalhadora.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Por que a empresa foi condenada mesmo assim?

Apesar da ausência de provas de perseguição religiosa direta, o juiz identificou um episódio específico que extrapolou o limite da convivência no trabalho. Em uma das mensagens, a autora foi chamada de “capeta” sem qualquer sinal de consentimento ou descontração da parte dela. Esse registro foi considerado uma ofensa direta à honra e à dignidade da funcionária.

Com base nisso, o juiz entendeu que houve sim abalo moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.

Três pontos cruciais que o caso evidencia

  • Brincadeiras em ambiente profissional podem ultrapassar limites, especialmente quando envolvem imagem ou crença pessoal.
  • Empresas têm responsabilidade objetiva sobre o ambiente virtual entre funcionários, mesmo em grupos informais.
  • Não é necessária perseguição sistemática para que haja indenização, basta que haja um ato ofensivo comprovado e não consentido.

Este caso reforça que o respeito no ambiente de trabalho deve se estender também ao universo digital. E que uma simples figurinha, se usada com desrespeito, pode sim gerar consequências legais.

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