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Início Geral

Alexandre revela direitos que o empregador não pode violar

Por Guilherme Silva
13/out/2025
Em Geral
Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho com dinheiro dentro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A legislação trabalhista no Brasil é clara em relação aos direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados. Um ponto fundamental é a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho (CTPS) desde o primeiro dia de atividade, uma medida que visa garantir segurança e direitos aos trabalhadores. O advogado Alexandre Ferreira enfatiza a importância desse registro imediato, que deve ocorrer inclusive em contratos de experiência. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a admissão precisa ser registrada na CTPS em até 48 horas, e qualquer infração a essa regra pode resultar em penalidades, incluindo a transformação do contrato de experiência em um por prazo indeterminado.

Um dos tópicos que frequentemente suscita dúvidas diz respeito ao atestado médico e à inclusão do Código Internacional de Doenças (CID). A inclusão do CID nos atestados não é obrigatória, pois a exigência contraria o direito à privacidade dos trabalhadores e vai contra as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Federal de Medicina. Somente em casos de suspeita de fraude ou quando o atestado carece de informações fundamentais, como a assinatura do médico, número do CRM ou o período de afastamento, pode haver questionamento acerca de sua validade.

Quais são os direitos em casos de mudança de função?

A mudança de função de um empregado é outro tópico relevante no âmbito das relações trabalhistas. Qualquer alteração de função deve ser realizada com o consentimento do empregado, de modo que mudanças unilaterais podem configurar desvio de função, violando os direitos trabalhistas assegurados pela legislação. Essa proteção está consolidada na jurisprudência e visa assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados por mudanças arbitrárias em suas funções.

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Calendário - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
Calendário – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

O que diz a lei sobre o abono pecuniário das férias?

O abono pecuniário, mais conhecido como “venda das férias”, é um direito do trabalhador que permite converter um terço do período de férias em dinheiro. É importante ressaltar que essa transação é uma opção do empregado, não podendo ser imposta pelo empregador. Essa disposição demonstra a flexibilidade que a CLT oferece ao trabalhador enquanto protege seus interesses fundamentais.

@alexandreferreira_adv

5 coisas que o patrão acha que pode fazer, mas não pode! #advogado #trabalhador #trabalho AgoraVoceSabe

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Qual é o prazo legal para o pagamento de salários?

Quanto ao pagamento de salários, a CLT determina que ele deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao que o trabalho foi realizado. Atrasar esse pagamento para o dia 10 ou para qualquer data posterior não só configura um atraso significativo como também autoriza a aplicação de correções monetárias, juros e outras sanções legais. Isso reforça a importância da pontualidade e do respeito nas relações contratuais de trabalho.

Portanto, a consciência sobre esses direitos e deveres é crucial para ambas as partes no contrato de trabalho, garantindo assim uma relação laboral justa e equilibrada. A legislação trabalhista é estruturada para proporcionar um ambiente de trabalho seguro, onde tanto empregadores quanto empregados conheçam e respeitem seus direitos e responsabilidades.

FAQ sobre suas leis

  • A empresa pode registrar a carteira de trabalho depois do início das atividades?
    Não. A empresa deve registrar a carteira de trabalho (CTPS) até 48 horas após o início das atividades, inclusive em contratos de experiência. O descumprimento pode gerar penalidades.
  • É obrigatório informar o CID no atestado médico?
    Não, a inclusão do CID não é obrigatória. Ele só deve constar caso o trabalhador autorize expressamente ou em situações excepcionais, como suspeita de fraude.
  • Posso ser transferido de função sem meu consentimento?
    Não. Alterações de função devem ser feitas com anuência do empregado e mudanças unilaterais podem ser consideradas desvio de função, cabendo reivindicação dos direitos.
  • Qual parte das férias pode ser “vendida”?
    O trabalhador pode optar por converter até um terço do período de férias em abono pecuniário (dinheiro), mas essa decisão deve ser de sua iniciativa.
  • Se o salário atrasar, quais são meus direitos?
    Se o pagamento não ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte, o trabalhador tem direito à correção monetária, juros e pode reclamar judicialmente seus direitos.
  • É possível trabalhar sem carteira assinada?
    Não, o vínculo empregatício exige registro formal em carteira. A ausência de registro fere a legislação e pode dar ao trabalhador direito ao reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
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