A segurança das crianças no trânsito segue como prioridade, e a chamada “lei da cadeirinha” continua sendo um dos principais instrumentos para reduzir riscos em acidentes. Essa norma exige que bebês e crianças utilizem assentos de segurança adequados à idade, peso e altura, diminuindo consideravelmente a chance de lesões graves em caso de colisão.

Quem deve usar cada tipo de assento
De acordo com a Resolução 819/2021 do Contran, em vigor atualmente no Brasil:
- Bebês até 1 ano ou até 13 kg → devem ser transportados no bebê-conforto.
- Crianças de 1 a 4 anos (até 18 kg) → devem usar cadeirinha.
- Crianças de 4 a 7 anos e meio (até 36 kg) → devem usar assento de elevação.
- De 7 anos e meio até 10 anos → podem viajar somente com o cinto de segurança no banco traseiro.
A partir dos 10 anos, a criança já pode ocupar o banco da frente, desde que utilizando o cinto de segurança.
ISOFIX e instalação correta
O sistema ISOFIX já é obrigatório em veículos novos desde 2018 no Brasil, garantindo maior facilidade e segurança na fixação da cadeirinha.
Apesar disso, muitos erros de instalação ainda acontecem, por isso é fundamental seguir as orientações do fabricante ou procurar ajuda em campanhas educativas promovidas pelos órgãos de trânsito.
Penalidades por descumprimento
Transportar crianças sem cadeirinha, ou em dispositivo inadequado, é considerado infração gravíssima:
- Multa no valor de R$ 293,47
- 7 pontos na CNH
- Retenção do veículo até a regularização
Educação e conscientização
Campanhas em escolas, comunidades e até blitz educativas ajudam motoristas a instalar corretamente o equipamento. Além disso, fabricantes oferecem manuais digitais e aplicativos que orientam sobre o modelo certo para cada faixa etária.