Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou alterações significativas nas regras de segurança para retrovisores em veículos, especialmente aqueles utilizados para o transporte escolar, como vans e micro-ônibus. Essas mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 966/2022, já estão em vigor desde junho de 2022 e têm como objetivo aprimorar a segurança nas estradas, com foco na proteção de crianças, ao minimizar pontos cegos que poderiam colocar em risco a segurança dos passageiros.
As novas diretrizes exigem que os retrovisores sejam ajustáveis de modo a proporcionar uma visão mais ampla e clara ao redor dos veículos escolares. Além disso, determinam que o campo de visão abranja também a altura em que as crianças se encontram, promovendo um controle de segurança mais eficaz durante o transporte. Para atender às normas, os retrovisores devem seguir dimensões específicas: área mínima de 69 cm², com capacidade de acomodar um círculo de 7,8 cm de diâmetro. Esses requisitos foram definidos para assegurar uma visibilidade abrangente, crucial para evitar acidentes e aumentar a vigilância em áreas movimentadas com crianças.
Quais são os novos requisitos de instalação para retrovisores?
Os retrovisores devem ser instalados de forma fixa, garantindo que não se desloquem de maneira a alterar o campo de visão do condutor durante manobras ou em situações de tráfego intenso. Essa medida assegura que os dispositivos de visão indireta cumpram sua função de maneira eficaz. A solidez na fixação contribui para um ambiente de condução mais seguro, evitando ajuste não intencionais causados por impactos ou vibrações durante a viagem.

Prazos de aplicação da lei
Embora a Resolução já esteja em vigor, o cumprimento obrigatório ocorre em etapas:
- Para carros de passeio, utilitários e vans novas, a exigência passa a valer a partir de 18 de outubro de 2024.
- Para ônibus, caminhões e motorhomes fabricados a partir de 18 de outubro de 2025, as mesmas regras serão obrigatórias.
- Veículos produzidos antes dessas datas continuam seguindo as normas anteriores, sem a obrigatoriedade imediata de adaptação.
Quais outras exigências de segurança entraram em vigor?
Além das mudanças nos retrovisores, novas exigências de segurança para veículos 0 km foram introduzidas. Desde janeiro de 2024, todos os veículos novos devem vir equipados com itens como controle eletrônico de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança no painel, repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas e sistema de alerta de frenagem brusca. Esses equipamentos são considerados essenciais para aumentar a segurança em diferentes condições de condução.
No caso de vans, ônibus e caminhões, o controle eletrônico de estabilidade será obrigatório a partir de janeiro de 2025, ampliando a proteção especialmente em situações de pista molhada ou curvas acentuadas.

Como essas medidas contribuem para a segurança no trânsito?
A implementação dessas novas regras visa aumentar consideravelmente a segurança tanto de motoristas quanto de passageiros. Com retrovisores específicos para veículos escolares e novos itens obrigatórios, espera-se uma redução no número de acidentes que envolvem crianças em trânsito. O Contran adota, assim, uma abordagem progressiva e abrangente, regulamentando cada aspecto do transporte para garantir que as viagens sejam mais seguras para todos os ocupantes.
Essas mudanças representam um avanço significativo nas normas de segurança veicular no Brasil. Ao reforçar a segurança em várias etapas da condução, desde a visibilidade proporcionada pelos retrovisores até o controle de estabilidade eletrônico, o Contran busca criar um ambiente mais seguro nas estradas. Além de aumentar a segurança imediata, essas medidas fomentam uma cultura de precaução e cuidado na condução.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre novas regras
- Quem é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas regras?
A fiscalização é realizada pelos Detrans estaduais e demais órgãos de trânsito competentes, durante vistorias periódicas e abordagens de rotina. - As regras valem apenas para veículos escolares novos?
Não. Embora parte das exigências se aplique a veículos novos, algumas obrigações, como o ajuste e a fixação dos retrovisores, também podem ser exigidas em veículos já em circulação, conforme regulamentação local. - Haverá prazo para adaptação dos veículos já em uso?
Sim. Normalmente, o Contran estabelece prazos de adaptação em novas resoluções. Recomenda-se aos proprietários de transporte escolar acompanharem os comunicados oficiais para adequação dentro dos períodos estipulados. - O que acontece em caso de descumprimento das novas normas?
O descumprimento pode resultar em autuações, multas, apreensão do veículo e até suspensão da autorização para transporte escolar. - Essas regras se aplicam a todos os Estados?
Sim. As normas do Contran têm validade nacional, mas a fiscalização e aplicação das exigências podem variar conforme as orientações dos Detrans estaduais. - Os condutores precisam de treinamento específico?
Sim. Além da regulamentação dos equipamentos, é recomendado que os condutores de transporte escolar recebam capacitação periódica sobre condução segura e uso correto dos retrovisores adequados.