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Com apenas 1 documento, idosos têm direito a viajar de graça no Brasil

Por Yudi Soares
28/nov/2025
Em Geral
Com apenas 1 documento, idosos têm direito a viajar de graça no Brasil

Idosos - Créditos: depositphotos.com / Rawpixel

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A legislação brasileira evoluiu consideravelmente para promover direitos mais inclusivos à terceira idade, sendo o Estatuto da Pessoa Idosa, implementado em 2003, um marco importante ao garantir benefícios como a gratuidade em viagens interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais, desde que comprovem renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).

Com apenas 1 documento, idosos têm direito a viajar de graça no Brasil
Pais idosos – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como funciona o transporte gratuito para idosos em viagens interestaduais?

Para aproveitar o benefício de viagem gratuita, o idoso deve solicitar o bilhete com antecedência e comparecer ao guichê até três horas antes da partida. Cada ônibus reserva dois assentos gratuitos para pessoas idosas, conforme previsto em lei, embora a procura em alguns períodos possa ser elevada.

A gratuidade cobre modalidades como ônibus, trens e barcos, facilitando o acesso à mobilidade e incentivando a inclusão social dessa população em diferentes cidades e estados. Além disso, caso os assentos gratuitos estejam ocupados, o idoso ainda tem direito a desconto mínimo de 50% na compra de passagem para o mesmo trecho.

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Quais são as regras para gratuidade no transporte urbano e semiurbano?

No transporte urbano e semiurbano, pessoas com 65 anos ou mais têm direito ao passe livre em cidades e regiões metropolitanas. Para idosos entre 60 e 64 anos, o benefício pode variar de acordo com as regulamentações municipais ou estaduais.

A seguir, veja exemplos de como esse direito se aplica em diferentes contextos urbanos do Brasil:

  • Capitais como São Paulo e Belo Horizonte oferecem gratuidade a partir dos 60 anos
  • Algumas cidades exigem cadastro prévio em órgãos de transporte para emissão de cartão específico
  • Em áreas metropolitanas, é comum que o acesso se dê mediante apresentação de documento com foto

Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa e tornar o processo mais simples?

Obter a Carteira da Pessoa Idosa facilita o uso do benefício, embora não seja obrigatório. A solicitação pode ser feita gratuitamente, via internet ou presencialmente, ao acessar o site do programa com login Gov.br ou se dirigir ao CRAS.

Durante o procedimento, são solicitados dados como nome, CPF e NIS. Em caso de não inscrição no CadÚnico, o próprio CRAS orienta sobre o cadastro necessário, agilizando o acesso a outros benefícios sociais.

Quais são os requisitos necessários para garantir o benefício do transporte gratuito?

Para ter direito ao transporte interestadual gratuito, é preciso comprovar idade igual ou superior a 60 anos e renda até dois salários mínimos. O cadastro no CadÚnico não é obrigatório, mas facilita o processo de obtenção da carteira.

Com a ampliação deste benefício, reforça-se o compromisso do Estado quanto à mobilidade e dignidade da população idosa, assegurando sua participação ativa na sociedade.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o transporte gratuito para idosos

  • Como comprovar a renda necessária para obter o benefício?
    A comprovação pode ser feita através de documentos como extratos bancários, comprovantes de aposentadoria, contracheques ou declaração do CadÚnico.
  • A Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória?
    Não, mas ela facilita a identificação e usufruto do benefício junto às empresas de transporte interestadual.
  • Posso garantir a passagem gratuita em qualquer dia e horário?
    Não necessariamente. A lei garante dois assentos gratuitos por veículo, por isso, em períodos de alta demanda, como feriados, é importante reservar com o máximo de antecedência.
  • Se os assentos gratuitos já estiverem ocupados, perco o benefício?
    Não. Se as vagas gratuitas estiverem esgotadas, a empresa é obrigada a conceder ao idoso desconto mínimo de 50% sobre a passagem convencional.
  • Tenho direito ao benefício em viagens internacionais?
    Não. O benefício é válido apenas para viagens dentro do território nacional, em rotas interestaduais.
  • O benefício vale para transporte aéreo?
    Não. O benefício se restringe a ônibus, trens e embarcações em rotas interestaduais.
  • Qual documento devo apresentar ao embarcar?
    Documento de identidade oficial com foto e comprovante de renda, ou a Carteira da Pessoa Idosa, caso possua.
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