O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que assegura ao trabalhador uma compensação adequada em caso de demissão sem justa causa. Essa norma busca proporcionar uma transição mais justa entre o fim do vínculo empregatício e a recolocação profissional do trabalhador.
O período mínimo de aviso é de 30 dias para empregados com até um ano de serviço. A cada novo ano completo de trabalho, somam-se 3 dias adicionais, podendo chegar a um máximo de 90 dias.
Por exemplo, um trabalhador com cinco anos de empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio — 30 dias básicos mais 15 dias adicionais (3 dias para cada um dos cinco anos trabalhados). Essa regra valoriza o tempo de serviço e amplia o prazo para reorganização financeira e profissional do empregado.
O que compõe uma rescisão de contrato além do aviso prévio?
O aviso prévio é apenas uma das parcelas que integram a rescisão trabalhista. O cálculo final inclui ainda:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Décimo terceiro proporcional.
- Depósitos de FGTS e a respectiva multa rescisória de 40%.
Por exemplo, um trabalhador com cinco anos de serviço e salário mínimo receberá, além do aviso prévio proporcional, os valores referentes às férias e ao décimo terceiro calculados sobre o período trabalhado no último ano.
Como o FGTS e a multa rescisória influenciam a demissão?
Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que corresponde a 8% do salário depositado mensalmente pelo empregador. Esses valores não são descontados do funcionário.
No ato da demissão, o empregador também deve pagar uma multa de 40% sobre o total acumulado na conta do FGTS. Assim, para um trabalhador com cinco anos de empresa, o montante formado pelos depósitos mensais mais a multa pode representar uma quantia significativa e essencial para o período de transição.
Quanto um trabalhador pode receber ao ser demitido sem justa causa?
O valor total da rescisão depende do salário, tempo de serviço e das verbas acumuladas. Considerando um trabalhador com cinco anos de empresa e salário mínimo, o cálculo inclui:
- Aviso prévio proporcional (45 dias).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- Décimo terceiro proporcional.
- FGTS acumulado + 40% de multa.
A soma desses valores pode alcançar cerca de R$ 8.227,27, exemplificando o impacto financeiro de uma demissão sem justa causa e a importância de conhecer os direitos garantidos por lei.
Como calcular corretamente o aviso prévio proporcional?
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o cálculo do aviso prévio segue esta estrutura:
- Período mínimo: 30 dias para até 1 ano de trabalho.
- Acréscimo anual: 3 dias adicionais por ano completo de serviço.
- Limite máximo: 90 dias.
Exemplo:
Um empregado com 5 anos de empresa tem direito a:
- 30 dias de aviso base.
- 3 dias × 5 anos = 15 dias adicionais.
- Total: 45 dias de aviso prévio.
Além disso, o trabalhador mantém direito às demais verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- Décimo terceiro proporcional.
- FGTS e multa de 40%.
Esses valores garantem proteção financeira e um período adequado de adaptação após o término do vínculo empregatício.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que é aviso prévio proporcional?
É o direito do trabalhador de receber um aviso maior conforme o tempo de serviço, sendo 30 dias até um ano e adicionando 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias, em casos de demissão sem justa causa. - Quem tem direito a esse benefício?
Todos os empregados regidos pela CLT que forem demitidos sem justa causa após a promulgação da Lei nº 12.506/2011. - O aviso prévio pode ser trabalhado ou pago?
Sim. O empregador pode exigir o cumprimento do aviso trabalhando ou pagar o valor correspondente ao período, conhecido como aviso prévio indenizado. - Quais verbas são obrigatórias na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), FGTS e multa de 40%. - O que acontece se a empresa não pagar corretamente as verbas?
O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e, se comprovada a irregularidade, a empresa poderá ser multada. - O FGTS é descontado do salário?
Não. O depósito é responsabilidade do empregador e não gera desconto para o funcionário. - As férias são pagas na rescisão?
Sim. O trabalhador tem direito ao valor das férias vencidas e proporcionais, sempre com acréscimo de um terço. - Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?
Se o aviso for trabalhado, o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil após o fim do contrato. Caso seja indenizado, o prazo é de até 10 dias após o término. - O cálculo muda para quem ganha acima do salário mínimo?
Sim. As verbas rescisórias são calculadas proporcionalmente ao salário recebido, o que eleva o valor final da rescisão.