O direito à licença-maternidade é uma garantia constitucional que assegura às mulheres o afastamento remunerado do trabalho para cuidar do recém-nascido durante um período determinado. Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre um caso emblemático envolvendo esse direito. A decisão obrigou a Fazenda Municipal de Araçatuba a conceder licença-maternidade a uma mulher convocada temporariamente ao Conselho Tutelar, que deu à luz antes mesmo de assumir oficialmente a função.
Este caso destaca uma situação peculiar: a autora da ação estava na lista de suplência para a posição de conselheira tutelar e foi chamada a assumir temporariamente o cargo no início de 2025. Contudo, por conta de complicações durante a gravidez, ela teve um parto prematuro antes de iniciar suas atividades na função. Com um atestado médico garantindo 120 dias de licença-maternidade, enfrentou a recusa da Administração, que alegou que ela não poderia ser beneficiada pelo afastamento remunerado, já que não havia tomado posse do cargo.

Quais são os direitos das gestantes convocadas temporariamente para cargos públicos?
A decisão do Tribunal, relatada pelo desembargador Osvaldo Magalhães, reforçou que o estado de gravidez e o respectivo direito à licença-maternidade não anulam a possibilidade da autora exercer sua função.
O magistrado enfatizou que, mesmo impedida de iniciar suas atividades devido à licença, a gestante mantém o direito ao cargo. Tal posição assegura que restrições contra gestantes e puérperas afrontariam princípios constitucionais como isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, além de comprometer os direitos à proteção da maternidade e da infância.
Como a legislação protege a licença-maternidade em casos temporários?
A garantia à licença-maternidade tem respaldo robusto na legislação brasileira, visando proteger as mães em todas as esferas de trabalho, inclusive em funções públicas temporárias. O caso mencionado ilustra um princípio essencial: a gravidez não deve ser um ônus ou impedir a mulher de ocupar cargos para os quais foi convocada ou selecionada, mesmo que de forma temporária. Este episódio ressalta a importância de assegurar que qualquer política laboral ou administrativa respeite os direitos das gestantes desde o momento da convocação.
Qual é o impacto dessa decisão para outras gestantes em situações semelhantes?
A decisão unânime, acompanhada pelos desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti, pode ter um impacto significativo ao servir como precedente para outros casos semelhantes, embasando futuras reivindicações de gestantes impedidas de exercer seus direitos devido à convocação temporária. A proteção conferida pela legislação tem um papel crucial na promoção de um ambiente mais equitativo, em que o estado gestacional não seja fator de discriminação.
Importante frisar que a licença-maternidade é um direito inalienável e essencial no amparo à gestante, constituindo um pilar não só de proteção à saúde e bem-estar da mãe e do bebê, mas também de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Iniciativas legais e decisões judiciais que sustentam este direito refletem o compromisso da sociedade em garantir que todas as mulheres usufruam plenamente dos benefícios que lhe são garantidos pela lei.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Gestantes convocadas para cargos públicos temporários têm direito à licença-maternidade?
Sim. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito à licença-maternidade deve ser garantido mesmo que o vínculo com o cargo público seja temporário e mesmo que a gestante ainda não tenha tomado posse efetivamente no momento do parto. - O que fazer se a administração pública negar o direito à licença-maternidade?
A gestante pode buscar orientação jurídica e acionar a Justiça, pois entendimentos judiciais recentes reforçam o direito da gestante à licença-maternidade em situações semelhantes, como mostra o caso de Araçatuba. - A legislação prevê licença-maternidade para cargos temporários e comissionados?
Sim. O direito à licença-maternidade é previsto constitucionalmente e se estende a todos os regimes de trabalho, inclusive contratos temporários e cargos comissionados, respeitando a proteção integral à maternidade. - Como funciona a remuneração durante o período de licença-maternidade em cargos públicos temporários?
A remuneração deve ser mantida durante o afastamento, garantindo que a gestante não tenha prejuízos financeiros em razão da licença-maternidade, conforme assegurado pela CF/88 e pela legislação infraconstitucional. - Essa decisão influencia outras funcionárias públicas em situações semelhantes?
Sim. A decisão serve de precedente, podendo embasar novos casos em que gestantes tenham seus direitos negados em cargos públicos temporários pelo país, fortalecendo ainda mais a proteção jurídica à maternidade. - A licença-maternidade pode ser concedida mesmo antes da posse no cargo?
Conforme entendimento expresso neste caso, sim. Se houver atestado médico comprovando a necessidade da licença, o direito deve ser reconhecido para garantir a proteção integral da mãe e do bebê. - Onde buscar apoio e mais informações?
É recomendável procurar defensorias públicas, sindicatos ou advogados especializados em direito do trabalho e direito administrativo, que podem esclarecer dúvidas e orientar sobre procedimentos judiciais necessários.