O advogado Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), conhecido nas redes sociais como “Amigo do Trabalhador”, apresenta de maneira objetiva três direitos trabalhistas que costumam passar despercebidos, mas que podem representar valores importantes para o empregado. Com vasta experiência em causas trabalhistas, ele atua para que os trabalhadores conheçam e exijam o que a lei assegura. O assunto é essencial, já que impacta diretamente salários, benefícios e rescisões de contrato de milhões de brasileiros.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas complementares garantem diversos direitos que, na prática, muitas vezes não são aplicados corretamente. Conforme explica Luis Di Giaimo, compreender aspectos como o cálculo adequado de adicionais, o reconhecimento de todo o período efetivamente trabalhado e a incidência do adicional de insalubridade em determinadas funções pode evitar perdas financeiras relevantes. A seguir, vamos detalhar esses pontos de forma clara e com base em decisões judiciais e normas oficiais.
O que a lei determina sobre adicionais de insalubridade e periculosidade?
Esses adicionais são valores pagos a quem exerce atividades colocando em risco a saúde ou a integridade física. Segundo a CLT e entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), eles possuem caráter salarial e, portanto, devem compor a base de cálculo de verbas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e horas extras. Isso significa que não se trata apenas de um acréscimo no contracheque, mas de um direito que influencia diversas parcelas.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria, conforme o que for mais benéfico, e varia entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição. Já o de periculosidade corresponde a 30% sendo aplicado em atividades de risco, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Caso esses adicionais não sejam incluídos no cálculo das demais verbas, o trabalhador pode recorrer judicialmente para reaver as diferenças.

Trabalhei sem registro na carteira: perco meus direitos?
De forma alguma. A legislação brasileira garante a proteção ao vínculo empregatício mesmo quando não há anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pela CLT, sempre que existir prestação de serviço contínua, com subordinação e remuneração, há relação de emprego. Assim, todo o período sem registro deve ser considerado para cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão.
Na prática, se alguém trabalhou meses sem assinatura na carteira e só depois foi formalizado, tem direito de receber tudo proporcional desde o primeiro dia de serviço. Em caso de demissão ou pedido de desligamento, os valores devem abranger todo o tempo trabalhado, mesmo o não anotado. Essa comprovação pode ser feita por testemunhas, comprovantes e outros documentos.
Quem realiza a limpeza de banheiros públicos tem direito a qual adicional?
A higienização de banheiros de grande circulação é classificada como atividade insalubre em grau máximo, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14) e a Súmula 448, item II, do TST. Isso garante ao trabalhador um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário, equiparando a função ao trabalho de coleta de lixo urbano. Dependendo do piso, esse valor pode ultrapassar R$ 600 por mês.
Esse direito se aplica independentemente de o empregado ser contratado por empresas de limpeza ou diretamente por outro empregador. O fator determinante é a exposição a agentes biológicos. Muitas vezes é necessária perícia técnica para confirmar as condições, mas os tribunais têm reconhecido automaticamente o grau máximo para esse tipo de função.
Por que esses direitos muitas vezes não são aplicados corretamente?
Os principais motivos são a falta de informação e o descumprimento da legislação. Muitos empregadores ignoram que os adicionais devem refletir em outras verbas. Em outros casos, a função exercida não é registrada corretamente, como na limpeza de banheiros de grande fluxo, o que leva ao pagamento de um percentual inferior. Além disso, o não registro inicial do contrato dificulta a prova do período trabalhado, mesmo com a garantia legal.
Para se proteger, o trabalhador deve guardar comprovantes de pagamento, registros de jornada, contratos e qualquer evidência da relação de trabalho. Buscar orientação de um advogado especializado é essencial para avaliar a situação e ingressar com ações quando necessário. Dessa forma, é possível garantir o pagamento adequado desde o início do vínculo.

Onde encontrar informações confiáveis sobre direitos trabalhistas?
Instituições oficiais como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho oferecem materiais gratuitos e atualizados. No portal do MTE, por exemplo, estão disponíveis todas as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 15 sobre insalubridade. Já no site do TST, é possível consultar súmulas e orientações jurisprudenciais que explicam como a lei é aplicada em casos concretos.
Advogados devidamente registrados na OAB, como Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), também podem fornecer orientação individualizada, analisando documentos e explicando os direitos aplicáveis. Ter acesso a esse tipo de informação é o primeiro passo para assegurar que a lei seja cumprida.
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Ter clareza sobre seus direitos pode transformar sua relação com o trabalho?
Sim. Ao compreender exatamente o que a legislação garante, o trabalhador consegue identificar irregularidades e agir com mais segurança. Direitos como o reflexo dos adicionais, o reconhecimento do tempo sem registro e o adicional de insalubridade em grau máximo na limpeza de banheiros públicos têm impacto direto no rendimento mensal e nas verbas de rescisão.
Conhecer a legislação trabalhista não é apenas uma questão técnica, mas também de valorização profissional. O acesso à informação fortalece o empregado e contribui para relações mais justas e equilibradas entre patrão e funcionário.
Fontes oficiais utilizadas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Portal Gov.br
- Norma Regulamentadora nº 15 – Anexo 14 – Ministério do Trabalho
- Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho