Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direitos garantidos desde o primeiro dia. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido como @alexandreferreira_adv no TikTok, explica com clareza os direitos mais violados pelas empresas, como o vale-transporte, o registro em carteira e as regras da jornada 12×36.
Quem mora perto do trabalho também tem direito ao vale-transporte?
Sim. A lei concede o vale-transporte a todos os trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância entre residência e local de trabalho. O benefício deve ser disponibilizado desde o primeiro dia de atividade e a decisão de usá-lo ou não cabe ao empregado, que pode registrar formalmente a recusa.
O empregador pode esperar três meses para registrar na carteira?
Não. A CLT exige que a anotação do contrato na carteira profissional ocorra no prazo máximo de cinco dias úteis após o início das atividades. Adiar o registro priva o trabalhador de direitos como INSS, FGTS e cobertura por acidente, e pode caracterizar irregularidade passível de ação trabalhista.

A jornada 12×36 admite horas extras como rotina?
Não como regra. A jornada 12×36 está prevista na legislação para compensar a carga horária semanal. Horas além das 12 devem ser pagas com adicional, e se o excesso for habitual, o regime pode ser descaracterizado, dando direito ao pagamento retroativo das horas extras.
Por que horas extras repetidas invalidam a 12×36?
Porque esse modelo depende do equilíbrio entre trabalho e descanso. Se o empregado trabalha além das 12 horas de forma contínua, perde-se o caráter compensatório do regime, o que permite o reconhecimento das horas adicionais e reflexos em férias, 13º e FGTS.

Quais as consequências para a empresa que não fornece vale-transporte?
Negar o vale-transporte pode gerar condenação ao pagamento retroativo, com acréscimos legais, além de multas administrativas. O benefício tem natureza indenizatória e não integra o salário, e o trabalhador só contribui com até 6% do seu salário se optar por usá-lo.
Em que situações a Justiça anula a 12×36?
A escala 12×36 é válida quando formalizada por acordo escrito, convenção coletiva ou termo individual. Sem essa formalização, ou quando há horas extras habituais sem pagamento, a Justiça pode reconhecer a nulidade do regime e aplicar a jornada padrão de oito horas diárias, com todos os direitos correspondentes.
FAQ sobre perguntas
- O trabalhador pode recusar o vale-transporte? Sim, a recusa é possível, mas deve ser formalizada pelo empregado.
- Qual o prazo para registrar a carteira de trabalho? Até cinco dias úteis após o início das atividades.
- Horas extras na 12×36 sempre são pagas? Horas além das 12 devem ser remuneradas; se forem habituais, há direito a revisão e pagamentos retroativos.
- O vale-transporte integra o salário? Não, tem natureza indenizatória e não compõe o salário para encargos.
- Onde denunciar irregularidades? Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou advogado trabalhista.