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Mais de 170 mil famílias terão de devolver R$ 478 milhões recebidos indevidamente do auxílio emergencial

Por Yudi Soares
09/out/2025
Em Geral
Mais de 170 mil famílias terão de devolver R$ 478 milhões recebidos indevidamente do auxílio emergencial

Idoso com dinheiro na mão

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Essa notificação visa recuperar um montante de R$ 478,8 milhões pagos de forma inadequada. As famílias têm um prazo definido para a devolução, o que impede sanções como a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de possíveis restrições de crédito.

Esses pagamentos indevidos ocorreram devido a inconsistências variadas. Foram identificados casos em que os beneficiários tinham vínculo de emprego formal, recebiam benefícios previdenciários, possuíam renda familiar superior ao limite legal, entre outras razões.

O prazo para regularização desses valores é de até 60 dias, contados a partir da notificação recebida através do sistema do governo. As formas de regularização incluem quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50, sem acréscimo de juros ou multas.

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Mais de 170 mil famílias terão de devolver R$ 478 milhões recebidos indevidamente do auxílio emergencial
Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Como saber se eu preciso devolver valores?

Para descobrir se é necessário devolver valores recebidos do Auxílio Emergencial, o cidadão deve acessar o portal Gov.br e utilizar o sistema “Vejae”. Basta informar o CPF para verificar eventuais pendências ou notificações de devolução.

O sistema indica detalhadamente se o cidadão está incluído na lista de pessoas notificadas e se existe algum valor a ser restituído. Além do site, a notificação também pode ser enviada por outros canais oficiais, como e-mail ou carta registrada, portanto, é importante verificar frequentemente essas comunicações. Caso haja pendência, o benefício aparecerá como “em cobrança” e as instruções para pagamento ou contestação estarão disponíveis na plataforma online. Em caso de dúvidas, é possível buscar esclarecimento pelo Disque Social 121.

Quem está isento da devolução do Auxílio Emergencial?

Estão isentas do processo de cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Essa categoria inclui beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou que têm uma renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos. Para verificar a situação, os cidadãos devem acessar o sistema Vejae através do portal Gov.br.

Quais são as consequências do não pagamento?

O não pagamento ou regularização dentro do prazo pode levar à inscrição do devedor na Dívida Ativa da União, bem como negativação em órgãos de proteção ao crédito, afetando o histórico de crédito do indivíduo. Além disso, a falta de quitação prejudica o acesso a novos benefícios sociais até que a situação seja regularizada. O sistema notifica os beneficiários por meio do site oficial, onde deve ser verificada qualquer pendência relacionada ao CPF.

Como proceder em caso de dúvidas ou contestação?

O ministério recomenda que, em caso de dúvidas, os cidadãos procurem a Ouvidoria por meio do Disque Social, pelo número 121. Para aqueles que desejam apresentar defesa, o prazo é de 30 dias a partir da notificação. Se a defesa for rejeitada, há um prazo subsequentemente de 45 dias para o pagamento ou apresentação de recurso. Essa situação ressalta a necessidade de atenção à regularização de pendências perante os sistemas sociais do governo para evitar complicações futuras.

Quais passos tomar para evitar problemas futuros?

Para evitar problemas futuros, os cidadãos devem manter suas informações sociais e financeiras devidamente atualizadas nos sistemas do governo, como o Cadastro Único. Isso ajuda a prevenir a inscrição em programas que não se aplicam ao seu perfil, evitando erros na concessão de benefícios. A comunicação ativa com as plataformas apropriadas também pode facilitar a resolução de problemas antes que se tornem complicações maiores.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Como recebo a notificação de devolução do Auxílio Emergencial?
    Você pode ser notificado via portal Gov.br, e-mail, carta registrada ou outros meios oficiais. É importante manter seus dados de contato atualizados.
  • Posso parcelar o valor a ser devolvido?
    Sim, a devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem juros ou multas.
  • O que acontece se eu contestar a notificação e ela for rejeitada?
    Se a contestação for rejeitada, você terá até 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar um novo recurso.
  • Quem tem direito à isenção da devolução?
    Beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, pessoas que receberam menos de R$ 1.800, ou cuja renda familiar atende ao teto determinado estão entre os isentos.
  • Como consigo uma segunda via do boleto para devolução?
    Você pode emitir a segunda via diretamente no portal Gov.br, através do sistema Vejae, acessando com seu CPF.
  • Devo atualizar meu cadastro mesmo não tendo sido notificado?
    Sim, a atualização constante do Cadastro Único e outros sistemas do governo é recomendada para evitar problemas em futuras concessões de benefícios.
  • Onde posso buscar orientação presencial?
    Você pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou agências da Caixa Econômica Federal para esclarecimentos sobre a devolução.
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