A Anvisa proíbe cigarros eletrônicos no Brasil desde 2009 e, em 2024, reafirmou sua decisão de manter a proibição total sobre a fabricação, importação e divulgação desses dispositivos. A medida reflete preocupações com os efeitos à saúde e busca conter o avanço do consumo entre jovens e adolescentes.
- Proibição total abrange produção, importação e propaganda
 - Fiscalização reforçada e novas penalidades em vigor
 - Foco em proteger a população dos riscos da nicotina e vaporizadores
 
Como a Anvisa regula os cigarros eletrônicos no Brasil?
Desde a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada 46 em 2009, a Anvisa mantém posição firme contra o uso e a comercialização de cigarros eletrônicos. O texto proíbe a fabricação, importação, distribuição e qualquer forma de publicidade desses dispositivos no país.
A atualização feita em 2024 reforçou o caráter restritivo da medida. Agora, a vigilância sanitária possui maior autonomia para fiscalizar e aplicar penalidades, incluindo a apreensão de produtos e a interdição de estabelecimentos reincidentes.
- Proibição de fabricação e comercialização em território nacional
 - Proibição de entrada desses dispositivos na bagagem de viajantes
 - Fiscalização contínua por órgãos locais de vigilância sanitária
 - Aplicação de sanções administrativas e legais a infratores
 
Quais são os impactos da proibição dos cigarros eletrônicos?
A proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar tem como principal objetivo prevenir a iniciação de novos fumantes, especialmente entre adolescentes. Pesquisas apontam que o uso precoce desses aparelhos pode levar à dependência de nicotina e abrir caminho para o tabagismo tradicional.
Outro impacto relevante é o fortalecimento da política de saúde pública voltada à prevenção. Mesmo diante do crescimento do mercado ilegal, as ações de fiscalização e as campanhas educativas têm sido fundamentais para reduzir a circulação dos produtos e conscientizar a população sobre os riscos associados.
- Prevenção da iniciação ao consumo de nicotina em jovens
 - Dificuldade de entrada e comercialização de produtos ilegais
 - Integração de esforços entre autoridades sanitárias e órgãos de segurança
 
Por que a Anvisa mantém a proibição dos cigarros eletrônicos?
A continuidade da proibição está baseada na falta de evidências científicas que comprovem a segurança ou eficácia dos cigarros eletrônicos como alternativa para parar de fumar. Diversos estudos indicam a presença de substâncias tóxicas nos líquidos utilizados, que podem causar danos respiratórios e cardiovasculares.
Além disso, o apelo visual e o marketing direcionado a jovens são fatores preocupantes. A Anvisa entende que permitir o consumo poderia reverter avanços conquistados na redução do tabagismo no Brasil, uma das maiores vitórias em saúde pública das últimas décadas.
- Ausência de comprovação científica sobre segurança e eficácia
 - Presença de compostos químicos com potencial cancerígeno
 - Risco de iniciação precoce e dependência entre adolescentes
 
Como o Brasil se posiciona em relação a outros países?
O posicionamento da Anvisa segue uma linha de precaução adotada por diversas nações que também restringem o uso desses dispositivos. Enquanto alguns países optaram por regulamentar parcialmente os cigarros eletrônicos, o Brasil mantém a proibição total até que novas evidências científicas sustentem uma eventual revisão da norma.
A agência também participa de fóruns internacionais sobre controle do tabaco, colaborando na troca de informações sobre políticas regulatórias, tendências de consumo e resultados de pesquisas. Essa cooperação ajuda a alinhar o país às melhores práticas globais de saúde pública.
O que acontece com quem comercializa cigarros eletrônicos?
Quem vende ou divulga cigarros eletrônicos está sujeito a sanções administrativas e judiciais. As penalidades variam de multas e apreensão dos produtos até a interdição de estabelecimentos envolvidos na prática ilegal.
Na esfera digital, a proibição também se aplica. Plataformas online que hospedam anúncios ou conteúdos de promoção desses dispositivos podem ser responsabilizadas, conforme a legislação sanitária brasileira.
- Multas aplicadas a comerciantes e distribuidores
 - Interdição de estabelecimentos reincidentes
 - Retirada de anúncios e campanhas em plataformas digitais
 
Perguntas frequentes sobre a proibição dos cigarros eletrônicos
- Posso importar cigarros eletrônicos para uso pessoal? Não. A importação é proibida, inclusive na bagagem de viajantes que retornam do exterior.
 - Há diferença entre cigarros eletrônicos e dispositivos de tabaco aquecido? Ambos são considerados dispositivos eletrônicos para fumar e estão sob a mesma proibição da Anvisa.
 - Quais penalidades existem para quem comercializa esses produtos? A punição pode incluir advertência, apreensão, multas elevadas e até a interdição das atividades.
 - É permitido vender cigarros eletrônicos pela internet? Não. A venda e a divulgação online estão incluídas na proibição nacional.
 - Existe possibilidade de regulamentação futura? A Anvisa analisa periodicamente novos estudos e realiza consultas públicas, mas qualquer mudança depende de evidências científicas sólidas.
 - Como denunciar a venda ilegal desses produtos? As denúncias podem ser feitas diretamente à vigilância sanitária local ou por meio do canal de comunicação da Anvisa.