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Lei sancionada por Lula traz data para mudança drástica aos concursos públicos

Por Guilherme Silva
31/out/2025
Em Geral
Luiz Inacio Lula da Silva - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

Luiz Inacio Lula da Silva em apresentação - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

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A promulgação da Lei nº 14.965/2024 representa um marco importante na reformulação dos concursos públicos federais, oferecendo um novo conjunto de normas a partir de 9 de setembro de 2024. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação busca uniformizar e modernizar o acesso ao serviço público no Brasil, com obrigatoriedade prevista para 1º de janeiro de 2028, mas já disponível para adoção pelos órgãos públicos federais e como referência para estados e municípios.

Quais inovações a nova lei dos concursos públicos traz?

A nova lei introduz avanços relevantes nos concursos públicos, especialmente ao definir normas que buscam padronizar processos, promover acesso igualitário e reforçar políticas de inclusão e diversidade. A clareza nos editais e critérios de seleção também avança na direção de maior transparência.

Outra inovação consiste na configuração de modalidades distintas de avaliação, analisando não apenas conhecimentos teóricos, mas também competências e habilidades, ampliando as possibilidades de análise dos perfis dos candidatos. Isso visa criar uma seleção mais justa e abrangente.

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Estudantes no meio do parque – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Como a legislação aborda a realização de concursos públicos online?

Um dos pontos centrais é a autorização para que provas sejam realizadas online, total ou parcialmente, representando uma modernização dos métodos de seleção. Esta mudança tem potencial para beneficiar candidatos de regiões distantes e promover maior inclusão digital.

A adoção de provas online, no entanto, exige a criação de regulamentações detalhadas que assegurem igualdade de participação, acessibilidade tecnológica e mecanismos robustos contra fraudes, além de prever adaptação para pessoas com deficiência e candidatos em situações especiais.

Quais boas práticas estados e municípios podem adotar em concursos públicos?

A lei federal surge como inspiração para que estados e municípios modernizem seus próprios processos seletivos. Práticas inovadoras previstas, como maior transparência, inclusão e uso de tecnologia, podem ser replicadas voluntariamente, adaptando-se às realidades locais.

Neste contexto, destaca-se a incorporação de elementos e procedimentos que visam tornar as seleções mais atrativas e eficazes. A seguir, consideram-se algumas dessas principais boas práticas que podem ser adotadas:

  • Ampliação do acesso via provas online: Permite participação mais democrática e reduz custos.
  • Critérios claros e transparentes: Editais padronizados, objetivos e sem discriminação.
  • Foco em inclusão e diversidade: Normas que estimulam maior representatividade e oportunidades iguais.

Perguntas frequentes sobre a nova lei dos concursos públicos

  • Quando a lei entra em vigor? A obrigatoriedade para todo o serviço público federal é a partir de 1º de janeiro de 2028, mas os órgãos já podem adotar as regras.
  • Como as provas online serão fiscalizadas? Por meio de regulamentações específicas e sistemas de segurança digital previstos na legislação.
  • Estados e municípios precisam seguir a lei? Não obrigatoriamente, mas podem aderir voluntariamente às boas práticas e inovações propostas.
  • A lei beneficia candidatos com deficiência? Sim, com políticas claras de inclusão, acessibilidade e adaptação nos processos seletivos.
  • Haverá mudanças nos conteúdos cobrados? Os conteúdos devem refletir conhecimentos, habilidades e competências relevantes para o cargo, conforme cada edital.
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