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Mesmo sem carteira assinada, você pode garantir por lei férias e FGTS

Por Guilherme Silva
31/out/2025
Em Geral
Mulher retirando dinheiro do banco

Mulher retirando dinheiro do banco

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No Brasil, muitos trabalhadores exercem suas funções sem carteira assinada, mas isso não exclui a possibilidade de reivindicar direitos na Justiça do Trabalho quando o vínculo empregatício é comprovado, conforme garante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais direitos você mantém mesmo sem carteira assinada?

Mesmo sem registro formal, o trabalhador pode garantir benefícios, como férias, FGTS e verbas rescisórias, caso consiga comprovar a relação de emprego. A legislação prioriza a realidade da prestação do serviço, não apenas a existência de documentos.

Além do FGTS, são direitos que podem ser pleiteados férias proporcionais, décimo terceiro salário, e, em caso de demissão sem justa causa, o seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS. Esses direitos podem ser requeridos judicialmente quando não são pagos espontaneamente pelo empregador.

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FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Como proceder para comprovar o vínculo de trabalho sem carteira assinada?

A comprovação do vínculo exige apresentação de provas consistentes, podendo incluir depoimentos, registros de mensagens ou outros materiais. A Justiça do Trabalho avalia esses elementos para identificar se havia subordinação e rotina características do emprego.

Para facilitar esse processo e aumentar as chances de reconhecimento do vínculo, veja exemplos de provas que podem ser reunidas:

  • Testemunhos de colegas que presenciaram a rotina de trabalho
  • Mensagens ou e-mails referentes a tarefas ou ordens de serviço
  • Recibos e comprovantes de pagamentos realizados
  • Fotos, registros em vídeo e acesso a sistemas operacionais da empresa

Vale a pena entrar com ação judicial para reconhecimento do vínculo?

Buscar a Justiça para oficializar o vínculo é recomendado quando há provas, pois há alto índice de sucesso. O trabalhador recupera valores devidos e ainda garante direitos previdenciários, como o registro no INSS retroativo.

Além disso, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para reivindicar seus direitos, podendo cobrar verbas referentes aos cinco anos anteriores. A atuação rápida é essencial para evitar a perda desses benefícios.

@alexandreferreira_adv

Trabalhou sem carteira assinada e vai sair do trabalho? Mesmo sem registro, a lei garante vários direitos ao trabalhador. Se for possível comprovar o vínculo, é possível pedir na Justiça os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Entre eles: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e até o reconhecimento do vínculo com anotação na carteira. Se está nessa situação, reúna provas como testemunhas, mensagens, recibos e extratos bancários. Esses documentos são fundamentais para garantir seus direitos. Você trabalha sem registro na CTPS? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Reconhecimento judicial do vínculo impacta benefícios trabalhistas?

Sim, o reconhecimento judicial proporciona ganhos imediatos e futuros, como recebimento das verbas rescisórias, depósitos retroativos no FGTS e tempo de serviço para a aposentadoria.

Esse resultado também fortalece a segurança jurídica do trabalhador, permitindo acesso a benefícios previdenciários e evitando a precarização do trabalho, contribuindo para uma vida laboral mais digna e protegida.

Perguntas frequentes sobre trabalho sem registro

  • Se eu não tenho carteira assinada, tenho direito ao seguro-desemprego?
    Sim, desde que seja reconhecido o vínculo e cumpridos os requisitos legais.
  • Posso pedir todos os direitos mesmo após anos?
    Sim, desde que não tenha passado mais de dois anos após o encerramento do vínculo.
  • Quais provas são essenciais?
    Testemunhos, documentos, mensagens e recibos são fundamentais.
  • A empresa pode ser penalizada?
    Sim, pode ser obrigada a pagar todas as verbas, multas e responder administrativamente.
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