Conhecer os direitos trabalhistas dos empregados é essencial para evitar abusos e garantir uma relação justa dentro do ambiente de trabalho. Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que o patrão pode ou não fazer, e é exatamente sobre isso que a advogada Laura M. Dutra, especializada em direito do trabalho, fala com clareza e objetividade nas redes sociais.
Com mais de 280 mil seguidores no TikTok, Laura se dedica a orientar trabalhadores sobre situações comuns, como descontos indevidos, recusa de atestados médicos e acúmulo de funções sem reconhecimento. Neste artigo, vamos explicar os três erros mais frequentes cometidos pelos empregadores, com base na legislação e em fontes oficiais.
Pode haver desconto no salário por atraso de alguns minutos?
Essa é uma dúvida comum e que gera muita confusão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma tolerância de até 5 minutos em cada marcação de ponto, com um limite de 10 minutos por dia, sem que isso gere desconto no salário. Ou seja, se você chegou com até 5 minutos de atraso, não há base legal para o patrão descontar.
Mas atenção: se esse tempo for ultrapassado, a empresa pode sim descontar os minutos extras, desde que tudo esteja registrado corretamente. Isso vale tanto para entrada quanto para retorno de intervalos. Se o empregador manda o funcionário embora só por chegar atrasado, sem justificativa, essa atitude pode ser considerada abusiva.

O patrão pode recusar atestado médico sem o CID?
Não pode. Nenhuma empresa tem o direito de recusar um atestado médico simplesmente porque ele não traz o CID, que é o Código Internacional de Doenças. Esse dado é protegido por sigilo médico e só deve ser incluído se o próprio trabalhador quiser. Exigir o CID fere a privacidade e vai contra princípios básicos de ética e de proteção à intimidade.
O que é obrigatório no atestado? Ele deve conter o nome do paciente, o período de afastamento, a assinatura e a identificação do profissional de saúde com o número do registro (como CRM). Nada além disso. Segundo o Código de Ética Médica e decisões do TST, a empresa não pode criar exigências fora do que a lei permite.
É legal o patrão exigir que o empregado faça várias funções?
Isso se chama desvio de função, e não é permitido sem o consentimento do trabalhador. Se o empregado foi contratado para uma função específica, não pode ser obrigado a acumular outras tarefas, principalmente se forem de maior complexidade ou responsabilidade, sem receber nada a mais por isso.
Nesse tipo de situação, a lei garante ao trabalhador o direito a um ajuste no salário proporcional às novas funções. E se isso for imposto sem diálogo ou compensação, o empregado pode até pedir a chamada rescisão indireta, que é quando ele se desliga da empresa por causa de condutas irregulares do patrão.
Quais são as consequências legais para o empregador nesses casos?
Quando a empresa age fora da lei, o trabalhador pode tomar algumas medidas. No caso dos descontos indevidos por atraso, ele pode solicitar a devolução dos valores ou registrar uma reclamação formal. Já quando há recusa de atestado sem CID, o ideal é buscar orientação do sindicato ou de um advogado, pois há respaldo legal para contestar.
Em casos de desvio de função, se houver provas como registros de atividades, e-mails ou testemunhas, é possível entrar com ação trabalhista pedindo a diferença salarial e até indenização. Além disso, dependendo da gravidade, a empresa pode ser obrigada a pagar multas e responder por danos morais.

O que fazer se seus direitos trabalhistas forem desrespeitados?
O primeiro passo é sempre buscar o diálogo com o empregador, de forma respeitosa e com base na lei. Muitas vezes, o problema é resolvido internamente, com uma boa conversa. Mas se isso não for possível, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado.
Ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas dos empregados é o melhor caminho para se proteger e agir com segurança. Nenhum trabalhador deve aceitar imposições ilegais ou situações abusivas por medo de perder o emprego. Informação é a principal ferramenta para garantir uma relação justa e equilibrada.
Fontes oficiais utilizadas neste artigo
A seguir, as fontes confiáveis usadas para fundamentar todas as informações apresentadas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 58, parágrafo 1
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm - Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018
https://portal.cfm.org.br - Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudências sobre desvio de função
https://www.tst.jus.br - Artigo 483 da CLT, rescisão indireta por culpa do empregador
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art483