• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Mulher que deu à luz antes de assumir cargo tem direito à licença-maternidade com decisão do TJSP

Por Yudi Soares
23/out/2025
Em Geral
Mulher que deu à luz antes de assumir cargo tem direito à licença-maternidade com decisão do TJSP

Grávida - Créditos: depositphotos.com / AntonLozovoy

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O direito à licença-maternidade é uma garantia constitucional que assegura às mulheres o afastamento remunerado do trabalho para cuidar do recém-nascido durante um período determinado. Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre um caso emblemático envolvendo esse direito. A decisão obrigou a Fazenda Municipal de Araçatuba a conceder licença-maternidade a uma mulher convocada temporariamente ao Conselho Tutelar, que deu à luz antes mesmo de assumir oficialmente a função.

Este caso destaca uma situação peculiar: a autora da ação estava na lista de suplência para a posição de conselheira tutelar e foi chamada a assumir temporariamente o cargo no início de 2025. Contudo, por conta de complicações durante a gravidez, ela teve um parto prematuro antes de iniciar suas atividades na função. Com um atestado médico garantindo 120 dias de licença-maternidade, enfrentou a recusa da Administração, que alegou que ela não poderia ser beneficiada pelo afastamento remunerado, já que não havia tomado posse do cargo.

Mulher que deu à luz antes de assumir cargo tem direito à licença-maternidade com decisão do TJSP
Teste de gravidez – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Quais são os direitos das gestantes convocadas temporariamente para cargos públicos?

A decisão do Tribunal, relatada pelo desembargador Osvaldo Magalhães, reforçou que o estado de gravidez e o respectivo direito à licença-maternidade não anulam a possibilidade da autora exercer sua função.

Leia Também

Milhares podem perder o pagamento de hoje do Bolsa Família se ignorarem esse detalhe

Cidade do Nordeste surpreende por unir hospitalidade e alta qualidade de vida

Caravana 3D do Governo de SP acompanha de perto obras de duplicação na maior ponte do Estado

O magistrado enfatizou que, mesmo impedida de iniciar suas atividades devido à licença, a gestante mantém o direito ao cargo. Tal posição assegura que restrições contra gestantes e puérperas afrontariam princípios constitucionais como isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, além de comprometer os direitos à proteção da maternidade e da infância.

Como a legislação protege a licença-maternidade em casos temporários?

A garantia à licença-maternidade tem respaldo robusto na legislação brasileira, visando proteger as mães em todas as esferas de trabalho, inclusive em funções públicas temporárias. O caso mencionado ilustra um princípio essencial: a gravidez não deve ser um ônus ou impedir a mulher de ocupar cargos para os quais foi convocada ou selecionada, mesmo que de forma temporária. Este episódio ressalta a importância de assegurar que qualquer política laboral ou administrativa respeite os direitos das gestantes desde o momento da convocação.

Qual é o impacto dessa decisão para outras gestantes em situações semelhantes?

A decisão unânime, acompanhada pelos desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti, pode ter um impacto significativo ao servir como precedente para outros casos semelhantes, embasando futuras reivindicações de gestantes impedidas de exercer seus direitos devido à convocação temporária. A proteção conferida pela legislação tem um papel crucial na promoção de um ambiente mais equitativo, em que o estado gestacional não seja fator de discriminação.

Importante frisar que a licença-maternidade é um direito inalienável e essencial no amparo à gestante, constituindo um pilar não só de proteção à saúde e bem-estar da mãe e do bebê, mas também de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Iniciativas legais e decisões judiciais que sustentam este direito refletem o compromisso da sociedade em garantir que todas as mulheres usufruam plenamente dos benefícios que lhe são garantidos pela lei.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Gestantes convocadas para cargos públicos temporários têm direito à licença-maternidade?
    Sim. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito à licença-maternidade deve ser garantido mesmo que o vínculo com o cargo público seja temporário e mesmo que a gestante ainda não tenha tomado posse efetivamente no momento do parto.
  • O que fazer se a administração pública negar o direito à licença-maternidade?
    A gestante pode buscar orientação jurídica e acionar a Justiça, pois entendimentos judiciais recentes reforçam o direito da gestante à licença-maternidade em situações semelhantes, como mostra o caso de Araçatuba.
  • A legislação prevê licença-maternidade para cargos temporários e comissionados?
    Sim. O direito à licença-maternidade é previsto constitucionalmente e se estende a todos os regimes de trabalho, inclusive contratos temporários e cargos comissionados, respeitando a proteção integral à maternidade.
  • Como funciona a remuneração durante o período de licença-maternidade em cargos públicos temporários?
    A remuneração deve ser mantida durante o afastamento, garantindo que a gestante não tenha prejuízos financeiros em razão da licença-maternidade, conforme assegurado pela CF/88 e pela legislação infraconstitucional.
  • Essa decisão influencia outras funcionárias públicas em situações semelhantes?
    Sim. A decisão serve de precedente, podendo embasar novos casos em que gestantes tenham seus direitos negados em cargos públicos temporários pelo país, fortalecendo ainda mais a proteção jurídica à maternidade.
  • A licença-maternidade pode ser concedida mesmo antes da posse no cargo?
    Conforme entendimento expresso neste caso, sim. Se houver atestado médico comprovando a necessidade da licença, o direito deve ser reconhecido para garantir a proteção integral da mãe e do bebê.
  • Onde buscar apoio e mais informações?
    É recomendável procurar defensorias públicas, sindicatos ou advogados especializados em direito do trabalho e direito administrativo, que podem esclarecer dúvidas e orientar sobre procedimentos judiciais necessários.
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Entre vinhedos e colinas, um refúgio na Serra Gaúcha convida a viver sem pressa

PRÓXIMO

O segredo para ter alface americana fresca direto da varanda o ano inteiro

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se