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Caixa e Banco do Brasil liberam pagamento extra de até R$ 1.518 no mês de outubro

Por Yudi Soares
14/out/2025
Em Geral
Caixa e Banco do Brasil liberam pagamento extra de até R$ 1.518 no mês de outubro

Caixa Econômica Federal- Créditos: depositphotos.com / joasouza

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Em 15 de outubro de 2025, os trabalhadores brasileiros vivenciam um importante impulso financeiro com a liberação de um pagamento extra de até R$ 1.518 por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Este benefício é destinado aos profissionais que possuem CPF com finais de 0 a 9, conforme regulado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013/2025. Este abono extra é mais do que um valor monetário; representa uma forte política de valorização do trabalhador e tem o potencial de estimular a economia nacional de maneira significativa.

Para que o direito ao pagamento seja assegurado, é necessário que o trabalhador atenda a certos critérios. Estes incluem uma inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos por mês em 2023, e ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2023. Além disso, é imprescindível que todas as informações estejam atualizadas no eSocial até 20 de junho de 2025. O valor do pagamento varia proporcionalmente ao tempo de trabalho durante o ano-base, oscilando entre R$ 127 e R$ 1.518.

Caixa e Banco do Brasil liberam pagamento extra de até R$ 1.518 no mês de outubro
Banco do Brasil – Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

Quem tem direito ao pagamento?

  • Trabalhadores registrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos até 2025;
  • Que tenham trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada em 2023;
  • Que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês em 2023;
  • Que possuem CPF com finais de 0 a 9;
  • Com os dados corretamente informados e atualizados pelo empregador no eSocial até 20 de junho de 2025;
  • Não tenham vínculo empregatício como empregado doméstico, menor aprendiz ou cargos públicos específicos não elegíveis;
  • Não estejam recebendo benefício similar em outro vínculo ou em situação de falecimento (neste caso, o benefício poderá ser sacado pelos dependentes via inventário);

Como receber e solicitar o pagamento extra?

  1. Verifique a elegibilidade: Confira se você cumpre todos os requisitos descritos acima.
  2. Consulta: Acesse, a partir de 5 de outubro de 2025, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, fazendo login com CPF e senha.
  3. Atualização de dados: Confirme se os dados no eSocial estão atualizados até 20 de junho de 2025. Peça ao RH ou empregador para regularizar eventuais pendências.
  4. Cheque a liberação: Caso o benefício esteja disponível, você verá o valor e a instituição pela qual irá receber – Caixa ou Banco do Brasil.
  5. Recebimento automático:
    • Clientes Caixa: O valor será depositado direto em conta corrente/poupança, ou em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
    • Clientes Banco do Brasil: Recebem direto na conta, ou podem optar por PIX/TED para outras instituições, ou saque presencial.
  6. Não possui conta? O saque poderá ser realizado via apresentação de documento com foto em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.
  7. Solicitação manual: Caso o benefício não apareça automaticamente, dirija-se a uma agência ou ligue para 158 (Ministério do Trabalho) para orientação e solicitação formal.

Como o pagamento extra impacta a economia e os trabalhadores?

Mais de 1,6 milhão de brasileiros estão aptos a receber esse benefício, o que tem um impacto direto superior a R$ 1,5 bilhão. Esta injeção de capital contribui não apenas para o fortalecimento do poder de compra, mas também para a redução de desigualdades salariais. Ao disponibilizar este pagamento extra, o governo busca amplificar a capacidade econômica das famílias, o que por sua vez, estimula o consumo e movimenta a roda da economia nacional.

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Como é feito o procedimentos de pagamento através da Caixa e do Banco do Brasil?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm procedimentos claros e acessíveis para o pagamento. Para aqueles que possuem conta nestes bancos, o depósito é feito diretamente. Quem ainda não tem conta bancária na Caixa recebe através de uma poupança social digital acessível pelo aplicativo Caixa Tem. O Banco do Brasil, por sua vez, oferece opções como PIX, TED ou saque em agências para não correntistas, sempre assegurando que o abono chegue até o trabalhador de maneira fácil e eficiente.

Pagamento extra em outubro de 2025

A execução desse pagamento extra em 15 de outubro de 2025 se alinha com a Resolução Codefat/MTE nº 1.013, que alterou a resolução anterior para incluir trabalhadores com dados regularizados até 20 de junho de 2025.

Esse esforço conjunto entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador garante transparência e segurança em todo o processo. O pagamento é mais do que uma ajuda financeira; é uma ação robusta que busca garantir justiça salarial, promover a inclusão econômica e fortalecer a economia brasileira de maneira significativa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Quem tem direito ao pagamento extra?
    Todos que atenderem aos requisitos de tempo de PIS/PASEP, limite salarial, tempo de serviço, atualização cadastral e regularidade de CPF.
  • Como faço para consultar se tenho direito?
    Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br a partir de 5 de outubro.
  • Preciso abrir conta na Caixa/Banco do Brasil?
    Não é obrigatório; se você não tem conta, será criada uma poupança social automaticamente ou o valor poderá ser sacado presencialmente.
  • Posso receber por PIX ou TED?
    Sim, especialmente se optar pelo Banco do Brasil, é possível transferir o valor via PIX ou TED.
  • E se meus dados estiverem desatualizados?
    Procure imediatamente o setor de RH ou empregador para corrigir as informações no eSocial e garantir o direito ao benefício.
  • Qual o valor exato que vou receber?
    O valor depende do tempo trabalhado em 2023, variando de R$ 127 a R$ 1.518.
  • Onde posso obter mais informações?
    Em caso de dúvidas, entre em contato com o telefone 158, consulte o portal Gov.br ou procure as Superintendências Regionais do Trabalho de sua cidade.
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