O intervalo entre jornadas de trabalho é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda gera dúvidas e é frequentemente desrespeitado no cotidiano de milhares de trabalhadores. Segundo o advogado trabalhista Dr. Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido nas redes como @alexandreferreira_adv, “se você sai às 21h e volta às 6h, teve só 9 horas de descanso. Isso não está certo”.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok, Alexandre tem se destacado por traduzir a legislação em uma linguagem simples e direta, especialmente sobre os direitos de quem trabalha com carteira assinada. Nesse caso específico, ele alerta: o trabalhador deve receber duas horas extras por dia, com adicional de no mínimo 50%, sempre que o descanso entre um dia e outro for inferior a 11 horas. Mas por que isso acontece e o que diz a lei?
O que diz a CLT sobre o intervalo entre jornadas de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 66, determina que o intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima deve ser, no mínimo, de 11 horas consecutivas. Esse tempo é considerado essencial para a recuperação física e mental do trabalhador, visando preservar sua saúde e segurança.
Ou seja, se um funcionário encerra sua jornada às 21h, ele só poderia iniciar a próxima a partir das 8h do dia seguinte. Qualquer redução nesse intervalo configura infração às normas trabalhistas, mesmo que haja acordo entre as partes. Essa regra vale para todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, independentemente do cargo ou setor de atuação.

Por que o patrão deve pagar horas extras quando o intervalo é descumprido?
Quando o empregador exige que o funcionário retorne ao trabalho antes de completar o período mínimo de descanso, está utilizando parte do tempo de repouso como se fosse tempo produtivo. A Justiça do Trabalho entende que isso representa uma ampliação ilegal da jornada, e por isso, deve ser compensado como hora extra.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cada hora de descanso não concedida equivale a uma hora extra com adicional de 50% ou mais, conforme o que estiver previsto em convenções coletivas ou acordos da categoria. No exemplo citado por Alexandre Ferreira, o trabalhador que tem apenas 9 horas de descanso entre jornadas estaria deixando de usufruir 2 horas, e por isso, teria direito a receber duas horas extras por dia.
E se o trabalhador aceitar retornar mais cedo ao trabalho?
Mesmo que o funcionário concorde ou não reclame formalmente, a empresa continua sendo responsável pelo cumprimento da legislação. O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas impede que o trabalhador abra mão de garantias básicas previstas em lei, como o intervalo entre jornadas.
Além disso, a falta desse descanso mínimo pode impactar diretamente na saúde física e mental do empregado, aumentando o risco de acidentes de trabalho, queda de produtividade e desenvolvimento de doenças ocupacionais. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém essa exigência como uma norma de saúde e segurança, não apenas como uma questão contratual.
O que acontece se a empresa descumprir essa regra de forma contínua?
Se houver recorrência na violação desse direito, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e solicitar, além do pagamento das horas extras, indenizações por dano moral ou físico, dependendo do caso. Empresas reincidentes podem ainda ser alvo de fiscalizações, multas e autuações por parte da Superintendência Regional do Trabalho.
O advogado Alexandre Ferreira alerta que muitas empresas ignoram essa regra por acharem que o trabalhador não conhece seus direitos. No entanto, com o apoio jurídico adequado, é possível buscar o ressarcimento desses valores, inclusive de forma retroativa, nos últimos cinco anos.
Como saber se o seu intervalo entre jornadas está sendo respeitado?
A melhor forma de monitorar isso é registrar corretamente os horários de entrada e saída no controle de ponto, seja ele manual, eletrônico ou digital. O próprio trabalhador deve ficar atento se está tendo tempo suficiente para descanso, principalmente em escalas com jornadas prolongadas ou plantões.
Caso perceba que o intervalo de 11 horas não está sendo respeitado com frequência, é recomendável reunir provas, como espelhos de ponto ou mensagens que comprovem a convocação para retorno antecipado, e procurar orientação de um advogado trabalhista. Essa documentação será essencial caso seja necessário entrar com ação judicial.

Quais os riscos para a saúde de quem não descansa entre uma jornada e outra?
A privação de descanso entre jornadas pode trazer diversos prejuízos à saúde do trabalhador. A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que o sono insuficiente ou irregular aumenta o risco de doenças cardiovasculares, fadiga crônica, ansiedade, depressão e acidentes no ambiente de trabalho (fonte oficial da OMS). Além disso, a exposição prolongada a jornadas excessivas pode comprometer a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador.
De acordo com o Ministério da Saúde, o descanso adequado é considerado um dos pilares da saúde ocupacional, ao lado da alimentação e da atividade física. Por isso, garantir o intervalo de 11 horas não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para preservar o bem-estar de quem trabalha.
Quem é o advogado Alexandre Ferreira e por que ele viralizou nas redes?
Com uma comunicação clara e objetiva, Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv) se tornou uma das principais referências em direito do trabalho no TikTok e Instagram. Ele é advogado com registro ativo na OAB/MS sob o número 14646, e utiliza as redes sociais para informar trabalhadores sobre direitos que muitas vezes passam despercebidos.
Seu conteúdo é focado em temas práticos e cotidianos, como jornada de trabalho, demissões, assédio moral e horas extras. Ao traduzir os artigos da CLT para uma linguagem acessível, ele vem ajudando milhões de brasileiros a entender melhor seus direitos e a buscar reparações quando necessário.
Como agir se a empresa não respeita o intervalo entre jornadas?
O primeiro passo é conversar com o setor de RH da empresa, caso exista, para tentar resolver a situação de forma administrativa. Se não houver mudança ou se houver represália, o trabalhador pode buscar apoio junto a um sindicato da categoria ou diretamente com um advogado trabalhista.
Também é possível registrar denúncia anônima na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. Vale lembrar que a lei assegura que nenhum trabalhador pode ser punido por exigir seus direitos, e qualquer forma de retaliação por parte da empresa pode configurar prática abusiva e gerar novas penalidades.
Fontes oficiais utilizadas neste conteúdo
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego – www.gov.br/trabalho
- Organização Mundial da Saúde (OMS) – www.who.int
- Ministério da Saúde – www.gov.br/saude