A legislação trabalhista brasileira, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura vários direitos aos trabalhadores, desde o início das suas atividades profissionais. Essa garantia legal tem como objetivo proteger o empregado contra abusos e assegurar uma relação trabalhista justa e equilibrada. No entanto, é comum que alguns direitos sejam desrespeitados ou desconhecidos tanto por empregados quanto por empregadores. Entre esses direitos, destacam-se o direito ao vale-transporte, o registro em carteira e a jornada de trabalho na escala 12×36.
O vale-transporte é um benefício amplamente assegurado, prometido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância entre sua residência e o local de trabalho. Desde o primeiro dia, o trabalhador tem direito a receber esse benefício, que visa cobrir seus custos com deslocamento. Mesmo que o empregado decida não utilizar esse recurso, ele precisa manifestar essa recusa formalmente. Este vale tem caráter indenizatório e não compõe o salário do trabalhador.
Qual a importância do registro em carteira?
O registro em carteira é um requisito legal previsto na CLT e deve ser realizado em até cinco dias úteis após a contratação. Ele garante ao trabalhador acesso a direitos fundamentais e proteção social, sendo essencial para assegurar segurança jurídica tanto para empregado quanto para empregador.
- Acesso a benefícios – Garante FGTS, assistência ao INSS e cobertura em caso de acidentes de trabalho.
- Segurança jurídica – Protege o trabalhador contra práticas irregulares e possibilita reivindicações legais quando necessário.
- Conformidade legal – Evita ações trabalhistas e penalidades para a empresa por descumprimento da lei.
Manter o registro em carteira é essencial para assegurar direitos, estabilidade e transparência na relação de trabalho.

Como funciona a jornada de trabalho 12×36?
A jornada 12×36 estabelece que o trabalhador deve cumprir 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Embora esse sistema proporcione um equilíbrio entre trabalho e repouso, ele deve ser formalizado através de acordos escritos ou convenções coletivas.
Caso a jornada exceda as 12 horas sem o pagamento adequado de horas extras, o regime pode ser legalmente contestado, revertendo-se para uma jornada de 8 horas diárias com seus respectivos direitos. Este equilíbrio é necessário para que o trabalho e o descanso sejam respeitados igualmente.

O que fazer em caso de violação dos direitos trabalhistas?
Quando os direitos dos trabalhadores são violados, como no caso de não concessão do vale-transporte ou a ausência de registro na carteira de trabalho, é possível buscar reparação através da Justiça do Trabalho. A empresa pode ser condenada a pagar retroativamente os direitos devidos, juntamente com acréscimos legais e multas administrativas. Esse processo assegura que o trabalhador receba não apenas o que lhe é devido, mas também desencoraja práticas em desacordo com as leis trabalhistas.
É essencial que trabalhadores conheçam os seus direitos para que possam reivindicá-los sempre que necessário. A clareza acerca do vale-transporte, do registro em carteira e do funcionamento correto da jornada 12×36 garante que o trabalhador esteja protegido sob as normas estabelecidas pela legislação. Compartilhar e disseminar essas informações é uma forma de garantir que mais pessoas tenham acesso ao que lhes é devido, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- O vale-transporte é obrigatório para o trabalhador em home office?
Não. O benefício do vale-transporte é destinado ao trabalhador que realiza deslocamento até o local de trabalho. Em casos de home office total, o direito não se aplica, salvo previsão em acordo coletivo. - Posso ser dispensado se reclamar sobre a falta de registro em carteira?
Não. A dispensa por esse motivo pode ser considerada discriminatória. O trabalhador tem o direito de reivindicar o registro sem sofrer represálias. - Quem trabalha na escala 12×36 tem direito a intervalo para refeição?
Sim. Mesmo na jornada 12×36, é obrigatório garantir intervalo para alimentação, geralmente de no mínimo 1 hora, conforme legislação e convenção coletiva. - É possível negociar outros benefícios além do vale-transporte?
Sim. Além do vale-transporte, benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e outros podem ser negociados por meio de acordos individuais ou coletivos. - Como faço para denunciar violação dos meus direitos trabalhistas?
O trabalhador pode denunciar irregularidades diretamente no Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos de sua categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. - O que acontece com a empresa que não registra o empregado?
A empresa pode sofrer multas administrativas, ser processada judicialmente e ser obrigada a regularizar a situação, incluindo pagamento retroativo de direitos. - Quais documentos o empregador deve fornecer ao trabalhador ao registrar em carteira?
Além da anotação na carteira de trabalho, o empregador deve fornecer recibo do registro, contrato de trabalho e documentação referente à admissão, como exames médicos.