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Funcionária cristã vai receber R$ 3.000 por causa de figurinha em grupo de WhatsApp utilizada para perseguição religiosa em grupo da empresa

Por Guilherme Silva
30/nov/2025
Em Geral
WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / rclassenlayouts

WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / rclassenlayouts

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O uso indiscriminado da imagem de funcionários em grupos de mensagens corporativos gerou uma nova condenação na Justiça do Trabalho. Uma trabalhadora que teve uma foto pessoal transformada em “figurinha” e utilizada de forma depreciativa garantiu o direito a uma indenização por danos morais, reforçando os limites do humor no ambiente profissional.

Como uma foto de casamento virou motivo de processo judicial?

A controvérsia teve início quando a autora da ação publicou em suas redes sociais privadas uma imagem onde aparecia ajoelhada, em momento de oração, durante sua viagem de núpcias. Colegas de trabalho capturaram essa foto e a transformaram em uma figurinha digital para uso em um grupo de mensagens da empresa.

Segundo o relato da funcionária, o sticker passou a ser utilizado recorrentemente em debates sobre política e religião no grupo dos empregados. Por ser cristã, ela sentiu que o uso da imagem nessas discussões configurava uma perseguição religiosa, causando constrangimento e humilhação perante a equipe.

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WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / BongkarnGraphic
Utiliznado WhatsApp – Créditos: depositphotos.com / BongkarnGraphic

Qual foi a defesa da empresa diante das acusações?

Em sua defesa, a organização alegou desconhecer o desconforto da colaboradora, sustentando que ela, em diversos momentos, aparentava não se importar com as interações. A empresa argumentou que a autora chegava a participar de algumas brincadeiras, motivo pelo qual a gestão não viu necessidade de intervir na conduta dos participantes do grupo.

No entanto, a responsabilidade do empregador sobre o ambiente de trabalho – seja ele físico ou virtual – exige vigilância constante para evitar que a descontração ultrapasse a linha do respeito e da dignidade humana.

O juiz considerou que houve perseguição religiosa sistemática?

Ao analisar as capturas de tela anexadas ao processo, o magistrado avaliou que o conteúdo das conversas, embora polêmico, não comprovava uma perseguição sistemática e direcionada exclusivamente à fé da autora. A maioria das mensagens foi classificada como genérica, sem caracterizar um ataque contínuo típico de assédio moral estruturado.

Apesar dessa avaliação inicial, a sentença tomou um rumo diferente ao focar em um episódio específico que extrapolou qualquer limite de tolerância social ou profissional.

Mulher mexendo no celular - Créditos: depositphotos.com / diego_cervo
Mulher mexendo no celular – Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

Por que o termo “capeta” garantiu a condenação da empresa?

Mesmo sem reconhecer a perseguição religiosa contínua, o juiz identificou uma ofensa direta e indesculpável à honra da funcionária. Em uma das interações, a autora foi chamada de “capeta” sem que houvesse qualquer contexto de consentimento ou reciprocidade na brincadeira, configurando uma violação clara da sua dignidade.

Esse ato isolado, mas grave, foi suficiente para fundamentar a condenação. A sentença estipulou o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, destacando que a empresa falhou em seu dever de zelar por um ambiente respeitoso. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Revise hoje mesmo as políticas de comunicação da sua equipe para evitar passivos trabalhistas desnecessários.

O respeito no ambiente digital é dever do empregador

Este caso serve como um alerta crucial para gestores e colaboradores: o ambiente virtual de trabalho não é uma terra sem lei. A liberdade de expressão não anula o dever de respeitar a imagem e a crença dos colegas, e a omissão da empresa diante de ofensas pode custar caro.

  • Limites do humor: Brincadeiras que envolvem religião ou imagem pessoal sem consentimento geram risco jurídico imediato.
  • Prova digital: Figurinhas e prints de WhatsApp são aceitos como provas robustas de ofensa à honra.
  • Responsabilidade objetiva: A empresa responde pelos atos ofensivos ocorridos em seus canais de comunicação ou grupos de equipe.
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