O cenário econômico brasileiro tem levado milhões de famílias ao endividamento e aos altos juros, e a Lei do Superendividamento (14.181/2021) surgiu como resposta ao alterar o Código de Defesa do Consumidor e oferecer um caminho justo para quem acumulou dívidas de boa-fé. O texto legal estabeleceu o princípio do mínimo existencial, que assegura que a renegociação com credores não comprometa necessidades básicas como alimentação e moradia, preservando a dignidade do cidadão enquanto ele reorganiza sua vida financeira.
Como funciona a renegociação em bloco na prática?
A grande inovação trazida pela lei é a possibilidade de reunir todos os credores para uma negociação coletiva. Em vez de lidar com cobranças isoladas e juros abusivos de cada banco, o consumidor discute um plano de pagamento único, supervisionado por um juiz ou conciliador.
Se não houver acordo amigável, inicia-se um processo judicial onde um plano compulsório pode ser instaurado. Nesse cenário, o magistrado define prazos de até cinco anos para a quitação, assegurando parcelas que caibam no bolso real do trabalhador.
Quais contas podem ser incluídas no processo?
A proteção legal foca exclusivamente no consumidor honesto que perdeu a capacidade de pagamento por imprevistos da vida, como desemprego ou doença. Dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé são automaticamente excluídas e não recebem esse amparo jurídico.
É fundamental distinguir o consumo cotidiano de gastos supérfluos para entender se você se enquadra no perfil beneficiado. O sistema prioriza o equilíbrio contratual, permitindo a revisão de cláusulas que geram onerosidade excessiva.
Veja a seguir a classificação exata do que entra e do que fica fora da renegociação:
- Dívidas Cobertas: Cartão de crédito, cheque especial, crediários, empréstimos pessoais e contas de consumo (água e luz).
- Dívidas Excluídas: Financiamento imobiliário (com garantia real), pensão alimentícia, impostos, artigos de luxo e crédito rural.
- Critério Chave: A dívida deve ter sido feita para sustento ou consumo doméstico, sem intenção prévia de calote.
Por que a lei ainda é pouco utilizada no país?
Apesar de estar em vigor desde 2021, a falta de informação impede que a Lei do Superendividamento atinja seu potencial máximo. As instituições financeiras raramente divulgam essa opção voluntariamente, pois a renegociação judicial limita os lucros excessivos obtidos com juros compostos.
Disseminar esse conhecimento é uma forma de empoderamento social e educação financeira. Ao entender seus direitos, o consumidor deixa de ser refém das cobranças e passa a ser protagonista de sua recuperação econômica.
O papel do especialista na garantia de direitos
Para navegar as complexidades desse processo, a orientação profissional faz toda a diferença na aprovação do plano de pagamento. A presença de um advogado assegura que o cálculo do mínimo existencial seja respeitado pelos credores.
Além da advocacia privada, órgãos públicos como o PROCON e a Defensoria Pública atuam na linha de frente. Eles podem intermediar as primeiras conversas, facilitando acordos extrajudiciais antes que a situação se torne insustentável.
Se as contas saíram do controle, o primeiro passo é listar todas as pendências e buscar um órgão de defesa do consumidor hoje mesmo para iniciar sua triagem.
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Recuperação financeira com dignidade garantida
- O respeito ao mínimo existencial garante que a sobrevivência da família venha antes do lucro dos bancos.
- A negociação coletiva estanca a sangria dos juros rotativos, criando um cronograma de pagamento realista e finito.
- Buscar auxílio jurídico ou do PROCON transforma a lei em uma ferramenta prática de reinserção no mercado de consumo.