Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa modificar a forma de incidência da contribuição previdenciária para inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, determinando que o desconto passe a valer apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41. Essa mudança, formalizada por alteração no Decreto-Lei 667/69, ainda precisa ser analisada pelo Senado para virar lei.
Quais as mudanças para a contribuição previdenciária de militares?
A principal alteração da proposta é aliviar, financeiramente, os inativos e pensionistas, pois a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o que exceder o teto do RGPS, e não sobre a totalidade da remuneração. Já os militares da ativa continuarão contribuindo com base no valor integral de seus rendimentos.
O ajuste exige também que estados e o Distrito Federal encontrem formas de compensação financeira, dado que essa redução de base de contribuição pode impactar o equilíbrio atuarial dos regimes próprios das corporações militares.
Como a proposta foi ajustada antes da aprovação na CCJ?
O texto aprovado passou por ajustes feitos pelo deputado relator Capitão Alberto Neto (PL-AM), revisando o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para eliminar contradições jurídicas e técnicas. Com isso, ficou garantido que apenas os inativos e pensionistas seriam beneficiados pela nova regra.
Para facilitar a compreensão das principais mudanças estabelecidas, confira abaixo os pontos centrais presentes no texto final:
- A contribuição dos ativos permanece sobre a remuneração total.
- Inativos e pensionistas só contribuem sobre valores acima do teto do RGPS.
- Correções visam segurança jurídica e clareza normativa.
- Estados devem criar medidas compensatórias para atender ao ajuste financeiro.
Por que a proposta original foi modificada pela CCJ?
A proposta inicial do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pretendia condicionar a contribuição previdenciária dos inativos à garantia de integralidade e paridade de remuneração entre ativos e inativos. Isso ocorreu porque alguns estados vinham aplicando a lei de forma desigual.
A versão aprovada trouxe ajustes para normatizar e esclarecer a aplicação das contribuições, visando um cenário mais justo, transparente e que proporcione segurança jurídica tanto para inativos quanto para as finanças dos estados.
FAQ sobre a nova regra de contribuição
- Como a nova regra de contribuição previdenciária afeta os inativos e pensionistas? A contribuição será calculada apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS, o que pode reduzir significativamente a carga financeira sobre estes beneficiários.
- Quais são os próximos passos para a proposta se tornar lei? O projeto precisa ser aprovado pelo Senado, salvo eventual recurso que leve a proposta a discussão no Plenário da Câmara.
- Por que houve a necessidade de revisar o substitutivo original? Para evitar ambiguidades e garantir uma aplicação uniforme, clara e justa da legislação previdenciária aos militares estaduais.
- Os militares da ativa terão alguma mudança na contribuição previdenciária? Não, para os ativos a contribuição continua sendo calculada sobre toda a remuneração sem alterações.