Nesta terça-feira (28/10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do pó para preparo de café em sachê da marca Cafellow. A decisão vem em meio a preocupações relacionadas à segurança e à clareza das informações apresentadas no rótulo do produto.
O produto em questão, conhecido como Fellow Criativo, contém extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, um ingrediente que a Anvisa ainda não avaliou quanto à segurança de uso em alimentos. Além disso, a embalagem e a propaganda do produto incluíam alegações de benefícios à saúde, como controle de insulina e redução do colesterol, que não foram aprovadas pela agência reguladora.
Por que a marca Cafellow teve seu produto proibido pela Anvisa?
Três motivos principais levaram à proibição do produto pela Anvisa. Primeiramente, a presença do extrato de cogumelo, um ingrediente que ainda não foi devidamente avaliado quanto à segurança. Em segundo lugar, alegações não comprovadas de que o produto poderia controlar os níveis de insulina e reduzir o colesterol. Em terceiro lugar, o rótulo trazia informações que podem confundir o consumidor, levando-o a acreditar que o produto se trata de café puro.
A marca Cafellow se manifestou informando que já suspendeu a comercialização, distribuição e propaganda do produto. A empresa declarou que está tomando medidas administrativas e técnicas para regularizar o registro do produto na Anvisa, visando retomar as vendas o mais brevemente possível.
- O produto continha extrato do cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente não avaliado quanto à segurança para uso em alimentos no Brasil.
- A rotulagem e propaganda faziam alegações de saúde não aprovadas pela Anvisa, como “controle de insulina” e “diminui o colesterol”.
- O rótulo indicava “pó para preparo de café”, sendo que a composição e apresentação poderiam levar o consumidor a confundir o produto com café tradicional, o que fere normas de rotulagem.
O que diz a lei brasileira sobre o café?
De acordo com a legislação vigente no Brasil, para um produto ser considerado café, é necessário que contenha apenas grãos de café. A lei permite até 1% de impurezas naturais, como galhos, folhas e cascas, entretanto proíbe completamente elementos estranhos como grãos de outras espécies, corantes e açúcares.
Essas regulamentações garantem a pureza do produto, não permitindo a inclusão de componentes que possam adulterar o sabor ou o valor nutricional do café. Assim, o setor cafeeiro brasileiro, representado pela Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), recomenda que os consumidores adquiram cafés certificados com o Selo de Pureza e Qualidade.
Como a Cafellow reagiu?
Em sua resposta, a Cafellow destacou seu compromisso com a saúde e segurança dos consumidores, enfatizando que a decisão da Anvisa será acatada integralmente. A empresa está atuando para registrar corretamente o produto junto à Anvisa e assegura que todas as normas sanitárias serão rigorosamente seguidas.
A Cafellow reforça a confiança na qualidade de seus produtos e agradece a compreensão dos clientes durante este processo. Os consumidores interessados em mais informações podem entrar em contato com a empresa através de seus canais de atendimento. Além do Fellow Criativo, a Cafellow oferece outros produtos em sachê, como o Fellow Determinado e o Fellow Sensual. O Fellow Determinado é descrito como café torrado e moído, enquanto o Fellow Sensual combina sabores de cereja e framboesa com maca peruana. Importante destacar que esses produtos não foram objeto de proibição por parte da Anvisa e permanecem à venda. Veja a nota da empresa:
“A Cafellow, em respeito aos seus clientes e parceiros, vem a público esclarecer os fatos recentes envolvendo o produto FELLOW CRIATIVO.
Nosso compromisso fundamental sempre foi, e continua sendo, a saúde, o bem-estar e a segurança de nossos consumidores. Pautamos nossa atuação pela transparência, qualidade e inovação responsável.
Em virtude de uma recente Resolução (RE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a comercialização do referido produto, informamos que a Cafellow acatará integralmente a decisão da agência.
Desta forma, estamos iniciando a suspensão provisória e imediata da comercialização, distribuição e publicidade do Fellow Criativo em todos os nossos canais de venda.
A Cafellow informa que já está adotando todas as providências administrativas e técnicas necessárias para que o CAFÉ FELLOW CRIATIVO seja devidamente registrado junto à ANVISA, de acordo com todas as normas sanitárias vigentes, visando retomar sua comercialização o mais breve possível.
Reforçamos nossa total confiança na qualidade do nosso produto e agradecemos a compreensão e a confiança depositada em nossa marca.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através de nossos canais de atendimento.“
FAQ sobre decisão da Anvisa
- Pode o café conter saborizantes ou outros ingredientes além do grão? De acordo com a legislação brasileira, o café tradicional deve ser composto apenas por grãos de café, embora seja permitido até 1% de impurezas naturais. Produtos aromatizados ou com saborizantes podem ser comercializados, desde que clareza e conformidade com os padrões regulatórios sejam mantidas.
- Quais são as consequências de um produto não registrado com a Anvisa? Produtos que não estão registrados ou não cumprem com as regulamentações da Anvisa podem ser retirados do mercado, como no caso do Fellow Criativo. Para a comercialização legal, o registro junto à Anvisa assegura que o produto é seguro para o consumo humano.
- Quais são os benefícios atribuídos ao extrato de cogumelo Agaricus Bisporus? Embora o extrato de cogumelo Agaricus Bisporus seja comumente associado a certos benefícios para a saúde, como efeitos antioxidantes, esses efeitos não foram oficialmente avaliados ou aprovados pela Anvisa no contexto do consumo em produtos como café.