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Trabalhador com mais de 5 anos de contrato tem direito extra garantido por lei

Por Guilherme Silva
17/out/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O direito ao aviso prévio proporcional é um benefício trabalhista assegurado pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Brasil. Esta legislação estabelece que todo trabalhador tem direito a um aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, garantindo uma transição mais justa para o empregado. Inicialmente, o aviso prévio para aqueles com até um ano de serviço é de 30 dias, mas essa duração aumenta em três dias adicionais para cada ano de trabalho, até um máximo de 90 dias.

Para ilustrar, um trabalhador com cinco anos de serviço tem direito a mais do que os 30 dias padrão. Isto significa que além dos 30 dias básicos, ele recebe 15 dias adicionais (3 dias por cada um dos cinco anos), totalizando um aviso prévio de 45 dias. Assim, esse mecanismo legal busca recompensar o tempo de serviço dedicado do empregado e fornecer um tempo maior para readequação profissional.

O que mais compõe uma rescisão contratual além do aviso prévio?

O aviso prévio é apenas um dos direitos trabalhistas envolvidos em uma rescisão de contrato de trabalho. Outros componentes incluem o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço adicional, além do décimo terceiro salário proporcional. Estes componentes financeiros compõem o valor total a ser recebido pelo trabalhador ao término de sua relação de trabalho.

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Por exemplo, ao considerar uma rescisão de contrato de um empregado que ganhe o salário mínimo e tenha cinco anos de experiência na empresa, a compensação incluiria, além do aviso prévio, as férias proporcionais calculadas ao longo do último ano aquisitivo. Adicionalmente, é importante incluir o pagamento do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como o FGTS e a multa rescisória se relacionam com a demissão?

Outra importante consideração são os direitos relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que o trabalhador recebe em uma demissão sem justa causa. O FGTS é constituído por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do empregado, não sendo descontado do salário, mas sim responsabilidade do empregador. Para um trabalhador com cinco anos de serviço, os depósitos mensais acumulam-se ao longo dos 60 meses, formando um montante considerável.

Quanto um trabalhador pode receber ao ser demitido?

Diante de uma demissão sem justa causa, o empregado recebe, além do FGTS acumulado, uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado em sua conta do FGTS. Considerando um trabalhador assalariado pelo valor mínimo durante cinco anos, o cálculo da rescisão atinge valores significativos. A soma envolve o aviso prévio proporcional, as férias proporcionais mais um terço, o décimo terceiro proporcional, além da multa do FGTS.

Como exemplo, o total de uma rescisão dessa natureza pode ser em torno de R$ 8.227,27, considerando todas as parcelas mencionadas. Essa quantia reflete a soma das compensações financeiras às quais um trabalhador tem direito, evidenciando a importância de estar ciente e bem informado sobre os direitos trabalhistas na ocasião de um desligamento sem justa causa.

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Como posso fazer um cálculo de uma rescisão contratual?

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio funciona da seguinte forma:

  • Período mínimo: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço.
  • Acúmulo por tempo de trabalho: a cada ano adicional, acrescentam-se 3 dias, até o limite de 90 dias.
  • Exemplo: um trabalhador com 5 anos de contrato terá:
    • Aviso prévio base: 30 dias
    • Dias adicionais: 3 × 5 anos = 15 dias
    • Total do aviso prévio: 45 dias

Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, ele terá direito a 45 dias de aviso prévio ou ao pagamento equivalente.

Além do aviso prévio, o trabalhador mantém outros direitos:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS com acréscimo da multa de 40%

Esses mecanismos garantem proteção financeira e asseguram a transição do trabalhador após o desligamento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O que é aviso prévio proporcional?
    É o direito do trabalhador de receber um período maior de aviso prévio conforme o tempo de serviço na empresa, sendo 30 dias para até um ano e acrescentando 3 dias por ano adicional, até 90 dias, em casos de demissão sem justa causa.
  • Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?
    Todos os trabalhadores celetistas demitidos sem justa causa após 2011, conforme a Lei nº 12.506.
  • O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado?
    Sim. O empregador pode optar por exigir que o aviso prévio seja cumprido trabalhando ou indenizar o trabalhador pelo período correspondente.
  • Quais são as verbas rescisórias obrigatórias na demissão sem justa causa?
    Incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), FGTS acumulado e multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
  • O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias corretamente?
    O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos, podendo, inclusive, receber uma multa adicional.
  • O FGTS é descontado do funcionário?
    Não. O FGTS é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do empregado.
  • As férias devem ser pagas na rescisão?
    Sim, o empregado tem direito ao valor das férias vencidas e das férias proporcionais, acrescidas de um terço.
  • Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
    Caso o aviso prévio seja trabalhado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato. Se for indenizado, o prazo é de até 10 dias após o término.
  • Existe diferença nos cálculos para quem recebe salário acima do mínimo?
    Sim, todos os valores das verbas rescisórias são calculados com base no salário do empregado, sendo proporcional ao valor recebido mensalmente.
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