Idosos aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda se forem portadores de doenças graves. O benefício está previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e regulamentado pela Receita Federal, mas ainda é pouco conhecido por grande parte da população.
De acordo com a legislação, a isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão e reforma, inclusive sobre o 13º salário. Para ter acesso, o segurado precisa comprovar a moléstia por meio de laudo médico oficial, geralmente emitido por perícia do INSS ou de outro serviço público. Quando o pedido é negado administrativamente, há possibilidade de recorrer à Justiça, onde a jurisprudência tem reconhecido o direito mesmo com laudos particulares.
Quais doenças garantem a isenção?

A lei elenca as seguintes enfermidades:
• Neoplasia maligna (câncer)
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
• Tuberculose ativa
• Alienação mental (como Alzheimer em estágio clínico)
• Esclerose múltipla
• Cegueira (inclusive monocular)
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O caminho mais rápido é pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
1. Acesse com CPF e senha;
2. Procure o serviço “Isenção de Imposto de Renda”;
3. Anexe laudo médico, documentos pessoais e comprovantes;
4. Acompanhe o andamento do pedido.
No caso de servidores públicos ou militares, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão pagador (regime próprio).
Como funciona a restituição e prazos?

Quem já teve desconto indevido pode solicitar restituição dos valores pagos após o diagnóstico da doença. Se o laudo não indicar data precisa, a Receita considera a data de emissão do documento. Em caso de negativa, o caminho é recorrer administrativamente e, se necessário, pela via judicial, onde tribunais têm reforçado que o laudo oficial não é imprescindível, desde que haja provas médicas suficientes.
- Apuração da restituição: Após enviar a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal verifica se houve pagamento a maior de imposto ao longo do ano ou se há direito a deduções que reduzam o imposto devido.
- Ordem de prioridade: A restituição é paga por lotes, geralmente seguindo a ordem de entrega da declaração e a idade do contribuinte (idosos e pessoas com deficiência ou doença grave têm prioridade).
- Consulta à restituição: É possível acompanhar o status da restituição diretamente no site da Receita Federal, informando CPF e data de nascimento.
- Prazo de pagamento: A Receita Federal normalmente libera os pagamentos em sete lotes, de maio a dezembro, com datas definidas para cada lote.
- Correção da restituição: Os valores devolvidos são corrigidos pela taxa Selic, aplicada proporcionalmente ao tempo entre o pagamento do imposto e a restituição.
- Regularizações ou pendências: Caso a declaração tenha inconsistências ou pendências, a restituição pode ser retida até que o contribuinte regularize a situação.
- Forma de recebimento: O valor é depositado diretamente na conta bancária indicada na declaração, evitando a necessidade de ir pessoalmente a um banco.
Além de aliviar a carga tributária em um momento de vulnerabilidade, a medida garante maior dignidade a quem enfrenta tratamentos caros e longos. Advogados especializados alertam que milhares de idosos pagam imposto indevidamente por desconhecimento ou por falta de orientação sobre como exercer o direito.
FAQ sobre Imposto de Renda
- Quais rendimentos ficam isentos?
- A isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão e reforma, incluindo o 13º salário.
- Outras fontes de renda, como salário de quem continua trabalhando, aluguéis ou aplicações financeiras, continuam sendo tributadas.
- O benefício é concedido automaticamente após o diagnóstico?
- Não. A isenção não é automática.
- O segurado deve solicitar formalmente, geralmente por meio de perícia e apresentação do laudo médico oficial ao INSS (ou órgão pagador no caso de servidores e militares) para comprovar a doença grave.
- É necessário um procurador ou o segurado deve solicitar pessoalmente?
- O pedido deve ser feito pelo próprio segurado (aposentado, pensionista ou militar reformado).
- Como o processo é facilitado e pode ser feito online pelo Meu INSS (site ou aplicativo), a presença física não é obrigatória.
- É possível reaver o IR pago antes do diagnóstico da doença?
- Sim, é possível pedir a restituição dos valores de IR descontados indevidamente.
- A restituição é retroativa e vale a partir da data do diagnóstico da doença grave (indicada no laudo), e não apenas a partir da data de emissão do laudo ou do pedido.