O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, continua sendo um dos principais benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele garante suporte financeiro aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por um período determinado devido a problemas de saúde que impossibilitam o exercício da profissão.
Com as mudanças e atualizações nas regras previdenciárias, compreender como o benefício funciona em 2025 é essencial para quem enfrenta afastamentos por motivo médico e deseja manter sua segurança financeira durante o período de recuperação.
Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS. Em geral, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei, que dispensam esse requisito.
A incapacidade deve ser comprovada com atestado ou laudo médico que indique a impossibilidade de exercer a função por mais de 15 dias consecutivos. O pedido é avaliado por meio de perícia médica, etapa obrigatória para a concessão do benefício.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado a diferentes categorias de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, incluindo:
- Empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores autônomos e contribuintes individuais;
- Segurados especiais, como agricultores e pescadores artesanais;
- Contribuintes facultativos;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Pessoas que ainda mantêm a qualidade de segurado dentro do período de graça.
Em todos os casos, é indispensável apresentar documentação médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Por quanto tempo o benefício pode ser pago?
O prazo inicial do auxílio costuma ser de até 120 dias, determinado após avaliação médica. Se o trabalhador não estiver recuperado ao fim desse período, pode solicitar prorrogação, desde que apresente novos documentos médicos que confirmem a necessidade de continuar afastado.
Não há um limite máximo definido em lei para a duração total do benefício. Ele permanece ativo enquanto houver comprovação médica da incapacidade. Assim que o segurado estiver apto, o pagamento é encerrado e ele pode retomar suas atividades profissionais normalmente.
Como solicitar o auxílio em 2025?
O processo é totalmente digital e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas:
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou abra o aplicativo no celular.
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- No menu principal, escolha “Benefício por Incapacidade Temporária”.
- Envie os documentos médicos necessários, como atestados, laudos e exames.
- Confirme os dados e finalize o pedido.
- Aguarde a convocação para perícia médica, se for exigida.
- Acompanhe o resultado diretamente pelo aplicativo ou site.
Se o benefício estiver prestes a vencer e o trabalhador ainda não tiver condições de retorno, o pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias de validade do auxílio. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias.
Perguntas frequentes sobre o auxílio por incapacidade temporária
- Em quanto tempo o INSS responde ao pedido?
O prazo médio de análise é de até 45 dias, podendo variar conforme o volume de solicitações. - Posso continuar trabalhando enquanto recebo o benefício?
Não. Durante o período de concessão, o segurado deve permanecer afastado das atividades remuneradas. - Como é calculado o valor do benefício?
O valor é baseado na média dos últimos salários de contribuição, seguindo as regras de cálculo definidas pelo INSS. - Preciso ser demitido para solicitar o auxílio?
Não. O benefício é temporário e pode ser solicitado por quem permanece com vínculo empregatício ativo. - Como saber se o pedido foi aprovado?
O acompanhamento deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, onde constam todas as etapas e decisões. - E se o pedido for negado?
O segurado pode apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após a notificação da negativa.