O réu Filipe Garcia Martins Pereira, em manifestação endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal nº 2.693/DF, contestou a decisão que determinou a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em sua defesa. Em carta manuscrita, datada de 9 de outubro, Martins declarou expressamente não autorizar a nomeação da DPU nem de qualquer defensor dativo no processo.
No documento, o réu afirma ter constituído regularmente os advogados Ricardo Scheiffer Fernandes (OAB/PR nº 79.330) e Jeffrey Chiquini da Costa (OAB/PR nº 65.371), defendendo que apenas eles o representem. Martins considera abusiva e violadora de direitos fundamentais a destituição de seus patronos sem prévia oitiva e contraditório, destacando que a garantia de escolher livremente o defensor de confiança é princípio essencial em um regime democrático e reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o texto, não houve abandono de causa, mas uma atuação técnica legítima voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas. O réu pediu a reconsideração da decisão de 9 de outubro, a rejeição da atuação da Defensoria Pública, a manutenção da legitimidade de seus advogados constituídos e a garantia de prosseguir sendo assistido exclusivamente por eles. Em caráter subsidiário, requereu também a concessão de novo prazo, de no mínimo 24 horas, para que seus patronos apresentem alegações finais.
A manifestação de Martins reforça o debate sobre os limites da atuação do Judiciário na substituição de advogados constituídos e a importância da preservação do direito de defesa. O caso segue sob análise do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal.