O pagamento em setembro até o quinto dia útil, conforme explica o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB‑MS 14646), é uma data que garante segurança ao trabalhador. Ele reforça que “se não cair na conta até sexta‑feira, já está atrasado”. Esse alerta traz clareza e confiança para quem vive andando na corda bamba até o fim do mês.
Alexandre Ferreira (perfil no Instagram e TikTok: @alexandreferreira_adv) é advogado especializado em Direito do Trabalho, com vasta atuação no atendimento a trabalhadores em todo o Brasil, e reforça a importância de estar atento ao dia limite para evitar prejuízos financeiros.
Por que o pagamento de salários deve ocorrer até o quinto dia útil?
Essa regra tem respaldo legal: o artigo 459, § 1º da CLT determina que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
A contagem dos dias úteis inclui sábados, mas exclui domingos e feriados, conforme orientação da Instrução Normativa nº 01/1989 do Ministério do Trabalho.

Qual é a data limite para pagamento em setembro?
Este mês, o quinto dia útil de setembro cai em sexta‑feira, dia 5. A sequência é simples:
- 1º dia útil: segunda-feira, 1º de setembro
- 2º dia útil: terça-feira, 2 de setembro
- 3º dia útil: quarta-feira, 3 de setembro
- 4º dia útil: quinta-feira, 4 de setembro
- 5º dia útil: sexta-feira, 5 de setembro
Portanto, se seu salário ainda não estiver na conta até esse dia, ele já estará em atraso. Alexandre Ferreira recomenda: “Se não cair até sexta, o recurso cabe ao trabalhador buscar orientação jurídica ou apoio sindical”.
O que acontece se o salário atrasar?
A CLT não prevê multa automática para atraso, mas a jurisprudência trabalhista exige correção monetária, a partir do dia primeiro do mês seguinte, e pode gerar multa também. A Súmula 381 do TST determina essa correção, e o Precedente Normativo nº 72 prevê multa de 10% sobre o valor devido em atrasos de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia depois disso.
Além disso, atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta, conforme artigo 483, “d” da CLT, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber indenizações como se fosse uma demissão sem justa causa.

Curiosidade: por que o sábado é considerado dia útil para pagamento?
Você sabia que, mesmo sem o funcionamento dos bancos, o sábado é contado como dia útil para efeitos trabalhistas? Isso vem de uma Instrução Normativa de 1989 do Ministério do Trabalho, que esclarece que sábados são considerados úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
Esse detalhe é muitas vezes esquecido, mas faz toda a diferença no cálculo do prazo. Por isso, entender a regra pode evitar surpresas no fim do mês.
E se seu salário não cair até sexta-feira? O que fazer?
Se o salário não for pago até o quinto dia útil, o primeiro passo é buscar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para entender o motivo. Se não houver solução, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou, se necessário, entrar com ação trabalhista para garantir seus direitos.
Quero ouvir você: costuma receber seu salário pontualmente até o quinto dia útil? Ou já passou apertos por atraso? Compartilhe sua experiência nos comentários, seu relato pode ajudar outras pessoas!
E quem quiser saber mais: onde consultar as fontes oficiais?
- CLT, artigo 459, § 1º – JusBrasil
- Instrução Normativa nº 01/1989
- Súmula 381 e Precedente Normativo nº 72, TST