A legislação trabalhista no Brasil é clara em relação aos direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados. Um ponto fundamental é a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho (CTPS) desde o primeiro dia de atividade, uma medida que visa garantir segurança e direitos aos trabalhadores. O advogado Alexandre Ferreira enfatiza a importância desse registro imediato, que deve ocorrer inclusive em contratos de experiência. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a admissão precisa ser registrada na CTPS em até 48 horas, e qualquer infração a essa regra pode resultar em penalidades, incluindo a transformação do contrato de experiência em um por prazo indeterminado.
Um dos tópicos que frequentemente suscita dúvidas diz respeito ao atestado médico e à inclusão do Código Internacional de Doenças (CID). A inclusão do CID nos atestados não é obrigatória, pois a exigência contraria o direito à privacidade dos trabalhadores e vai contra as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Federal de Medicina. Somente em casos de suspeita de fraude ou quando o atestado carece de informações fundamentais, como a assinatura do médico, número do CRM ou o período de afastamento, pode haver questionamento acerca de sua validade.
Quais são os direitos em casos de mudança de função?
A mudança de função de um empregado é outro tópico relevante no âmbito das relações trabalhistas. Qualquer alteração de função deve ser realizada com o consentimento do empregado, de modo que mudanças unilaterais podem configurar desvio de função, violando os direitos trabalhistas assegurados pela legislação. Essa proteção está consolidada na jurisprudência e visa assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados por mudanças arbitrárias em suas funções.

O que diz a lei sobre o abono pecuniário das férias?
O abono pecuniário, mais conhecido como “venda das férias”, é um direito do trabalhador que permite converter um terço do período de férias em dinheiro. É importante ressaltar que essa transação é uma opção do empregado, não podendo ser imposta pelo empregador. Essa disposição demonstra a flexibilidade que a CLT oferece ao trabalhador enquanto protege seus interesses fundamentais.
Qual é o prazo legal para o pagamento de salários?
Quanto ao pagamento de salários, a CLT determina que ele deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao que o trabalho foi realizado. Atrasar esse pagamento para o dia 10 ou para qualquer data posterior não só configura um atraso significativo como também autoriza a aplicação de correções monetárias, juros e outras sanções legais. Isso reforça a importância da pontualidade e do respeito nas relações contratuais de trabalho.
Portanto, a consciência sobre esses direitos e deveres é crucial para ambas as partes no contrato de trabalho, garantindo assim uma relação laboral justa e equilibrada. A legislação trabalhista é estruturada para proporcionar um ambiente de trabalho seguro, onde tanto empregadores quanto empregados conheçam e respeitem seus direitos e responsabilidades.
FAQ sobre suas leis
- A empresa pode registrar a carteira de trabalho depois do início das atividades?
Não. A empresa deve registrar a carteira de trabalho (CTPS) até 48 horas após o início das atividades, inclusive em contratos de experiência. O descumprimento pode gerar penalidades. - É obrigatório informar o CID no atestado médico?
Não, a inclusão do CID não é obrigatória. Ele só deve constar caso o trabalhador autorize expressamente ou em situações excepcionais, como suspeita de fraude. - Posso ser transferido de função sem meu consentimento?
Não. Alterações de função devem ser feitas com anuência do empregado e mudanças unilaterais podem ser consideradas desvio de função, cabendo reivindicação dos direitos. - Qual parte das férias pode ser “vendida”?
O trabalhador pode optar por converter até um terço do período de férias em abono pecuniário (dinheiro), mas essa decisão deve ser de sua iniciativa. - Se o salário atrasar, quais são meus direitos?
Se o pagamento não ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte, o trabalhador tem direito à correção monetária, juros e pode reclamar judicialmente seus direitos. - É possível trabalhar sem carteira assinada?
Não, o vínculo empregatício exige registro formal em carteira. A ausência de registro fere a legislação e pode dar ao trabalhador direito ao reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.