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“Você tem até esse dia de setembro para receber seu salário”, explica advogado trabalhista Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
02/set/2025
Em Geral
Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger

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O pagamento em setembro até o quinto dia útil, conforme explica o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB‑MS 14646), é uma data que garante segurança ao trabalhador. Ele reforça que “se não cair na conta até sexta‑feira, já está atrasado”. Esse alerta traz clareza e confiança para quem vive andando na corda bamba até o fim do mês.

Alexandre Ferreira (perfil no Instagram e TikTok: @alexandreferreira_adv) é advogado especializado em Direito do Trabalho, com vasta atuação no atendimento a trabalhadores em todo o Brasil, e reforça a importância de estar atento ao dia limite para evitar prejuízos financeiros.

Por que o pagamento de salários deve ocorrer até o quinto dia útil?

Essa regra tem respaldo legal: o artigo 459, § 1º da CLT determina que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

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A contagem dos dias úteis inclui sábados, mas exclui domingos e feriados, conforme orientação da Instrução Normativa nº 01/1989 do Ministério do Trabalho.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é a data limite para pagamento em setembro?

Este mês, o quinto dia útil de setembro cai em sexta‑feira, dia 5. A sequência é simples:

  • 1º dia útil: segunda-feira, 1º de setembro
  • 2º dia útil: terça-feira, 2 de setembro
  • 3º dia útil: quarta-feira, 3 de setembro
  • 4º dia útil: quinta-feira, 4 de setembro
  • 5º dia útil: sexta-feira, 5 de setembro

Portanto, se seu salário ainda não estiver na conta até esse dia, ele já estará em atraso. Alexandre Ferreira recomenda: “Se não cair até sexta, o recurso cabe ao trabalhador buscar orientação jurídica ou apoio sindical”.

O que acontece se o salário atrasar?

A CLT não prevê multa automática para atraso, mas a jurisprudência trabalhista exige correção monetária, a partir do dia primeiro do mês seguinte, e pode gerar multa também. A Súmula 381 do TST determina essa correção, e o Precedente Normativo nº 72 prevê multa de 10% sobre o valor devido em atrasos de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia depois disso.

Além disso, atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta, conforme artigo 483, “d” da CLT, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber indenizações como se fosse uma demissão sem justa causa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Curiosidade: por que o sábado é considerado dia útil para pagamento?

Você sabia que, mesmo sem o funcionamento dos bancos, o sábado é contado como dia útil para efeitos trabalhistas? Isso vem de uma Instrução Normativa de 1989 do Ministério do Trabalho, que esclarece que sábados são considerados úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.

Esse detalhe é muitas vezes esquecido, mas faz toda a diferença no cálculo do prazo. Por isso, entender a regra pode evitar surpresas no fim do mês.

E se seu salário não cair até sexta-feira? O que fazer?

Se o salário não for pago até o quinto dia útil, o primeiro passo é buscar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para entender o motivo. Se não houver solução, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou, se necessário, entrar com ação trabalhista para garantir seus direitos.

Quero ouvir você: costuma receber seu salário pontualmente até o quinto dia útil? Ou já passou apertos por atraso? Compartilhe sua experiência nos comentários, seu relato pode ajudar outras pessoas!

@alexandreferreira_adv

Você sabe até quando deve ser pago o salário em setembro? A regra é clara: todo trabalhador deve receber até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso significa que, para o trabalho realizado em agosto, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, dia 5 de setembro de 2025. Se o depósito não acontecer até essa data, o salário estará em atraso, o que pode gerar problemas legais para a empresa e até direito a indenização para o trabalhador. E no seu caso, em qual dia do mês você costuma receber o salário? #advogado #trabalhador #trabalho

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E quem quiser saber mais: onde consultar as fontes oficiais?

  • CLT, artigo 459, § 1º – JusBrasil
  • Instrução Normativa nº 01/1989
  • Súmula 381 e Precedente Normativo nº 72, TST
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