No Brasil, o movimento em direção a uma reforma no cálculo de multas de trânsito avança com o Projeto de Lei 78/25. O propósito do projeto é transformar a abordagem atual de um valor fixo para um sistema baseado em percentuais, calculados sobre o valor de mercado dos automóveis. Com isso, almeja-se que a penalização reflita de forma mais justa o impacto econômico adequado para cada motorista, especialmente no caso dos veículos de luxo.
Este modelo inovador pretende acabar com o modelo de multas fixas para infrações graves, como passar o sinal vermelho. No sistema vigente, a multa por tais infrações é de R$ 293,47. Com a nova proposta, esse valor será recalibrado com base no valor do carro. Por exemplo, se um carro vale R$ 200 mil, a multa se ajustaria, impactando o dono em R$ 700 por uma infração equivalente.
Como o cálculo das multas será ajustado?
O projeto de lei sugere que as multas operem de maneira proporcional ao preço do veículo. Este ajuste utiliza percentuais para modificar a penalidade com base no valor do automóvel, tornando a sanção mais adequada à realidade financeira do infrator.
- Veículos com valor de R$ 100 mil teriam uma multa de aproximadamente R$ 350 para infrações gravíssimas.
- Veículos avaliados em R$ 200 mil teriam penalizações ao redor de R$ 700.
- A lógica é: quanto mais elevado o valor do carro, maior o valor da multa.
Esse formato visa refletir melhor a relação entre poder aquisitivo e penalidade.
O valor das multas poderá variar de estado para estado?
No Brasil, as normas gerais de trânsito são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de competência federal. Porém, a avaliação dos veículos e a base de cálculo para o valor de mercado podem variar conforme critérios estabelecidos pelos DETRANs regionais.
Assim, embora o percentual usado seja fixado em âmbito federal, tabelas de preços regionais ou diretrizes locais podem gerar pequenas diferenças no valor final. A lei prevê regulamentação detalhada para tentar uniformizar o método nacionalmente, mas nuances locais ainda poderão existir. Exemplos dessas diferenças incluem:
- Variação na base de dados usada para o valor de mercado do veículo.
- Atualizações de tabelas regionais ou ajustes sazonais de preços.
Qual é a motivação por trás da mudança?
A motivação principal é equilibrar as multas levando em conta a situação financeira de cada proprietário. Ao tornar as penalidades proporcionais ao valor do automóvel, espera-se desencorajar comportamentos imprudentes, especialmente entre donos de veículos de alto valor.
O objetivo também é fortalecer o caráter educativo das multas, promovendo maior respeito às leis e à segurança viária. A proposta também quer tornar o sistema mais justo para a população de menor poder aquisitivo.
Qual será o processo se o projeto for aprovado?
O Projeto de Lei 78/25 passará por etapas de análise em comissões como as de Viação, Finanças e Constituição e Justiça. Após aprovação na Câmara, segue para o Senado e, caso seja sancionado pela presidência, passa à fase de regulamentação.
- Análise e votação nas comissões temáticas da Câmara.
- Encaminhamento e votação no Senado.
- Sanção presidencial e regulamentação por até 90 dias.
- Plena vigência prevista em até seis meses.
Esse cronograma busca garantir tempo adequado para adaptação institucional e divulgação das mudanças.
Quais consequências podemos observar com essa reforma?
A expectativa é que a reforma torne o sistema de multas mais justo e eficaz. A proporcionalidade deve ampliar a consciência sobre segurança no trânsito, impactando principalmente os grupos de maior poder aquisitivo.
A longo prazo, espera-se uma redução nos acidentes e infrações, contribuindo para estradas mais seguras. Outras possíveis consequências incluem:
- Maior equidade nas penalidades entre diferentes faixas de renda.
- Incentivo a comportamentos mais responsáveis ao volante.
- Aumento da arrecadação proporcional entre os estados.
Perguntas frequentes sobre a reforma das multas
- Quando as novas regras passarão a valer?
Se aprovado e sancionado, o projeto prevê regulamentação em até 90 dias e plena vigência em no máximo seis meses após sua publicação. - A mudança afeta todos os tipos de multa?
Inicialmente, o foco da proposta está em infrações graves e gravíssimas, podendo ser ampliado para outras categorias durante o processo legislativo ou posteriormente. - Como será determinado o valor de mercado do veículo?
O valor será baseado em tabelas oficiais, como a Tabela Fipe, podendo haver variações regionais conforme avaliação dos DETRANs estaduais. - Carros antigos ou de baixo valor pagarão multas ainda mais baixas?
Sim, o projeto prevê que multas de veículos menos valiosos sejam proporcionais ao seu valor, resultando em penalidades mais adequadas à realidade financeira do proprietário. - Multas podem ficar muito altas para supercarros?
Sim. O objetivo é que proprietários de veículos de altíssimo valor sofram um impacto financeiro condizente com seu poder aquisitivo e, assim, sejam mais desestimulados a cometer infrações. - Haverá um teto para o valor das multas?
O texto original do projeto ainda não prevê um teto fixo, mas esta pode ser uma das discussões durante a regulamentação para evitar valores excessivamente punitivos. - Como recorrer de uma multa dentro desse novo sistema?
O processo de recurso contra multas deve continuar igual ao atual, junto aos órgãos de trânsito, mas o valor será calculado pelo novo método proporcional. - Quem define os percentuais para o cálculo?
Os percentuais exatos serão determinados em regulamentação posterior à aprovação da lei, com base em estudos de impacto econômico e social.