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Com o novo avanço da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até mesmo sobrinhos

Por Yudi Soares
12/nov/2025
Em Geral
Com o novo avanço da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até mesmo sobrinhos

Avó passando a pensão para o neto

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Em 2025, a legislação previdenciária brasileira foi transformada pela entrada em vigor da Lei 15.108/2025, que alterou o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, equiparando enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos biológicos para fins previdenciários um avanço importante que corrige a exclusão histórica dos menores sob guarda judicial desses direitos.

Com o novo avanço da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até mesmo sobrinhos
Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / LuisLimaJr

Como a equiparação de menores a filhos impacta a previdência?

A nova legislação assegura que menores sob guarda judicial agora têm direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte, ao lado de enteados e menores sob tutela. O reconhecimento depende de uma declaração formal do segurado e da demonstração de que o menor não dispõe de meios próprios para subsistência ou educação.

Essas mudanças buscam garantir maior proteção a grupos vulneráveis, fortalecendo os mecanismos de justiça social no regime previdenciário.

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Quais requisitos são necessários para comprovar a dependência previdenciária?

Para que o menor seja equiparado a filho e obter a condição de dependente, é preciso cumprir algumas exigências administrativas essenciais. Além da declaração do segurado, a comprovação da dependência econômica é obrigatória.

Nesse contexto, os principais requisitos para configuração de dependência previdenciária são:

  • Declaração formal do segurado, atestando a dependência;
  • Demonstração de que o menor não pode se sustentar sozinho ou custear a própria educação;
  • Formalização da guarda judicial, se for o caso;
  • Reunião de documentação comprobatória solicitada pelo INSS.

Quem pode usufruir da nova legislação previdenciária?

As regras ampliaram o grupo de dependentes elegíveis, beneficiando especialmente famílias compostas por avós, tios ou outros responsáveis que assumem formalmente a guarda judicial. Crianças nessas condições agora têm acesso a benefícios importantes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

O texto reforça a igualdade de direitos com relação aos filhos biológicos, promovendo mais proteção para crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.

Quais desafios práticos e jurídicos surgem com a nova lei?

A implementação da Lei 15.108/2025 demanda atenção à necessidade de formalização da guarda judicial, pois guardas informais seguem não sendo reconhecidas administrativamente. Esse cenário pode exigir processos judiciais para regularização.

Também se espera o reexame de processos anteriores à vigência da lei, o que pode judicializar casos antigos e gerar debates sobre ajustes em normas constitucionais relacionadas.

Quais são os reflexos da Lei 15.108/2025 para a previdência brasileira?

A promulgação dessa lei representa avanço relevante em direção à equidade previdenciária e proteção social. Ao ampliar o conceito legal de dependente, o Brasil fortalece o amparo a menores em diferentes arranjos familiares, alinhando o sistema previdenciário às necessidades sociais contemporâneas.

Para famílias que assumem crianças sob guarda judicial, a reforma garante a possibilidade de acesso efetivo aos benefícios previdenciários, equiparando essas situações às relações de filiação biológica nos termos da lei.

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