Nesta quarta-feira (22/10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei 120/2020, que prevê a gratuidade do transporte de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Este passo legislativo fornece aos passageiros a oportunidade de transportar malas de até 10 quilos sem custos adicionais. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, representante do Partido dos Trabalhadores do Amapá, surgiu como uma oposição a medidas recentes que visavam implementar taxas extras para bagagens de mão, além das já vigentes para malas despachadas.
A tramitação ocorreu em caráter terminativo, o que significa que o projeto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ser debatido no plenário do Senado. A proposta ganhou força devido ao histórico de aumento de preços das passagens, que contrasta com a promessa inicial de redução de custos após a permissão para a cobrança de malas despachadas, instituída pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) há oito anos.
Como a nova regulamentação vai impactar as bagagens de mão?
A proposta aprovada pela CCJ busca regularizar o transporte de bagagem de mão, estipulando que objetos pessoais de até 10 quilos sejam transportados sem cobrança adicional. Além do peso, o projeto define as dimensões máximas permitidas: 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento. Anteriormente, as companhias aéreas tinham liberdade para estabelecer suas próprias normas quanto ao porte de bagagem de mão.
O resultado esperado desta regulamentação é uma padronização que facilita o embarque dos passageiros, ao mesmo tempo que impede que as empresas aéreas imponham taxas a mais sob justificativa de políticas internas. A medida visa proteger o consumidor e garantir que o direito ao transporte de itens pessoais não seja uma fonte de lucro adicional para as companhias.
Como as companhias aéreas responderam às novas normas?
A aprovação deste projeto de lei desencadeia reações diversas nas companhias aéreas, que precisam se ajustar a esses regulamentos para operar em conformidade com a legislação. Frequentemente, as empresas argumentam que a cobrança por serviços adicionais, como o transporte de bagagem, é um meio de manter as tarifas acessíveis. No entanto, analistas do setor apontam que a prática não trouxe os benefícios prometidos aos consumidores.
Com a determinação de gratuidade para bagagens de mão de até 10 quilos, as companhias precisarão reavaliar suas estratégias de precificação e buscar alternativas para manter a competitividade no mercado. As medidas vêm em um momento de ajustes no setor aéreo, que busca se recuperar dos impactos econômicos da pandemia.
Qual o futuro do projeto sobre bagagem de mão?
A urgência aprovada pela Câmara dos Deputados para um projeto semelhante demonstra o alinhamento das Casas Legislativas em relação à proteção do consumidor, indicando um cenário favorável à aprovação da lei. O consenso entre os legisladores aponta para a possibilidade de ratificação rápida e efetiva da norma.
Se aprovada na Câmara, a gratuidade para bagagens de mão será normatizada, oferecendo aos viajantes uma experiência de voo menos onerosa e mais tranquila. O sucesso dessa legislação pode representar um marco na regulamentação das tributações sobre serviços adicionais no setor aéreo, assim como potencialmente influenciar outras regiões a adotarem medidas similares.
FAQ sobre a gratuidade de bagagem de mão
- Como a gratuidade de bagagem de mão afeta as políticas de check-in das companhias aéreas? As políticas de check-in das companhias aéreas precisarão ser ajustadas para incorporar a gratuidade de bagagem, garantindo que os funcionários estejam cientes dos novos limites de peso e tamanho, evitando cobranças indevidas.
- Essas mudanças afetam voos internacionais das companhias nacionais? Sim, a gratuidade se aplica tanto a voos nacionais quanto internacionais operados por companhias brasileiras, padronizando as práticas independendo da rota.
- Existem exceções para bagagens que ultrapassam os limites estabelecidos? Sim, bagagens que excedam os limites especificados podem ainda estar sujeitas a tarifas adicionais, conforme a política de cada companhia, que precisa estar clara e acessível ao consumidor.