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“Trabalhador precisa conhecer esses prazos que garantem seus direitos”, alerta advogado Alexandre Ferreira

Por Guilherme Silva
06/set/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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Todo trabalhador com carteira assinada precisa estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação. Segundo o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em defesa dos direitos dos empregados e conhecido nas redes como @alexandreferreira_adv, desconhecer essas datas pode resultar em prejuízos sérios e evitar o reconhecimento de direitos fundamentais.

Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok, Alexandre utiliza as redes sociais para traduzir a legislação em uma linguagem acessível e educativa. Neste artigo, reunimos três prazos essenciais que o especialista considera indispensáveis para todo trabalhador formal, com base em sua explicação e nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual o prazo para pagamento do salário?

De acordo com a CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O artigo 459, parágrafo 1º da legislação trabalhista, é claro sobre isso. Um ponto importante destacado por Alexandre @alexandreferreira_adv é que o sábado conta como dia útil para fins de contagem, mesmo que a empresa não funcione nesse dia. Isso pode gerar confusão, mas está previsto em norma.

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Esse prazo é crucial para que o trabalhador possa planejar suas finanças e cobrar seus direitos, caso o pagamento não seja efetuado corretamente. Atrasos salariais recorrentes podem ser motivo para rescisão indireta do contrato, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quando a carteira de trabalho deve ser assinada?

O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser feito desde o primeiro dia de atividade do trabalhador. Isso vale também para o contrato de experiência, que deve estar formalmente anotado com data de início, tipo de contrato e duração. Segundo o artigo 29 da CLT, o empregador tem até cinco dias úteis após a admissão para fazer esse registro.

Deixar de assinar a carteira configura irregularidade grave e impede o trabalhador de acessar benefícios como FGTS, INSS e seguro-desemprego. Alexandre alerta que, ao começar um emprego, o trabalhador deve exigir a formalização imediata do vínculo, inclusive em contratos temporários ou de experiência.

Qual o prazo para pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT. Esse pagamento inclui o salário do mês de férias acrescido de um terço constitucional. O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar o valor em dobro, conforme entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.

Alexandre reforça que esse direito não pode ser flexibilizado por acordos verbais. Mesmo que haja boa relação entre patrão e empregado, a legislação deve ser respeitada. O trabalhador precisa conferir os prazos e garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos.

Por que esses prazos são tão importantes para o trabalhador?

Os prazos trabalhistas existem para garantir segurança jurídica e estabilidade na relação entre empregado e empregador. Alexandre explica que o desconhecimento desses prazos é uma das principais causas de perda de direitos na Justiça do Trabalho. Muitos trabalhadores não sabem, por exemplo, que um pagamento de férias fora do prazo pode resultar em multa para a empresa.

Além disso, conhecer os prazos permite ao trabalhador agir rapidamente em caso de irregularidade. O advogado destaca que, quanto mais informado estiver o empregado, maiores são as chances de ele garantir seus direitos sem precisar recorrer a processos judiciais.

Créditos: depositphotos.com / joasouza
Trabalhador acessando o FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quem é Alexandre Ferreira e por que ele se tornou referência no direito do trabalho?

Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646) é advogado com atuação focada na defesa de trabalhadores. Com uma linguagem acessível e didática, ele se destacou nas redes sociais, onde acumula mais de 1,6 milhão de seguidores apenas no TikTok. Seu perfil @alexandreferreira_adv se tornou referência para quem busca entender seus direitos sem juridiquês.

Ele utiliza exemplos do cotidiano, responde dúvidas comuns e compartilha orientações baseadas na legislação atual. Sua missão é clara: empoderar trabalhadores com conhecimento para que saibam exigir o cumprimento das leis. Esse engajamento tem ajudado milhares de pessoas a evitar prejuízos e conquistar o que é seu por direito.

O que acontece se o empregador descumprir esses prazos?

O descumprimento dos prazos pode gerar uma série de consequências legais para o empregador. No caso do atraso no pagamento do salário, por exemplo, o empregado pode requerer rescisão indireta, como prevê a CLT em seu artigo 483. Já a falta de assinatura na carteira pode resultar em ações judiciais e autuações por parte do Ministério do Trabalho.

Quanto ao pagamento das férias, se realizado fora do prazo, deve ser feito em dobro, segundo jurisprudência pacificada. Alexandre Ferreira alerta que trabalhadores que identificarem esses descumprimentos devem reunir provas e buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

@alexandreferreira_adv

3 prazos que todo trabalhador deve ficar de olho! 1️⃣ Pagamento do salário: O empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado para fazer o pagamento. E atenção: o sábado conta como dia útil, mesmo que a empresa não funcione. 2️⃣ Registro em carteira: O contrato de trabalho deve ser registrado desde o primeiro dia, inclusive o contrato de experiência. Se isso não for feito, o trabalhador pode exigir a regularização e os direitos retroativos. 3️⃣ Pagamento das férias: Quando as férias chegam, o empregador deve pagar o valor 2 dias antes do início do período de descanso. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Conhecer esses prazos é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se algum desses prazos não está sendo cumprido, não deixe de buscar orientação! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Onde encontrar as regras oficiais sobre os prazos trabalhistas?

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br/
  • JusBrasil – Legislação e Jurisprudência: https://www.jusbrasil.com.br/

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O sábado conta como dia útil para pagamento do salário?
    Sim. Mesmo que a empresa não funcione aos sábados, ele é considerado dia útil para fins de contagem do prazo, segundo a CLT.
  • Se o patrão não assinar minha carteira, o que devo fazer?
    Você pode procurar o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado para denunciar e garantir o reconhecimento do vínculo.
  • Posso perder o direito às férias se o pagamento atrasar?
    Não. O direito às férias permanece, mas o empregador que atrasar o pagamento pode ser obrigado a pagar em dobro, como prevê o artigo 137 da CLT.
  • O contrato de experiência precisa ser registrado?
    Sim. Mesmo sendo temporário, o contrato de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho com todos os dados exigidos por lei.
  • Tenho quanto tempo para reclamar na Justiça em caso de atraso no salário?
    O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, e pode cobrar valores dos últimos cinco anos trabalhados.
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