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Início Política

A ‘crise’ entre PF e Derrite após mudanças no projeto antifacção do governo

Por Junior Melo
11/nov/2025
Em Política
A 'crise' entre PF e Derrite após mudanças no projeto antifacção do governo

Guilherme Derrite - Foto: © Lula Marques/Agência Brasil

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A recente mudança no projeto de combate ao crime organizado, sugerida pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tem suscitado preocupações entre as autoridades de segurança pública, principalmente a Polícia Federal (PF), quanto à eficácia das operações contra grandes organizações criminosas. O projeto original enviado pelo Planalto ao Congresso, agora nomeado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, passou por emendas que, segundo a PF nesta segunda-feira (10/11), podem comprometer a autonomia e a eficiência na repressão ao crime.

Quais são os possíveis efeitos das mudanças?

A principal crítica da Polícia Federal é a redução de sua autonomia, já que a necessidade de aprovação prévia dos governos estaduais pode gerar atrasos e dificultar uma resposta ágil às organizações criminosas. Questões como corrupção e tráfico de drogas acabam diretamente afetadas por limitações burocráticas e operacionais.

Nesse contexto, a instituição destaca ainda que operações recentes e bem-sucedidas, como a de agosto de 2025, contra esquemas bilionários no setor de combustíveis, poderiam se tornar inviáveis caso o novo texto seja aprovado.

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Vamos trabalhar muito para que o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado seja uma resposta efetiva e resolutiva para os problemas que a população enfrenta, principalmente nas mãos de membros e lideranças das organizações criminosas. É hora de endurecer a lei, e não suavizá-la. pic.twitter.com/SOtWCOeGEy

— Guilherme Derrite (@DerriteSP) November 10, 2025

Qual a discussão política sobre o caso?

A reação política ao projeto foi intensa. Edinho Silva, presidente do PT, chamou a mudança de “projeto da blindagem de criminosos”, argumentando que ela enfraquece a legislação e a atuação da PF frente às facções.

Já Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, classificou o relatório Derrite como “o maior ataque da história à Polícia Federal”. Segundo ele, a Constituição garante à PF a competência de agir independentemente de autorização estadual.

Quais são as consequências para a PF?

A maior preocupação relatada pela PF é a perda de capacidade de resposta rápida e coordenada diante de organizações criminosas complexas. A exigência de autorização dos governos estaduais pode abrir brechas burocráticas para que líderes criminosos escapem da Justiça.

Além do atraso operacional, existe o risco de sufocamento financeiro das operações, pois a dependência dos governos estaduais nem sempre garante os mesmos recursos e comprometimento encontrados na esfera federal. “Pelo relatório apresentado, o papel institucional histórico da Polícia Federal no combate ao crime, especialmente contra criminosos poderosos e organizações de grande alcance, poderá sofrer restrições significativas”, diz a PF em nota.

FAQ sobre a Lei Antifacção e PF

A seguir, listamos as principais dúvidas que surgiram junto ao debate sobre as alterações no projeto. Esses pontos destacam possíveis cenários para investigações, atuação da PF e impacto sobre crimes organizados:

  • Como a mudança pode afetar as investigações em andamento? A necessidade de permissão estadual pode atrasar operações em andamento, especialmente aquelas que exigem ação rápida e sigilosa.
  • Por que o governo federal criou o projeto inicial? O projeto inicial foi concebido para melhorar a capacidade do governo de enfrentar organizações criminosas que operam em larga escala e apresentam sérios riscos à segurança pública.
  • Quais organizações seriam mais afetadas pelas mudanças no projeto? Principalmente aquelas envolvidas em crimes complexos e de grande alcance, como corrupção, tráfico de drogas e esquemas bilionários em diversos setores.
  • A proposta afeta somente a Polícia Federal? Embora a PF seja diretamente impactada, a reorganização das competências pode também influenciar a colaboração entre a PF e as polícias estaduais.
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