Em março de 2025, a implementação da Lei 15.108/2025 trouxe avanços ao sistema previdenciário brasileiro, equiparando enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos biológicos para efeitos previdenciários.
A partir dessa regulamentação, para serem considerados dependentes e potenciais beneficiários da Previdência Social, esses menores precisam de uma declaração formal do segurado responsável e de comprovação de dependência econômica, demonstrando que não conseguem se manter de forma independente.
Quais são os novos beneficiários previstos na Lei 15.108/2025?
A nova lei ampliou o grupo de beneficiários dos direitos previdenciários, corrigindo uma antiga ausência em relação aos menores sob guarda judicial, que até então não tinham previsão legal de dependência. Agora, crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial, além de enteados e menores sob tutela, podem ser reconhecidos como dependentes para fins previdenciários.
Essa ampliação também alcança jovens, como netos e sobrinhos, desde que sob guarda formalizada de avós ou tios, e quando há comprovação da dependência econômica. Isso significa que famílias estendidas e arranjos familiares diversos passam a ter maior segurança quanto aos direitos previdenciários dos menores que dependem deles.
Quais são os requisitos para receber benefícios previdenciários?
Para garantir o recebimento do benefício, a legislação estabeleceu critérios claros. O reconhecimento da condição de dependente depende do atendimento cumulativo de dois requisitos principais.
A seguir, veja as exigências que precisam ser observadas para que menores sejam considerados legalmente dependentes:
- Declaração formal do segurado responsável, reconhecendo o menor como dependente.
- Comprovação de que o menor não possui meios próprios de subsistência ou condições educacionais adequadas sem esse apoio.
Além desses requisitos principais, a regularidade da situação de guarda judicial ou tutela, e a documentação comprobatória de dependência econômica, são fundamentais para o acesso dos menores aos benefícios previdenciários.
Quais direitos previdenciários podem ser acessados pelos novos dependentes?
A nova lei garante aos predecessores de guarda ou tutela o direito aos principais benefícios previdenciários, assegurando inclusão e proteção social. Os menores sob guarda judicial formal passam a ser reconhecidos nos mesmos termos de filhos legítimos.
Entre os direitos possíveis estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Veja como esses benefícios podem ser aplicados aos novos contemplados:
- Pensão por morte: Garante segurança aos menores no caso de falecimento do responsável segurado.
- Auxílio-reclusão: Permite que o menor receba auxílio em caso de reclusão do segurado responsável.
Além desses benefícios, os dependentes reconhecidos pela Lei 15.108/2025 também podem solicitar, quando preenchidos os requisitos legais, outros benefícios, como o direito ao recebimento de benefícios assistenciais em situações específicas e o auxílio-doença, se a necessidade for comprovada.
Como famílias podem garantir a inclusão dos novos beneficiários na Previdência Social?
Para evitar contratempos no acesso aos benefícios, é essencial que os responsáveis mantenham a guarda judicial formalizada e toda documentação de dependência sempre atualizada. A regularização desses documentos é fundamental para assegurar os direitos dos menores à proteção previdenciária.
Essas medidas fortalecem a proteção social, dão mais segurança jurídica às famílias e promovem a igualdade no contexto previdenciário brasileiro.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Menores sob guarda informal têm direito aos benefícios?
Não. A lei exige que a guarda seja formalizada judicialmente para que o menor seja reconhecido como dependente previdenciário. - É necessário renovar a documentação de dependência?
Recomenda-se manter toda a documentação atualizada, especialmente em casos de alteração de guarda, mudança de escola ou comprovação de gastos relacionados ao menor. - Caso os pais biológicos estejam vivos, o menor sob guarda judicial pode ser dependente previdenciário?
Sim, desde que a guarda judicial tenha sido concedida formalmente e haja comprovação de dependência econômica. - Netos e sobrinhos realmente podem ser incluídos como dependentes?
Sim, desde que haja a guarda judicial formalizada dos avós ou tios e seja comprovada a dependência econômica do menor. - Que tipos de documentos são aceitos para comprovação de dependência econômica?
Comprovantes de despesas como escola, alimentação, moradia e outros documentos que demonstrem que o menor é sustentado pelo segurado responsável. - Os novos dependentes podem acessar outros benefícios além da pensão por morte e auxílio-reclusão?
Sim, se cumpridos os requisitos, podem acessar benefícios como auxílio-doença ou benefícios assistenciais previstos em lei.
