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Advogado explica cuidados legais que a lei exige no atraso de aluguel

Por Guilherme Silva
14/out/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

Imóvel - Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

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Em situações em que um inquilino atrasa o pagamento do aluguel, a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, oferece soluções legais específicas, protegendo tanto os direitos do locador quanto do locatário. Na prática, muitos proprietários podem ficar tentados a tomar medidas drásticas, como cortar serviços essenciais ou trocar as fechaduras do imóvel, mas essas ações são consideradas ilegais e podem resultar em indenizações em favor do inquilino. Portanto, a abordagem correta requer seguir o protocolo legal definido.

A ação de despejo por falta de pagamento é o método formal para resolver tais conflitos. Esse procedimento legal permite que o juiz revise os atrasos no aluguel e, se julgado necessário, emita uma ordem para a desocupação do imóvel. Sob orientação de um advogado especialista em direito imobiliário, como Flávio Gomes Miranda, pode-se garantir uma condução adequada e segura do processo.

O que é e como funciona a ação de despejo por falta de pagamento?

A ação de despejo por falta de pagamento é um mecanismo legal utilizado para garantir que imóveis alugados sejam ocupados por quem cumpre suas obrigações financeiras.

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  • Início do processo: o locador entra com a ação judicial apresentando provas da inadimplência do inquilino.
  • Intervenção do judiciário: somente o tribunal pode determinar a desocupação do imóvel, garantindo que o despejo seja legal.
  • Possibilidade de quitação: se o inquilino pagar a dívida dentro do prazo estabelecido, o processo pode ser encerrado sem perda do imóvel.

O foco desse recurso é equilibrar a proteção do proprietário com a oportunidade de regularização do inquilino, evitando prejuízos desnecessários.

Imóvel - Créditos: depositphotos.com / baranq
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / baranq

Por que a documentação da inadimplência é indispensável?

Documentação adequada é crucial antes de iniciar uma ação de despejo. Isso inclui o contrato de locação, recibos de pagamento em atraso e notificações enviadas ao inquilino. A comunicação prévia deve ser feita formalmente, preferencialmente por cartório ou Aviso de Recebimento (AR), proporcionando ao inquilino a chance de regularizar sua situação ou desocupar o imóvel voluntariamente. Além de fortalecer o direito do locador em juízo, a documentação correta previne questionamentos sobre possíveis falhas no processo de cobrança.

Quais são os passos essenciais para ingressar com a ação de despejo?

Para ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, é essencial seguir etapas específicas que garantam a legalidade do processo e protejam os direitos do locador. Abaixo, apresentamos uma tabela resumida com os passos essenciais:

EtapaDescrição
1. Petição inicialApresentar a ação ao judiciário com provas da dívida e registro da tentativa de notificação ao inquilino.
2. Pedido de liminarSolicitar a liminar para desocupação rápida do imóvel, que pode ser concedida em até 15 dias.
3. Prosseguimento do processoCaso a liminar não seja concedida, o processo continua até a decisão final do juiz.
4. Prazo para desocupaçãoA decisão final pode conceder até 30 dias adicionais para que o inquilino desocupe o imóvel.
5. Assistência jurídicaContar com um advogado é obrigatório para garantir a legalidade do processo e orientar sobre estratégias.
@flaviomirandaadv

Não faça isso se seu inquilino atrasar o aluguel! #imóvel #propriedade #negócios #renda

♬ som original – Flávio Gomes Miranda – Flávio Gomes Miranda

Por que evitar medidas extrajudiciais prejudiciais ao inquilino?

Medidas como cortar água, energia elétrica ou bloquear o acesso do inquilino ao imóvel são consideradas coação. Essas ações, sem o devido respaldo judicial, podem culminar em processos de indenização e responsabilização civil contra o locador. Mesmo quando inadimplentes, os inquilinos mantêm direitos que os protegem de ações arbitrárias. Seguir o trâmite judicial é a única forma segura para o locador reaver seu imóvel sem riscos adicionais.

A assistência legal é realmente obrigatória no processo de despejo?

Sim, a representação por um advogado ou defensor público é obrigatória. Isso não apenas assegura que o processo seja conduzido dentro dos parâmetros legais, mas também garante que todas as etapas, desde a notificação até a execução da sentença, sejam devidamente atendidas. Essa abordagem protege os interesses do proprietário e reduz os riscos de complicações legais. Ao buscar orientação jurídica adequada, o locador minimiza erros que poderiam atrasar o processo ou gerar prejuízos financeiros.

A compreensão completa da Lei do Inquilinato e a adesão estrita aos procedimentos legais são essenciais para efetuar um despejo. Seguir o caminho correto não apenas previne litígios desnecessários, mas também alinha o processo com as diretrizes legais vigentes.

Veja também: Brasileiros em festa com a nova lei do IPVA que já está em vigor

FAQ sobre despejo por falta de pagamento:

  • É possível negociar a dívida antes de entrar com a ação de despejo?
    Sim. Muitas vezes, um acordo extrajudicial pode ser feito entre locador e inquilino para evitar a judicialização do conflito.
  • O inquilino pode ser despejado por atraso de apenas uma parcela?
    Em regra, a ação pode ser proposta com base em qualquer inadimplência, mas vale consultar o contrato e a orientação de um advogado para avaliar o caso específico.
  • A dívida de aluguel pode ser quitada após o início da ação de despejo?
    Sim. Se o inquilino pagar a dívida integralmente até a audiência, o processo pode ser extinto, mantendo sua posse do imóvel.
  • Qual o prazo médio para desocupação após decisão judicial?
    Depende do caso e da liminar, mas geralmente o prazo varia de 15 a 30 dias após determinação do juiz.
  • O locador pode reter bens do inquilino após o despejo?
    Não. Reter bens é ilegal, podendo gerar responsabilização do locador.
  • Quais são os custos do processo de despejo?
    Além dos honorários advocatícios, podem existir custas judiciais, mas em alguns casos o locador pode obter gratuidade se comprovar insuficiência de recursos.
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