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Lei criada após tragédia promete mudar para sempre os shows no Rio

Por Guilherme Silva
08/out/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / kjpargeter

Festa - Créditos: depositphotos.com / kjpargeter

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A cidade do Rio de Janeiro deu um passo importante em direção à proteção da saúde e segurança dos seus cidadãos com a introdução da Lei 10. 557/24. Esta legislação, elaborada em resposta a tristes eventos ocorridos durante shows e grandes eventos, busca garantir direitos básicos de consumo aos participantes, prevenindo tragédias como a que levou ao falecimento de Ana Clara Benevides Machado.

A motivação por trás da nova norma foi a necessidade urgente de proporcionar condições adequadas para o público em eventos de grande porte. Ao permitir a entrada de garrafas d’água lacradas e exigir pontos de hidratação gratuita, a legislação assegura que a hidratação seja acessível a todos, destacando a prioridade na segurança dos participantes.

Quais são os requisitos essenciais da Lei 10. 557/24?

A legislação estipula que as garrafas permitidas devem ser transparentes e feitas de materiais seguros, com o objetivo de evitar incidentes e assegurar a qualidade da água consumida. Além disso, a disponibilidade de bebedouros e a distribuição de copos para o público são requisitos obrigatórios, garantindo que ninguém seja privado de acesso fácil à água potável durante o evento.

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Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin
Copo da Água – Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

Como a acessibilidade é considerada nesta legislação?

Um aspecto fundamental da lei é sua abordagem inclusiva, que garante a acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso significa que os locais de hidratação e pontos de venda devem ser acessíveis a todos, sem exceção. A comunicação clara dessas informações por parte dos organizadores é crucial para que todos os participantes estejam cientes dos serviços disponibilizados, promovendo a igualdade de acesso.

Fãs da cantora Taylor Swift sofrem com um calor colossal enquanto aguardam o show que será realizado hoje no estádio do Engenhão, na zona norte do Rio de Janeiro - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com
Fãs da cantora Taylor Swift sofrem com um calor colossal enquanto aguardam o show que foi realizado no estádio do Engenhão (Créditos: depositphotos.com / thenews2.com)

Que medidas são necessárias para a implementação efetiva?

A implementação efetiva da lei demanda que os organizadores de eventos realizem ajustes logísticos significativos. Isso envolve revisões nas operações de segurança, treinamento de funcionários e colaboração estreita com autoridades locais. Além disso, espera-se um monitoramento rigoroso por parte das entidades reguladoras para garantir que a legislação seja respeitada.

Com essas novas diretrizes, o Rio de Janeiro busca criar uma experiência de evento mais segura e confortável para seus cidadãos. A Lei 10. 557/24 não apenas promove a segurança, mas também reflete uma crescente preocupação com o bem-estar coletivo em eventos de massa, estabelecendo um padrão que pode inspirar outras regiões a seguirem esse exemplo.

FAQ sobre a Lei 10.557/24

  • Quais tipos de garrafas podem ser levadas para os eventos?
    Apenas garrafas transparentes, feitas de materiais seguros e devidamente lacradas poderão ser levadas pelos participantes.
  • É permitido entrar com outros tipos de bebidas?
    Não, a lei se refere especificamente à água potável, visando facilitar a hidratação segura do público.
  • A lei se aplica a todos os eventos?
    Sim, a norma vale para eventos públicos e privados de grande porte realizados no município do Rio de Janeiro.
  • Haverá fiscalização nos eventos?
    Sim, órgãos reguladores municipais serão responsáveis pelo monitoramento e pela aplicação de sanções em caso de descumprimento.
  • Quais são as penalidades para organizadores que não cumprirem a lei?
    Os organizadores podem ser multados, ter o evento interditado e sofrer outras sanções administrativas, conforme definido pela legislação local.
  • Posso utilizar minha própria garrafa de água reutilizável?
    Desde que ela atenda aos critérios de ser transparente, de material seguro e esteja lacrada no momento da entrada, sim.
  • Como as pessoas com deficiência serão atendidas?
    Todos os pontos de hidratação e venda devem ser acessíveis, conforme determina a lei, garantindo o direito ao acesso universal.
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