O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um apoio fundamental para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira, oferecendo um valor mensal previsto de R$ 1.518 em 2025, sem exigir contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sendo caracterizado como um benefício assistencial.
Quais as datas de pagamento do BPC em outubro?
Os pagamento do BPC para o mês de outubro já estão sendo feitos, confira as datas:
Calendário para quem ganha até 1 salário-mínimo:
| FINAL 1 | 27/OUTUBRO |
| FINAL 2 | 28/OUTUBRO |
| FINAL 3 | 29/OUTUBRO |
| FINAL 4 | 30/OUTUBRO |
| FINAL 5 | 31/OUTUBRO |
| FINAL 6 | 3/NOVEMBRO |
| FINAL 7 | 4/NOVEMBRO |
| FINAL 8 | 5/NOVEMBRO |
| FINAL 9 | 6/NOVEMBRO |
| FINAL 0 | 7/NOVEMBRO |
Calendário para quem ganha acima de 1 salário-mínimo:
| FINAL 1 E 6 | 3/NOVEMBRO |
| FINAL 2 E 7 | 4/NOVEMBRO |
| FINAL 3 E 8 | 5/NOVEMBRO |
| FINAL 4 E 9 | 6/NOVEMBRO |
| FINAL 5 E 0 | 7/NOVEMBRO |
Quem tem direito ao BPC em 2025?
Para ter acesso ao BPC, é necessário ser brasileiro ou português e comprovar renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, que em 2025 será de R$ 379,50. Este benefício não inclui o 13º salário, nem gera pensão por morte, pois trata-se de um auxílio assistencial sujeito a revisões periódicas e atualização constante de dados cadastrais.
A legislação atual estabelece revisões sobre os requisitos do benefício. Caso os dados do beneficiário não estejam atualizados, o BPC pode ser suspenso até que as informações sejam regularizadas.
Como são definidos os requisitos para receber o BPC?
Os principais critérios incluem a inscrição obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico) e o atendimento ao critério de renda familiar estabelecido por lei. O processo é feito de modo acessível, podendo ocorrer tanto via portal “Meu INSS” quanto em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Para esclarecer melhor os requisitos básicos e facilitar o entendimento, veja os principais pontos exigidos para ser elegível ao BPC:
- Ser pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência de qualquer idade
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
- Comprovar renda familiar por pessoa inferior a R$ 379,50 (em 2025)
- Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico
Como pode ser feito o pedido do BPC?
O pedido do BPC é realizado com a apresentação de documentos como CPF, RG e comprovante de residência. É importante que o requerente faça a solicitação no portal “Meu INSS” ou compareça a um CRAS local.
Após a solicitação, os dados passam por avaliação, e o processo deve ser concluído em até 45 dias para garantir o direito ao benefício.
O que é preciso para manter o recebimento do BPC?
Para manter o BPC, é fundamental cumprir rigorosamente todos os critérios exigidos pela legislação vigente e garantir a atualização periódica dos dados no CadÚnico, pois a manutenção depende de revisões regulares de elegibilidade.
O beneficiário deve acompanhar as notificações e procedimentos de revisão para evitar a suspensão do pagamento, acompanhando as alterações legislativas que podem impactar o benefício, como propostas recentes debatidas no Congresso para ampliar o critério de renda.
Perguntas Frequentes sobre o BPC (FAQ)
- O BPC possui 13º salário?
Não, o BPC não oferece pagamento de 13º salário, pois é considerado um benefício assistencial, e não previdenciário. - Quem recebe o BPC pode trabalhar com carteira assinada?
O beneficiário do BPC pode trabalhar, mas é importante destacar que o aumento da renda familiar pode impactar o direito ao benefício se ultrapassar o limite estabelecido. Além disso, pessoas com deficiência que conseguirem emprego podem solicitar a suspensão do benefício e, caso percam o emprego, podem solicitar o retorno sem novo processo inicial, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. - O BPC gera pensão por morte para dependentes?
Não. O BPC não gera pensão por morte para dependentes, pois não há contribuição previdenciária envolvida. - Como é feito o cálculo da renda familiar per capita?
Soma-se a renda bruta mensal de todos os membros do grupo familiar que vivem na mesma residência e divide-se esse valor pelo número total de integrantes. Para 2025, o limite do BPC é de R$ 379,50 por componente do grupo familiar. - Estrangeiros podem receber o BPC?
Apenas estrangeiros com nacionalidade portuguesa e que possuam Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres têm direito ao benefício, além dos brasileiros natos ou naturalizados. - Onde posso atualizar meu CadÚnico?
O CadÚnico pode ser atualizado no CRAS mais próximo da residência ou por meio do site ou aplicativo do CadÚnico, mantendo sempre os dados recentes para evitar a suspensão do BPC. - O valor do BPC pode ser acumulado com outros benefícios?
Não é permitido acumular o BPC com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como aposentadorias ou pensões, exceto benefícios de assistência médica ou de prestação continuada de natureza não contributiva. - Quanto tempo leva para o pedido ser analisado?
O prazo previsto é de até 45 dias após o protocolo do requerimento, mas pode variar conforme a demanda e a análise documental. - Existem outros projetos para ampliar o acesso ao BPC?
Sim. O critério de renda e outras regras podem ser alterados, pois projetos de lei e ajustes são frequentemente debatidos no Congresso Nacional visando ampliar o alcance do benefício.