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São Paulo aprova lei mais rigorosa do Brasil para pet shops

Por Larissa Hisashi
19/out/2025
Em Geral
São Paulo aprova lei mais rigorosa do Brasil para pet shops

Corredor de pet shop com produtos para cães (Créditos: depositphotos.com / Murdocksimages)

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Em julho de 2024, uma legislação significativa foi sancionada no estado de São Paulo, redefinindo normas para a comercialização de animais de estimação nos shoppings e pet shops locais. Em 10 de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 17.972 no estado de São Paulo. Com o objetivo de proteger o bem-estar dos animais, a nova lei proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines ou espaços considerados nocivos, frequentemente encontrados em ambientes de grande circulação de pessoas, como shoppings.

Além de limitar a forma de exposição dos animais, a legislação estabelece diretrizes rigorosas para a venda de filhotes. Uma das principais mudanças é a exigência de que todos os filhotes estejam castrados até completarem quatro meses, com exceções feitas apenas para cães destinados a serviços específicos. Este requisito visa controlar a população animal e prevenir o abandono, assegurando que os animais vendidos estejam em plena saúde e aptos para inserção em novos lares.

Quais são as novas exigências para os pet shops em São Paulo?

Entre as principais exigências, os pet shops agora devem garantir que os animais estejam vacinados, microchipados, registrados e acompanhados de um laudo médico veterinário atualizado. Essas iniciativas reforçam o compromisso com a saúde e a rastreabilidade dos animais comercializados, dando mais segurança aos compradores e responsabilidade aos vendedores.

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Outras obrigações importantes incluem estruturas adequadas para alojamento dos animais, bem como procedimentos de higiene. A legislação também demanda que, além da documentação, os estabelecimentos adotem rotinas de acompanhamento veterinário regular.

Quais são os principais requisitos legais para comercializar animais de estimação?

Para a comercialização de animais, as novas normas exigem uma série de cuidados e documentação. Confira alguns dos itens obrigatórios segundo a Lei nº 17.972:

  • Animais vacinados e com carteira de vacinação atualizada
  • Implantação de microchip de identificação
  • Registro regular em órgãos competentes
  • Laudo médico veterinário atestando a saúde do animal
  • Procedimento de castração realizado até os quatro meses

Como os shoppings de São Paulo estão se adaptando à nova legislação?

Os shoppings precisaram revisar suas políticas internas para garantir o cumprimento imediato da lei e evitar sanções. A adaptação tem sido marcada pela remodelação de espaços, a fim de garantir conforto e segurança aos animais expostos para adoção ou venda.

Muitos centros comerciais também investiram em treinamento para funcionários, ampliando a orientação sobre práticas de bem-estar animal. Essas mudanças refletem o compromisso em evitar qualquer situação de estresse e a preocupação crescente com os direitos dos animais.

São Paulo aprova lei mais rigorosa do Brasil para pet shops
Mulher segura cachorro pequeno em pet shop (Créditos: depositphotos.com / XiXinXing)

Quais medidas práticas os pet shops devem adotar para atender à lei?

Para cumprir a nova legislação, os pet shops devem seguir etapas específicas e implementar práticas essenciais no dia a dia. Veja algumas recomendações práticas:

  • Realizar inspeções regulares nos ambientes de alojamento
  • Implementar protocolos de higiene e limpeza
  • Oferecer enriquecimento ambiental para reduzir estresse
  • Registrar toda movimentação dos animais
  • Manter comunicação ativa com veterinários credenciados

Como o Shopping Leste Aricanduva está lidando com a implementação das normas?

O Leste Aricanduva, maior shopping da América Latina, foi um dos primeiros a adotar ajustes práticos em seus pet shops para cumprir as exigências legais. A administração destacou a rápida adaptação das lojas e o reforço das políticas internas de bem-estar animal.

Além disso, o shopping tem promovido campanhas educativas para conscientizar consumidores sobre posse responsável, tornando-se referência em ações conjuntas com ONGs e órgãos reguladores.

Essas iniciativas legislativas em São Paulo sublinham uma crescente tomada de consciência sobre o tratamento ético de animais de estimação, com a expectativa de que outros estados brasileiros sigam este exemplo. A legislação atual e a resposta positiva das entidades de venda de animais indicam um avanço significativo na proteção animal.

FAQ: Perguntas frequentes sobre a Lei nº 17.972

  • Animais de raças específicas podem ser vendidos sem castração?
    Apenas cães destinados a serviços específicos, como cães-guia ou de resgate, podem ser exceção à obrigatoriedade de castração antes dos quatro meses. Para todas as demais raças e finalidades, a castração é obrigatória.
  • Quem é responsável pela castração e microchipagem do animal?
    O estabelecimento comercial (pet shop ou criador) deve garantir que o animal seja castrado e microchipado antes da venda ou adoção, entregando os comprovantes ao novo tutor.
  • Quais são as penalidades para o não cumprimento da lei?
    O descumprimento pode resultar em multas administrativas, interdição do estabelecimento e, em casos graves, perda do direito de funcionamento, conforme fiscalização dos órgãos competentes.
  • É permitido expor outros tipos de animais em vitrines?
    A lei se aplica prioritariamente a cães e gatos, mas outros animais também devem ser mantidos em condições adequadas de alojamento e bem-estar; situações de maus-tratos são passíveis de sanção.
  • Como denunciar estabelecimentos que descumprem as normas?
    Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades à Vigilância Sanitária, Delegacia do Meio Ambiente ou órgãos municipais de proteção animal.
  • A nova lei impacta ONGs de adoção?
    ONGs também devem seguir protocolos de bem-estar e saúde animal, especialmente no que diz respeito a vacinação, castração e laudo veterinário, promovendo adoção responsável.
  • Animais já comercializados antes da lei precisam se adequar?
    As obrigações valem para animais comercializados após a data de sanção da lei, mas recomenda-se que tutores mantenham vacinação, registro e acompanhamento veterinário em dia.
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