No final de 2024, o Brasil adotou uma medida significativa no setor de saneamento básico, introduzindo uma nova forma de cobrança de água e esgoto destinada a famílias de baixa renda. Este movimento visa garantir que mais pessoas tenham acesso a esses serviços essenciais, reconhecidos como imprescindíveis para assegurar uma vida digna e saudável. A iniciativa veio em resposta à necessidade urgente de promover equidade no acesso aos recursos hídricos, especialmente em um país onde a desigualdade econômica é uma realidade palpável.
As empresas de saneamento em todo o território nacional foram notificadas a modificar seus procedimentos de cobrança até 2026, por ordem da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O foco está na padronização das práticas, impulsionando o acesso igualitário à água e ao esgoto. Famílias que integram o Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são as principais contempladas pela implementação da nova tarifa social, um elemento vital na busca pela universalização dos serviços básicos.
Como funciona a nova tarifa social?
A nova política de tarifa social oferece um desconto significativo de 50% nas contas de água e esgoto para famílias cujo consumo não ultrapasse 15 metros cúbicos por mês. Este modelo busca aliviar o impacto financeiro sobre os grupos mais vulneráveis, garantindo que continuem a receber serviços de água e esgoto de forma constante. A sustentabilidade deste sistema é assegurada através de um subsídio cruzado, sustentado por receitas de outras tarifas e por aportes governamentais.
Além disso, a educação para o consumo consciente é um componente fundamental deste programa, incentivando famílias a adotar práticas de uso racional dos recursos, amplificando assim os benefícios da medida. Recentemente, o governo também tem promovido campanhas educativas em comunidades vulneráveis, ampliando a conscientização sobre o uso sustentável da água.

Quem tem direito ao benefício e quais são os critérios?
Para acessar a tarifa social de água, as famílias precisam comprovar que possuem baixa renda, utilizando documentação oficial para tal. Este sistema garante que o auxílio alcance aqueles que mais necessitam, sem comprometer a viabilidade do sistema. Os critérios incluem:
- Comprovação de baixa renda: Exibe documentos que comprovam a condição econômica da família.
- Regularidade no fornecimento: Estar em dia com o pagamento da conta de água.
- Inscrição no Cadastro Único: Registro necessário no programa do governo voltado para famílias de baixa renda.
Atendendo a esses requisitos, as famílias podem usufruir da tarifa reduzida, o que garante uma economia significativa e um suporte essencial, sem comprometer a qualidade ou continuidade do serviço.
Quais municípios já aplicam a nova tarifa social de água e esgoto?
A Lei nº 14.898/2024, que criou a tarifa social de água e esgoto, ainda está em fase de implementação em todo o país. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável por elaborar as normas que orientarão as companhias estaduais e municipais até 2026. Enquanto isso, diversos estados e cidades mantêm programas próprios de tarifa social, alguns deles anteriores à nova lei, mas que já seguem princípios semelhantes, como o desconto mínimo de 50% para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC.
Entre os municípios e companhias que já possuem programas de tarifa social ativos e em processo de adequação à lei federal, destacam-se:
- São Paulo (SP) – A Sabesp mantém o programa Tarifa Social Paulista, que concede descontos para famílias de baixa renda e começou a ser ampliado em 2025 para alcançar mais de 2 milhões de pessoas.
- Belo Horizonte (MG) – A Copasa já aplica a tarifa social há vários anos e atualmente ajusta suas regras para seguir os novos parâmetros nacionais.
- Salvador (BA) – A Embasa possui um programa de tarifa social com descontos de até 50% para famílias cadastradas no CadÚnico, e deve adaptar-se às novas diretrizes da ANA.
- Manaus (AM) – A Águas de Manaus oferece redução de até 50% na conta para famílias em vulnerabilidade social, e o programa está sendo revisado conforme a nova lei.
- Recife (PE) – A Compesa mantém um benefício social voltado a famílias de baixa renda, que será atualizado para atender aos critérios da lei nacional.
Esses programas não são novos, mas servem como base para a unificação nacional da tarifa social, que deve ser padronizada pela ANA até meados de 2026. A expectativa é que, após a definição completa das normas, todas as concessionárias e autarquias do país adotem critérios uniformes para garantir acesso justo à água e ao esgoto.

Quais benefícios a mudança propõe trazer?
A adoção da tarifa social de água visa proporcionar mais do que apenas economia para famílias de baixa renda. Ela representa uma melhoria na saúde pública, permitindo acesso mais regular a água tratada, o que é fundamental na prevenção de doenças. Se destaca também a justiça social, uma vez que a distribuição equitativa de recursos tem o potencial de diminuir desigualdades históricas.
Além disso, espera-se uma redução na inadimplência, incentivando a regularização das contas de água e esgoto em áreas mais vulneráveis, o que resulta em benefícios para a gestão do sistema como um todo. A medida pode ainda impulsionar o desenvolvimento local, já que o acesso garantido à água e ao esgoto melhora a qualidade de vida e pode gerar impactos positivos em educação e oportunidades de trabalho.
Quais desafios e transformações estão previstos para as concessionárias?
Frente aos novos regulamentos, as concessionárias de água e esgoto terão de ajustar seus métodos de operação, enfatizando a transparência e a eficiência na prestação de serviços. Esta necessidade de transformação fomenta uma cultura de responsabilidade social mais pronunciada, refletindo o papel das corporações no desenvolvimento social e ambiental. As melhorias esperadas incluem a incorporação de tecnologias para controlar o consumo e a automação de processos de gestão de cadastros sociais, garantindo um futuro mais sustentável para todos. Além disso, haverá a necessidade de capacitação constante para os profissionais do setor e investimento em infraestrutura para a ampliação da rede nos territórios mais carentes.
Com a implementação da tarifa social de água e esgoto, o Brasil avança de maneira decidida rumo a um futuro mais justo, onde a qualidade do saneamento é acessível a todos, independentemente de sua condição econômica. Este é um passo essencial na construção de uma sociedade mais inclusiva e saudável.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem pode solicitar a tarifa social de água e esgoto? Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e beneficiários do BPC podem solicitar, desde que comprovem baixa renda e estejam com a conta de água em dia.
- Como faço para solicitar o benefício? É necessário apresentar a documentação exigida diretamente à concessionária de água e esgoto da sua cidade ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
- Existe limite de consumo para manter o desconto? Sim. O desconto de 50% é válido para famílias que consomem até 15 metros cúbicos de água por mês.
- O benefício pode ser cancelado? Sim. O benefício pode ser interrompido caso a família deixe de atender aos critérios, como atraso no pagamento ou atualização de dados no Cadastro Único.
- O desconto é cumulativo com outras isenções? Não. A tarifa social não pode ser acumulada com outros benefícios tarifários relativos ao mesmo serviço.
- Como saber se minha conta de água já possui o desconto? A informação geralmente aparece discriminada na conta mensal; em caso de dúvida, é possível consultar diretamente a empresa responsável pelo abastecimento.
- Os condomínios podem solicitar a tarifa social? Não. O benefício destina-se exclusivamente a ligações residenciais de famílias de baixa renda individualmente identificadas.
- A tarifa social é válida para todo o Brasil? Sim, conforme normativo da ANA, todas as concessionárias do país deverão oferecer a tarifa até 2026.
- Quais documentos são necessários para solicitar? RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e número de inscrição no Cadastro Único são geralmente exigidos.