A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma importante ferramenta na fiscalização das despesas médicas no Brasil, introduzida para garantir que os dados fornecidos pelos contribuintes correspondam aos valores reportados por prestadores de serviços de saúde. Implementada desde 2017, a DMED tornou-se obrigatória para hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, e operadoras de saúde.
Desde então, houve um aprimoramento significativo na tecnologia empregada, o que permitiu um cruzamento de dados mais preciso e eficaz, contribuindo para a transparência e veracidade das informações fiscais.
O objetivo central da DMED é evitar discrepâncias na declaração das despesas médicas, algo que tem impacto direto na restituição e no cálculo do imposto de renda do contribuinte. Quando há diferenças nos valores declarados pelo contribuinte e pelo prestador de serviços, o sistema da Receita Federal pode identificar essas incoerências, potencialmente resultando em retenção para averiguações mais detalhadas, chamada popularmente de “malha fina”.
Por isso, é crucial que os recibos e qualquer documentação referente a despesas médicas sejam mantidos em ordem e sejam consistentes com as informações fornecidas pelos prestadores de serviços.
Qual o papel da DMED na fiscalização das despesas médicas?
A DMED possui um papel essencial na fiscalização das despesas médicas ao fornecer uma base de dados consolidada e detalhada sobre os pagamentos realizados a prestadores de serviços de saúde, como clínicas e hospitais. Esse banco de dados é cruzado com as informações fornecidas pelos próprios contribuintes em suas declarações anuais de Imposto de Renda. O correspondente entre essas informações é fundamental para evitar que o contribuinte seja retido por eventuais diferenças, que podem ser interpretadas como tentativa de sonegação ou erro na declaração.
Os prestadores de serviços devem submeter anualmente um arquivo eletrônico que contém detalhes dos itens pagos, incluindo quem pagou (CPF do paciente), quanto foi pago, e a quem foi pago (CNPJ da clínica ou CPF do médico). Caso existam inconsistências, cabe ao contribuinte apresentar documentos que comprovem a correção dos valores e dos beneficiários mencionados em sua declaração.
O que fazer ao identificar divergências na DMED?
Quando um contribuinte identifica divergências na sua declaração, frente ao que o prestador reportou via DMED, é recomendado que corrija essas discrepâncias prontamente através de uma retificação de sua declaração. O contribuinte deve buscar conciliação com os dados emitidos pela DMED para evitar sanções como multas e juros, além de fornecer a documentação necessária para justificar qualquer diferença detectada.
Em caso de convocação para apresentar provas documentais, é essencial ter em mãos recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, e qualquer outro documento que reforce a veracidade das informações declaradas. Esses documentos devem ser mantidos por até cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovações adicionais.
Quais são as boas práticas para evitar cair na malha fina?
Para evitar surpresas desagradáveis, alguns cuidados são fundamentais na hora de declarar despesas médicas. Primeiramente, é importante solicitar recibos detalhados ao prestador, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos, incluindo o valor exato e o CPF do beneficiário. Prevenir o arredondamento de valores e controlar reembolsos de planos de saúde é igualmente crítico, assegurando que apenas valores efetivamente desembolsados sejam deduzidos.
Ao enviar a declaração, é prudente monitorar o processamento junto à Receita Federal. Caso surjam pendências, a rapidez na correção das informações é um fator decisivo para evitar processos duradouros e onerosos. Sistemas de gestão atualizados e padrões de documentação consistentes não são apenas essenciais para a conformidade dos prestadores de serviços, mas também atuam como uma camada extra de segurança tanto para os pacientes quanto para os profissionais da saúde.
(FAQ) sobre a DMED e a declaração de despesas médicas
- Quem é obrigado a enviar a DMED?
Estão obrigados a enviar a DMED todos os hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, dentistas e psicólogos, estabelecimentos de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme definido pela Receita Federal. - O que acontece se houver divergência entre o que declarei e o informado na DMED?
Divergências podem levar o contribuinte à malha fina. É importante conferir os valores declarados e, em caso de diferença, proceder à retificação da declaração ou apresentar a documentação comprobatória quando solicitado pela Receita Federal. - Quais documentos guardar para comprovação de despesas médicas?
Recibos, notas fiscais, comprovantes bancários dos pagamentos, contratos de prestação de serviços e, em caso de reembolso, extratos do plano de saúde detalhando valores reembolsados. - Como consultar as informações da DMED referentes ao meu CPF?
É possível acessar o portal e-CAC da Receita Federal usando o seu código de acesso ou certificado digital, onde constam informações cruzadas da DMED disponíveis para o contribuinte. - Planos de saúde reembolsados devem ser informados na declaração?
Sim, apenas os valores efetivamente desembolsados, descontando reembolsos recebidos, devem ser lançados como despesa dedutível. - Por quanto tempo preciso guardar a documentação das despesas médicas?
Recomenda-se manter toda a documentação por pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração. - Qual a diferença entre DMED e DIRF?
A DMED é específica para prestação de contas das despesas e receitas relacionadas à área da saúde, enquanto a DIRF refere-se à declaração de retenção de imposto de renda na fonte, abrangendo remunerações e outros pagamentos.