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Comissão aprova novo limite na contribuição previdenciária de PMs e bombeiros inativos

Por Junior Melo
14/nov/2025
Em Geral
Câmara aprova PL da Dosimetria e abre caminho para redução de pena de Bolsonaro e aliados

Câmara dos Deputados - Foto: © Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa modificar a forma de incidência da contribuição previdenciária para inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, determinando que o desconto passe a valer apenas sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41. Essa mudança, formalizada por alteração no Decreto-Lei 667/69, ainda precisa ser analisada pelo Senado para virar lei.

Quais as mudanças para a contribuição previdenciária de militares?

A principal alteração da proposta é aliviar, financeiramente, os inativos e pensionistas, pois a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o que exceder o teto do RGPS, e não sobre a totalidade da remuneração. Já os militares da ativa continuarão contribuindo com base no valor integral de seus rendimentos.

O ajuste exige também que estados e o Distrito Federal encontrem formas de compensação financeira, dado que essa redução de base de contribuição pode impactar o equilíbrio atuarial dos regimes próprios das corporações militares.

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Como a proposta foi ajustada antes da aprovação na CCJ?

O texto aprovado passou por ajustes feitos pelo deputado relator Capitão Alberto Neto (PL-AM), revisando o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para eliminar contradições jurídicas e técnicas. Com isso, ficou garantido que apenas os inativos e pensionistas seriam beneficiados pela nova regra.

Para facilitar a compreensão das principais mudanças estabelecidas, confira abaixo os pontos centrais presentes no texto final:

  • A contribuição dos ativos permanece sobre a remuneração total.
  • Inativos e pensionistas só contribuem sobre valores acima do teto do RGPS.
  • Correções visam segurança jurídica e clareza normativa.
  • Estados devem criar medidas compensatórias para atender ao ajuste financeiro.

Por que a proposta original foi modificada pela CCJ?

A proposta inicial do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pretendia condicionar a contribuição previdenciária dos inativos à garantia de integralidade e paridade de remuneração entre ativos e inativos. Isso ocorreu porque alguns estados vinham aplicando a lei de forma desigual.

A versão aprovada trouxe ajustes para normatizar e esclarecer a aplicação das contribuições, visando um cenário mais justo, transparente e que proporcione segurança jurídica tanto para inativos quanto para as finanças dos estados.

FAQ sobre a nova regra de contribuição

  • Como a nova regra de contribuição previdenciária afeta os inativos e pensionistas? A contribuição será calculada apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS, o que pode reduzir significativamente a carga financeira sobre estes beneficiários.
  • Quais são os próximos passos para a proposta se tornar lei? O projeto precisa ser aprovado pelo Senado, salvo eventual recurso que leve a proposta a discussão no Plenário da Câmara.
  • Por que houve a necessidade de revisar o substitutivo original? Para evitar ambiguidades e garantir uma aplicação uniforme, clara e justa da legislação previdenciária aos militares estaduais.
  • Os militares da ativa terão alguma mudança na contribuição previdenciária? Não, para os ativos a contribuição continua sendo calculada sobre toda a remuneração sem alterações.
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